Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017 - Página 3722

  1. Página inicial  > 
« 3722 »
TJSP 05/09/2017 - Pág. 3722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2425

3722

- Manifeste-se a defesa. - ADV: ANDERSON DAVIDSON DA SILVA VIEIRA (OAB 260914/SP), PAULO MESQUITA DA CUNHA
(OAB 257088/SP), DAVIDSON GOMES VIEIRA (OAB 234251/SP)
Processo 0004558-67.2015.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - VILSON DE ARAUJO JUNIOR Redistribuição de autos à outra RAJ - ADV: JOSE LUIZ SOTERO DOS SANTOS (OAB 143664/SP)
Processo 0004558-67.2015.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - VILSON DE ARAUJO JUNIOR
- Vistos.Homologo o cálculo de fls. 37/38 para que surta seus efeitos legais.Encaminhem-se cópia do cálculo ao diretor do
estabelecimento prisional devendo uma delas ser entregue ao sentenciado, servindo como atestado de pena a cumprir. - ADV:
JOSE LUIZ SOTERO DOS SANTOS (OAB 143664/SP)
Processo 0004558-67.2015.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - VILSON DE ARAUJO JUNIOR Vistos. Trata-se de pedido de progressão ao regime semiaberto formulado em favor do sentenciado supra. O Ministério Público
requereu a realização de exame criminológico para avaliar o mérito do reeducando.Com razão o Ministério Público.No caso dos
autos, verifica-se que o sentenciado praticou crimes graves e possui considerável pena por cumprir.Assim, considerando que
o regime semiaberto prepara o condenado para o retorno ao convívio social, torna-se imprescindível a realização do exame
criminológico para verificação da provável e frutífera adaptação no regime menos rigoroso.Diante do exposto, determino que
seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico, a fim de instruir o pedido em epígrafe,
cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação do
sentenciado, a ser realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, que deverá ser conclusivo,
favorável ou contrário ao benefício, nos temos da Resolução SAP nº 88/2010. - ADV: JOSE LUIZ SOTERO DOS SANTOS (OAB
143664/SP)
Processo 0004558-67.2015.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - VILSON DE ARAUJO JUNIOR Com efeito, infere-se dos autos que o reeducando não preenche o requisito de ordem subjetiva, conforme exame criminológico
contrário acostado às fls. 93/102.Ademais, tratando-se de prática de crime grave, possuindo considerável pena por cumprir, há
de absorver a terapia penal e revelar seu merecimento à progressão para regime mais brando.Diante do exposto, INDEFIRO
por ora, a promoção do sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções Penais. - ADV:
JOSE LUIZ SOTERO DOS SANTOS (OAB 143664/SP)
Processo 0004558-67.2015.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - VILSON DE ARAUJO JUNIOR Manifeste-se a defesa. - ADV: JOSE LUIZ SOTERO DOS SANTOS (OAB 143664/SP)
Processo 0004974-46.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Danilo Peixoto de Oliveira Vistos.Ante o teor da certidão de fls. 63, fixo o regime FECHADO (prevalente) para o cumprimento das penas, nos termos do
artigo 111 da LEP.Com a somatória das penas, regularize-se o cálculo de liquidação. Após, digam as partes. - ADV: MARCOS
HAMILTON BOMFIM (OAB 350833/SP)
Processo 0004974-46.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Danilo Peixoto de Oliveira
- 1- Manifeste-se a defesa.2 - Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 107 (cento e sete) dias do total das penas
impostas, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011
(período: 18.09.2015 a 31.10.2016).Elabore-se novo cálculo de penas, computando-se a remição concedida como pena
cumprida.A presente serve como intimação, devendo a direção do presídio restituir uma via assinada pelo sentenciado. Intimese. - ADV: MARCOS HAMILTON BOMFIM (OAB 350833/SP)
Processo 0004974-46.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Danilo Peixoto de Oliveira Vistos.Fls. 110/114 : Indefiro o pedido de retificação do cálculo . Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 27 (vinte e
sete) dias do total das penas impostas, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada
pela Lei n. 12.433/2011 (período: 01.11.2016 a 02.03.2017).Outrossim, no tocante ao período de estudo, DECLARO REMIDOS
14 (quatorze) dias do total das penas impostas, considerando 04 (quatro) horas de estudo como um dia de atividade laborativa,
perfazendo o total de 174 (cento e setenta e quatro) horas, a cada 03 (três) dias (período: 13.10.2015 a 15.12.2016 - estudo)
e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. I e II da Lei de Execuções Penais, alterado pela Lei n. 12.433/2011.Por fim,
INDEFIRO o pedido de remição de penas por falta de amparo legal com relação a atividade escolar que excedeu as 04 (quatro)
horas diárias, excedendo o limite estipulado pela Lei de Execuções Penais. Observe-se, aqui, a súmula 341 do Excelso Superior
Tribunal de Justiça.Elabore-se novo cálculo de penas.A presente serve como intimação, devendo a direção do presídio restituir
uma via assinada pelo sentenciado.Int. - ADV: MARCOS HAMILTON BOMFIM (OAB 350833/SP)
Processo 0004974-46.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Danilo Peixoto de Oliveira Manifeste-se a defesa sobre o cálculo de pena. - ADV: MARCOS HAMILTON BOMFIM (OAB 350833/SP)
Processo 0006195-30.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Percilio Ribeiro da silva - Manifeste-se a defesa
sobre o cálculo de pena. - ADV: DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP)
Processo 0006511-43.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - CLAUDEMIR BATISTA SADERIO
- Vistos.Fls 35/36 - Ciente. Anote-se. Considerando que o sentenciado está cumprindo pena por crime cometido com violência
e grave ameaça à pessoa e possui considerável pena por cumprir, requisite-se a realização de exame criminológico, bem como
reitere-se a remessa expediente atualizado para fins de progressão de regime, a fim de se verificar a presença concreta méritos
do executado.No mais, manifestem-se as partes no cálculo de penas de fls. 28/29. - ADV: SANDRA BRANDÃO AGUIAR (OAB
73674/PR)
Processo 0006511-43.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - CLAUDEMIR BATISTA
SADERIO - Manifeste-se a defesa sobre o cálculo de pena. - ADV: SANDRA BRANDÃO AGUIAR (OAB 73674/PR)
Processo 0006664-65.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - GUILHERME ARRUDA DA
SILVA - Redistribuição de autos à outra RAJ - ADV: JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP)
Processo 0006664-65.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - GUILHERME ARRUDA DA
SILVA - Vistos.Atenda-se ao requerido pelo Ministério Público às fls. 130. - ADV: JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP)
Processo 0006664-65.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - GUILHERME ARRUDA DA
SILVA - Vistos.Ante o teor da certidão de fls. 138, manifeste-se o Ministério Público no tocante à eventual unificação de penas
nos termos do artigo 111 da LEP. - ADV: JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP)
Processo 0006664-65.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - GUILHERME ARRUDA DA
SILVA - Manifeste-se a defesa. - ADV: JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP)
Processo 0006847-02.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Kauan Henrique Rosa da Silva Redistribuição de Autos para RAJ Competente - ADV: JOSÉ GERALDO LEONEL FERREIRA (OAB 180074/SP)
Processo 0006847-02.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Kauan Henrique Rosa da Silva
- Vistos.Considerando que o sentenciado está cumprindo pena por crime cometido com violência e grave ameaça à pessoa e
possui considerável pena por cumprir, requisite-se a realização de exame criminológico, bem como expediente atualizado para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo