TJSP 05/09/2017 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2425
2014
da sucumbência ficará sujeita à comprovação de insubsistência da condição de necessitado(a).Decorrido o prazo acima, e na
inércia, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI
(OAB 157999/SP)
Processo 3000414-89.2013.8.26.0357 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - DANIEL GOMES JARDIM - IRACI ASSIS JARDIM - ESPOLIO DE JOSIAS PEREIRA - - Manoel Henrique Barboza - - NAIR DE CARVALHO BARBOSA
- Tratando-se de ação sobre direito real de imóveis, nos termos do artigo 47 do Código de Processo Civil, a competência
é absoluta do foro da situação da coisa. Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de adjudicação
compulsória. Redistribuição dos autos, ex offício, para o Foro da Capital, sob o fundamento de se tratar de direito pessoal com
valor superior a 500 (quinhentos) salários mínimos. Inteligência do artigo 47, caput, do Código de Processo Civil, e Súmula nº
110 deste Tribunal de Justiça. Doutrina. Ação sobre direito real de imóvel. Competência absoluta do foro da situação da coisa.
Precedentes. Competência do Juízo da 5ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, ora suscitado (Conflito de Competência
0043758-73.2016.8.26.0000. Rel. Dora Aparecida Martins. Câmara Especial. 07/08/2017).No caso em exame, conforme se
depreende a fls. 283 e 286, o imóvel em disputa na presente ação de adjudicação compulsaria (ação real), localiza-se em outra
comarca. Do exposto, remetam-se os autos a Comarca de Teodoro Sampaio, com nossas homenagens.Intime-se. - ADV: THAIS
INACIO DE ASSIS PEREIRA (OAB 371035/SP)
Processo 3000453-86.2013.8.26.0357 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.L.O. - J.H.M.O. - - M.S. Fl. 90 - Nomeada como curadora especial do requerido João Henrique, citado por edital, a Dra. Luzia Farias Eto, OAB/SP nº
247.770, que deverá apresentar resposta no prazo de quinze dias, conforme determinação de fl.87. - ADV: SAULO DE TARSO
CAVALCANTE BIN (OAB 259488/SP), LUZIA FARIAS ETO (OAB 247770/SP), EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP)
Processo 3000675-54.2013.8.26.0357 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - TULIO MARCOS
DE AREA LEAO - BANCO DO BRASIL S/A - Com o trânsito em julgado (fls. 414) da sentença que julgou extinto o presente
cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação (fls. 403) e recolhidas as custas em aberto (fls. 420 e 436/437), nada
mais a se deliberar nos presentes autos. Logo, as questões aventadas a fls. 422/424 e 428/429 deverão ser objeto de processo
autônomo. Arquive-se.Int. - ADV: RONALDO FREIRE MARIM (OAB 133245/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/
SP), NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP)
Processo 3001156-17.2013.8.26.0357 - Procedimento Comum - Guarda - J.R.B.S. - K.A.S. - Ante o exposto e de todo o
mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial, com fundamento no artigo 487, I, do Código de
Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o vencido nos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa,
nos termos do artigo 85, do CPC, ressalvado o disposto no §3º, do artigo 98 do CPC. P.R.I.C.Mirante do Paranapanema, 23 de
junho de 2017 - ADV: APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP),
LAIS FERNANDA SILVA BAZAN (OAB 358941/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDERSON KATSUMI YOSHIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2017
Processo 0000668-11.2016.8.26.0357 (processo principal 0002066-42.2006.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gislaine Ferreira dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos.Instado, o réu cumpriu
espontaneamente a condenação, apresentando cálculo do principal e dos honorários advocatícios, com o qual concordou a
parte autora (fls. 69 e 77, respectivamente). Sendo assim, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo INSS. Requisitem-se os
pagamentos, intimando-se o réu, por e-mail, para ciência deste e com cópia das requisições. Em consonância com o art. 100, §§
9º e 10º da CF, caso haja necessidade de expedição de precatório, encaminhem-se os autos ao procurador do INSS, mediante
carga. Com as informações de pagamentos, conclusos para extinção do presente incidente de cumprimento de sentença.Int. ADV: SERGIO MASTELLINI (OAB 135087/SP), NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 0000769-48.2016.8.26.0357 (processo principal 0001801-79.2002.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lidia Maria de Franca Mendonsa - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Vista aberta à parte autora para manifestação acerca da impugnação de fls. 70/80. - ADV: ANGELICA CARRO
(OAB 134543/SP), NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP), SAULO DE TARSO CAVALCANTE BIN (OAB 259488/
SP)
Processo 1000016-40.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum - Seguro - Cledimar Maria do Nascimento - - Lucimara
Nascimento Amorim - - Luana Nascimento Amorim - - Leticia Nascimento Amorim - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT SA - Intimação aos requerentes para, no prazo legal, manifestar acerca da contestação juntada aos autos; bem como
intimação á requerida para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o recolhimento da taxa devida à Carteira de Previdência da
OAB, relativa à juntada da procuração de fls. 80. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), EVERTON
MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1000023-32.2017.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Palhano Fomento Comercial Ltda. - Rita
de Cassia Vidal Cabrera - Vistos.Homologo, para que produza todos os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes (fls.
38/39). Por conseguinte, com apoio no art. 487, inciso III, “b” do CPC, julgo extinto o processo. Eventual exclusão do registro
da dívida em nome do(a) devedor(a) no cadastro de inadimplentes ficará sob a responsabilidade do exequente, nos termos
da Súmula 548 do C. STJ. Custas finais ficarão a cargo da executada, ressalvada a cobrança face a gratuidade que ora lhe
é deferida neste momento.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo no sistema SAJ. PRI. - ADV:
APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP), MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP)
Processo 1000030-24.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Osmar Braghin & Cia Ltda Epp - Intimação
à parte autora para, no prazo legal, efetuar o pagamento das custas finais calculadas a fls. 22, conforme determinado a fls. 18.
- ADV: WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP)
Processo 1000089-12.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Marilza Medina Fim - Telefônica
Brasil SA - Vistos.Em 15 dias, manifestem-se as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação
(art. 139, V, do CPC), bem como na produção de outras provas, caso em que deverão especificar a pertinência, sob pena de
indeferimento. Caso requerida a produção de prova oral, deverá a parte, desde já, apresentar o respectivo rol (§4º, art. 357,
do CPC), observando-se o disposto no art. 450 do CPC.Int. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP),
LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º