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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017 - Página 2610

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TJSP 05/09/2017 - Pág. 2610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2425

2610

REGINA GUERRA (OAB 325409/SP), ANA PAULA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 13538MS)
Processo 1005717-03.2015.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mirian Jane Kobashigawa Kashiwagi Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha constante do esboço de fls. 116/118, relativo
aos bens deixados por Jaime Kobashigawa.Adjudico aos herdeiros seus respectivos quinhões e mando que se cumpra e guarde,
conforme nela declara e contém, salvo erro, omissões ou eventuais direitos de terceiros.Após o trânsito em julgado, e com
as peças necessárias, expeça-se formal de partilha.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: MIECO TANOUYE
NURCHIS (OAB 89160/SP)
Processo 1005917-39.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.R.M. - S.D.V. - Aguarde-se o
decurso de prazo para contestação.P.e Int. - ADV: VANESSA DE SOUZA (OAB 381361/SP), BRUNO ARCARI BRITO (OAB
286467/SP)
Processo 1006171-12.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.O.P. e outro - Aguarde-se o
decurso de prazo para contestação.P.e Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1006200-33.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sebastião Batista de Oliveira
e outro - Aguarde-se a resposta do ofício expedido às fls. 48 pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem resposta, reitere-se.
- ADV: DANIELA VOLPIANI BRASILINO DE SOUSA (OAB 230859/SP)
Processo 1006800-83.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S.S. - Aguarde-se o decurso de
prazo para contestação.P.e Int. - ADV: ELIVANIA MENDES XAVIER (OAB 248727/SP)
Processo 1006896-98.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.S.O. - Aguarde-se o decurso de prazo para
contestação.P.e Int. - ADV: VERA LUCIA ULIANA LIMA (OAB 131100/SP)
Processo 1006936-80.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P.A. - 1. Estando preenchidos os
requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo informado pelas partes às fls. 30, visando à exoneração dos alimentos
de Inaie Dias Almeida e, em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea
“b” do Novo Código de Processo Civil.2. Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se
opera desde logo pela falta de interesse recursal.3. Dê-se ciência ao Ministério Público.Oportunamente, arquivem-se os autos.
- ADV: JAIR ROSA (OAB 276161/SP)
Processo 1007572-46.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.J.S. - - S.R.S. - Vistas dos autos ao autor
para:(X ) providenciar, em 05 dias, planilha atualizada do cálculo do débito alimentar. - ADV: VALDEMIR VIEIRA DOS SANTOS
(OAB 365839/SP)
Processo 1007792-44.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Família - C.G.M.O. - - Lydia Maciel de Oliveira - Vistas
dos autos ao autor para:( X ) apresentar, em 05 dias, calculos atualizados do débito, nos termos da Súmula nº 309 do STJ, agora
formalizada na disposição do § 7º, do art. 528, do Novo Código de Processo Civil. - ADV: MAIKE ANDERSON DAMACENO (OAB
307744/SP)
Processo 1008140-67.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Valdeci Belizario da Silva - Fls. 145: defiro
pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo supra, sem manifestação, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. ADV: REGIANE APARECIDA DUARTE PORTO (OAB 355228/SP)
Processo 1008256-05.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.C.G. - L.H.G.
- Defiro ao executado os benefícios da assistência judiciária gratuita.Intime-se o executado, através de seu advogado, pela
imprensa oficial, para que no prazo de cinco dias, efetue o pagamento do débito alimentar, conforme planilha de fls. 333/340,
sob pena de prisão. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP), DIANE SOUZA MENA (OAB
347997/SP)
Processo 1008308-98.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.T.B.P. - - M.B.P. - M.B.P. - - M.B.V.P. - C.H.S.P. - 1- Diante da manifestação do exequente (fls.96), e considerando que o executado vem pagando
as parcelas vincendas, conforme manifestação de fls.101/102, apresente o executado, no prazo de cinco dias, proposta de
pagamento do débito, conforme cálculo de fls.94/95, observando-se que já existe decreto de prisão. (fls. 65/66).2- Oficiese à empregadora do executado para os descontos dos alimentos vincendos.3- Expeça-se mandado para levantamento da
importância depositada a fls. 98 em favor dos exequentes. - ADV: JOSE JURANDI DA SILVA MACHADO (OAB 223614/SP),
VANESSA GOMES DO NASCIMENTO FERREIRA (OAB 243678/SP)
Processo 1008665-78.2016.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Sucessões - Ailton dos Santos - Atenda a inventariante, no
prazo de cinco dias, manifestação de fls. 153, item 3.Republique-se o r. despacho de fls. 142, devendo constar o nome dos
advogado da Fazenda Estadual. - ADV: CLAUDIA SACCO (OAB 87105/SP)
Processo 1008918-66.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.L.A. - H.A.S.
- Diante da petição da petição de fls. 109, na qual o exequente informa que o executado adimpliu integralmente a obrigação
alimentar que estava em débito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo
Civil.Ciência ao Ministério Público.Arbitro os honorários da Dra. Lúcia Helena Gomes de Souza Takizawa Gomes e do Dr.
Alexandre Volpiani Carnelos em 100(cem por cento) do valor da Tabela, nos termos do convênio celebrado entre o Estado e a
OAB. Expeça-se certidão.Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera desde
logo pela falta de interesse recursal, arquivando-se após os autos.P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE VOLPIANI CARNELOS (OAB
255681/SP), LUCIA HELENA GOMES DE SOUZA TAKIZAWA GOMES (OAB 258198/SP)
Processo 1009050-89.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.P. - Diante da certidão do
oficial de justiça(fls.110), intime-se o requerente, através de seu advogado, pela imprensa oficial, para que no prazo de cinco
dias, informe o atual endereço do requerido, sob pena de extinção e arquivamento do processo.P.e.Int. - ADV: ANDREZA LUIZA
RODRIGUES (OAB 230155/SP)
Processo 1009400-77.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1029047-29.2015.8.26.0405) - Regulamentação de Visitas
- Regulamentação de Visitas - A.J.A. - 1. Recebo o documento de fls. 48/49 como emenda à petição inicial, a fim de fazer
consignar que se trata de ação de Revogação de Direito de Visitas.Providencie a Serventia às devidas anotações.2. Como já
há procedimento de cumprimento de sentença em andamento perante esta Vara, onde o genitor, ora réu, deseja ver cumprido o
regime de visitas que havia sido fixado em acordo firmado entre as partes em audiência e devidamente homologado em Juízo
naquela data, entendo que há conexão com o objeto da presente ação, onde a mãe biológica da criança Giovana, que detém a
guarda legal da mesma, deseja suprimir, de forma definitiva, o direito de visitas do genitor em relação à filha, daí porque admito
a competência para apreciação de ambos os feitos, até mesmo para evitar eventual ocorrência de decisões conflitantes, o que
poderia gerar insegurança jurídica.3. Diante da declaração de pobreza oferecida pela autora (fls. 15), fica concedido à mesma
os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Anote-se.4. Cite-se, pois, o réu para, querendo, oferecer contestação no prazo
de 15 dias, sob pena de revelia, desde que o faça através de Advogado, instruindo o mandado com cópia da petição inicial e
aditamento de fls. 48/49.Oportunamente, após o oferecimento de defesa pelo réu, poderá ser designada data para realização de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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