TJSP 05/09/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2425
2013
pela juntada do comprovante de depósito judicial referente ao pagamento da condenação, no valor de R$61.912,48, bem
como, requerendo a extinção do feito, nos termos do artigo 487, III, do CPC. Vista ao autor para manifestação. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP), GRACIANE MORAIS (OAB
256463/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0001997-29.2014.8.26.0357 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.A.V. - A.A.P. - Vistos.
Fls. 47: defiro. Expeça-se o necessário. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), GENIVALDO ANTONIO DO
NASCIMENTO (OAB 127906/SP)
Processo 0002023-66.2010.8.26.0357 (357.01.2010.002023) - Outros Feitos não Especificados - Cédula de Crédito Rural
- RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - Rosalvo Vitorino Dias e outro - Vistos.Nos
termos dos artigos 1º e 3º do Provimento CSM n. 1.864/2011, providencie o(a) autor(a), no prazo de dez dias, o recolhimento
da importância de R$ 12,20, na guia do Fundo Especial de Despesa do TJSP, código 434-1, para fins de requisição informações
através do sistema INFOJUD, cujo valor foi estabelecido pelo Provimento CSM nº 2.195/2014. Cumprida a determinação, defiro
o pedido de pesquisa pelo sistema informatizado, tomando a serventia as providências necessárias. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo.Int. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0002096-67.2012.8.26.0357 (357.01.2012.002096) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Sao Paulo - Laticinio Sao Lucas Ltda Me - Ante o exposto, ACOLHO a
presente exceção de pré-executividade para decretar a extinção da execução fiscal. Como corolário da sucumbência, condeno o
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento das despesas processuais
e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.500,00, com fulcro nos artigos 85, §2º do CPC. P.R.I. - ADV: FAUSTO PAGIOLI
FALEIROS (OAB 233878/SP), ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 0002188-45.2012.8.26.0357 (357.01.2012.002188) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
- Maria de Fatima Ribeiro - Banco Dibens Leasing Sa - Vistos.Em cumprimento à respeitável decisão proferida em segunda
instância, aguarde-se em cartório pelo prazo de trinta dias, para consulta e extração de cópias. Em caso de eventual pedido
de cumprimento de sentença por parte do réu-vencedor, este deverá tramitar em formato eletrônico, com inversão de pólo, nos
termos do art. 1.286 das NSCGJ. Advirto que sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, eventual execução das verbas
decorrentes da sucumbência ficará sujeita à comprovação de insubsistência da condição de necessitado(a).Decorrido o prazo
acima, e na inércia, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB
120410/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), MARCIO JEAN HIROSHI IWATA (OAB 237618/SP)
Processo 0002212-05.2014.8.26.0357 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.S.S. - J.P.S. - Vistos. Aguarde-se eventual
manifestação da parte, ou comparecimento do interessado para extrair cópias, pelo prazo de trinta dias. No silêncio, retornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 0002356-76.2014.8.26.0357 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.O.A.B. - Certifico e dou fé que deixei de expedir
certidão de honorários do patrono da autora ante a ausência de ofício com número de registro geral de indicação do mesmo.
Vista à autora para manifestação. - ADV: LUZIA FARIAS ETO (OAB 247770/SP)
Processo 0002466-17.2010.8.26.0357 (357.01.2010.002466) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Agenciamento de Veiculos Prudente Ltda - Decurso do prazo de sobrestamento do feito deferido em fl.173. Vista ao
exequente para manifestação. - ADV: REGIS FRANCISCO DA SILVA (OAB 357432/SP), CARLOS RENATO GUARDACIONNI
MUNGO (OAB 140621/SP), JURANDIR ANTONIO CARNEIRO (OAB 129884/SP), FABRICIO DOS SANTOS FERREIRA LIMA
(OAB 277456/SP)
Processo 0002528-33.2005.8.26.0357 (357.01.2005.002528) - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural Banco do Brasil SA - Fábio de Lima Santos - Vistos.Fls. 88: cadastre-se no sistema e contracapa. Exclua-se o(s) nomes(s) dos
anteriores advogados do exequente após a disponibilização deste no DJE.No mais, aguarde-se por eventual manifestação do
exequente no prazo de dez dias. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo geral.Int. - ADV: MARIA HELENA FARIAS
(OAB 141543/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0003040-06.2011.8.26.0357 (357.01.2011.003040) - Procedimento Comum - Energia Elétrica - Valdi da Silva Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Isto posto, por esses fundamentos e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE
a impugnação, nos termos do inciso I, do artigo 525, do Código de Processo Civil, o que faço para extinguir o cumprimento
de sentença por ausência de regular título judicial (nulidade da citação), arcando o exequente com o pagamento de honorário
advocatícios, arbitrados em 10% do valor da causa, ressalvado os benefícios da assistência judiciária gratuita. Transitada em
julgado, libere-se em favor do impugnante-executado a quantia evidenciada a fls. 74. P.R.I. - ADV: NAIARA FARIAS GOIS (OAB
304768/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0004928-23.2011.8.26.0482 (482.01.2011.004928) - Procedimento Comum - Seguro - Maria Matilde dos Santos
de Jesus - - Guilherme Vieira de Jesus - - Maria Neusa dos Santos - - Ismenia Clemente da Silva Cardoso - - José dos Santos
- - Claudinei de Oliveira - - José Cardoso - - Dalvina Guimarães - - Ana Cristina Pereira da Cruz Oliveira - Cdhu Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano - Cia Excelsior de Seguros - - Caixa Econômica Federal - Ante o exposto, determino a
remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Federal de Pres. Prudente, com honrosas homenagens deste Juízo.Procedamse as anotações e comunicações que forem necessárias.Int. - ADV: FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP),
JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), MARIANA DELLABARBA BARROS (OAB
186579/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP), RUY
RAMOS E SILVA (OAB 142474/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 3000026-89.2013.8.26.0357 - Procedimento Comum - Obrigações - JOAO REZENDE DE MATOS - Vistos.Fls. 90:
defiro. Intime-se a advogada constituída pelo executado para, no prazo de dez dias, atender ao solicitado pelo MP (apresentar
certidão de óbito visando à habilitação dos herdeiros). - ADV: NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP), VIVIAN ROBERTA
MARINELLI (OAB 157999/SP)
Processo 3000027-74.2013.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - JOÃO REZENDE DE MATOS - Vistos. Fls. 208: defiro. Intime-se a
advogada constituída pelo executado para, no prazo de dez dias, atender ao solicitado pelo MP (providenciar a juntada da
certidão de óbito do executado). - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP), NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/
SP)
Processo 3000230-36.2013.8.26.0357 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - JOSÉ CICERO DA SILVA
FILHO e outros - EMPRESA ELEKTRO S/A - Vistos.Em cumprimento à respeitável decisão proferida em segunda instância,
aguarde-se em cartório pelo prazo de trinta dias, para consulta e extração de cópias. Em caso de eventual pedido de cumprimento
de sentença por parte do réu-vencedor, este deverá tramitar em formato eletrônico, com inversão de pólo, nos termos do art.
1.286 das NSCGJ. Advirto que sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, eventual execução das verbas decorrentes
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