TJSP 05/09/2017 - Pág. 3722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2425
3722
- Manifeste-se a defesa. - ADV: ANDERSON DAVIDSON DA SILVA VIEIRA (OAB 260914/SP), PAULO MESQUITA DA CUNHA
(OAB 257088/SP), DAVIDSON GOMES VIEIRA (OAB 234251/SP)
Processo 0004558-67.2015.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - VILSON DE ARAUJO JUNIOR Redistribuição de autos à outra RAJ - ADV: JOSE LUIZ SOTERO DOS SANTOS (OAB 143664/SP)
Processo 0004558-67.2015.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - VILSON DE ARAUJO JUNIOR
- Vistos.Homologo o cálculo de fls. 37/38 para que surta seus efeitos legais.Encaminhem-se cópia do cálculo ao diretor do
estabelecimento prisional devendo uma delas ser entregue ao sentenciado, servindo como atestado de pena a cumprir. - ADV:
JOSE LUIZ SOTERO DOS SANTOS (OAB 143664/SP)
Processo 0004558-67.2015.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - VILSON DE ARAUJO JUNIOR Vistos. Trata-se de pedido de progressão ao regime semiaberto formulado em favor do sentenciado supra. O Ministério Público
requereu a realização de exame criminológico para avaliar o mérito do reeducando.Com razão o Ministério Público.No caso dos
autos, verifica-se que o sentenciado praticou crimes graves e possui considerável pena por cumprir.Assim, considerando que
o regime semiaberto prepara o condenado para o retorno ao convívio social, torna-se imprescindível a realização do exame
criminológico para verificação da provável e frutífera adaptação no regime menos rigoroso.Diante do exposto, determino que
seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico, a fim de instruir o pedido em epígrafe,
cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação do
sentenciado, a ser realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, que deverá ser conclusivo,
favorável ou contrário ao benefício, nos temos da Resolução SAP nº 88/2010. - ADV: JOSE LUIZ SOTERO DOS SANTOS (OAB
143664/SP)
Processo 0004558-67.2015.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - VILSON DE ARAUJO JUNIOR Com efeito, infere-se dos autos que o reeducando não preenche o requisito de ordem subjetiva, conforme exame criminológico
contrário acostado às fls. 93/102.Ademais, tratando-se de prática de crime grave, possuindo considerável pena por cumprir, há
de absorver a terapia penal e revelar seu merecimento à progressão para regime mais brando.Diante do exposto, INDEFIRO
por ora, a promoção do sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções Penais. - ADV:
JOSE LUIZ SOTERO DOS SANTOS (OAB 143664/SP)
Processo 0004558-67.2015.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - VILSON DE ARAUJO JUNIOR Manifeste-se a defesa. - ADV: JOSE LUIZ SOTERO DOS SANTOS (OAB 143664/SP)
Processo 0004974-46.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Danilo Peixoto de Oliveira Vistos.Ante o teor da certidão de fls. 63, fixo o regime FECHADO (prevalente) para o cumprimento das penas, nos termos do
artigo 111 da LEP.Com a somatória das penas, regularize-se o cálculo de liquidação. Após, digam as partes. - ADV: MARCOS
HAMILTON BOMFIM (OAB 350833/SP)
Processo 0004974-46.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Danilo Peixoto de Oliveira
- 1- Manifeste-se a defesa.2 - Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 107 (cento e sete) dias do total das penas
impostas, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011
(período: 18.09.2015 a 31.10.2016).Elabore-se novo cálculo de penas, computando-se a remição concedida como pena
cumprida.A presente serve como intimação, devendo a direção do presídio restituir uma via assinada pelo sentenciado. Intimese. - ADV: MARCOS HAMILTON BOMFIM (OAB 350833/SP)
Processo 0004974-46.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Danilo Peixoto de Oliveira Vistos.Fls. 110/114 : Indefiro o pedido de retificação do cálculo . Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 27 (vinte e
sete) dias do total das penas impostas, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada
pela Lei n. 12.433/2011 (período: 01.11.2016 a 02.03.2017).Outrossim, no tocante ao período de estudo, DECLARO REMIDOS
14 (quatorze) dias do total das penas impostas, considerando 04 (quatro) horas de estudo como um dia de atividade laborativa,
perfazendo o total de 174 (cento e setenta e quatro) horas, a cada 03 (três) dias (período: 13.10.2015 a 15.12.2016 - estudo)
e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. I e II da Lei de Execuções Penais, alterado pela Lei n. 12.433/2011.Por fim,
INDEFIRO o pedido de remição de penas por falta de amparo legal com relação a atividade escolar que excedeu as 04 (quatro)
horas diárias, excedendo o limite estipulado pela Lei de Execuções Penais. Observe-se, aqui, a súmula 341 do Excelso Superior
Tribunal de Justiça.Elabore-se novo cálculo de penas.A presente serve como intimação, devendo a direção do presídio restituir
uma via assinada pelo sentenciado.Int. - ADV: MARCOS HAMILTON BOMFIM (OAB 350833/SP)
Processo 0004974-46.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Danilo Peixoto de Oliveira Manifeste-se a defesa sobre o cálculo de pena. - ADV: MARCOS HAMILTON BOMFIM (OAB 350833/SP)
Processo 0006195-30.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Percilio Ribeiro da silva - Manifeste-se a defesa
sobre o cálculo de pena. - ADV: DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP)
Processo 0006511-43.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - CLAUDEMIR BATISTA SADERIO
- Vistos.Fls 35/36 - Ciente. Anote-se. Considerando que o sentenciado está cumprindo pena por crime cometido com violência
e grave ameaça à pessoa e possui considerável pena por cumprir, requisite-se a realização de exame criminológico, bem como
reitere-se a remessa expediente atualizado para fins de progressão de regime, a fim de se verificar a presença concreta méritos
do executado.No mais, manifestem-se as partes no cálculo de penas de fls. 28/29. - ADV: SANDRA BRANDÃO AGUIAR (OAB
73674/PR)
Processo 0006511-43.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - CLAUDEMIR BATISTA
SADERIO - Manifeste-se a defesa sobre o cálculo de pena. - ADV: SANDRA BRANDÃO AGUIAR (OAB 73674/PR)
Processo 0006664-65.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - GUILHERME ARRUDA DA
SILVA - Redistribuição de autos à outra RAJ - ADV: JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP)
Processo 0006664-65.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - GUILHERME ARRUDA DA
SILVA - Vistos.Atenda-se ao requerido pelo Ministério Público às fls. 130. - ADV: JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP)
Processo 0006664-65.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - GUILHERME ARRUDA DA
SILVA - Vistos.Ante o teor da certidão de fls. 138, manifeste-se o Ministério Público no tocante à eventual unificação de penas
nos termos do artigo 111 da LEP. - ADV: JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP)
Processo 0006664-65.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - GUILHERME ARRUDA DA
SILVA - Manifeste-se a defesa. - ADV: JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP)
Processo 0006847-02.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Kauan Henrique Rosa da Silva Redistribuição de Autos para RAJ Competente - ADV: JOSÉ GERALDO LEONEL FERREIRA (OAB 180074/SP)
Processo 0006847-02.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Kauan Henrique Rosa da Silva
- Vistos.Considerando que o sentenciado está cumprindo pena por crime cometido com violência e grave ameaça à pessoa e
possui considerável pena por cumprir, requisite-se a realização de exame criminológico, bem como expediente atualizado para
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