Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017 - Página 1525

  1. Página inicial  > 
« 1525 »
TJSP 06/09/2017 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2426

1525

Processo 1007013-53.2017.8.26.0320 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - V.M.B. - Vistos.Não há
negar que a matrícula em estabelecimento de ensino público de criança e adolescentes, situado próximo a residência é um
devedor do estado e direito do cidadão por força do artigo 208 da Carta Magna, bem assim da criança e do adolescente, por
força do artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente.Há bem de ver também, que o inciso I, do artigo 53 do Estatuto
acima citado, assegura a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.Nesse passo, se o estado (entendese também o município), não assegura vaga em creche em período integral a todos que delas necessitam, não pode o Poder
Judiciário, no resguardo do direito de um, preterir o direito de outro, em especial daquelas crianças que, pela ordem de inscrição
encontram-se privilegiadas pela anterioridade.Assim, com base neste sucinto, mais forte fundamento, deixo para apreciar o
pedido de antecipação de tutela após a formação da relação jurídica processual.Notifique-se à Autoridade Coatora para para
prestar as informações pertinentes ao caso, no prazo de dez (10) dias. Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público.
Intime-se. - ADV: DARDILENE MASCARENHAS BARBOSA (OAB 362782/SP)
Processo 1007464-78.2017.8.26.0320 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - R.E.T. - Autos com vista para manifestação
acerca da contestação, no prazo legal. - ADV: ADRIANA LEITE PEREIRA (OAB 209717/SP)
Processo 1008031-12.2017.8.26.0320 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - S.C.S. - Autos com vista para manifestação
acerca da contestação, no prazo legal. - ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP)
Processo 1008390-59.2017.8.26.0320 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - R.N.F. - - D.F.S.F. - Vistos.1- Ante a
urgência do pedido inicial, nos termos da cota Ministerial e, com fulcro no disposto do artigo 33, § 1º e 3º do Estatuto da Criança
e do Adolescente, concedo a guarda provisória, por tempo 360 dias, a R. N. DE F. e D. F. S. DE F. em favor do(a) menor L. V
DE F.Compromisse(m)-se.2- Fica determinada a realização de estudo psicossocial no núcleo familiar dos autores. - ADV: JOSE
BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP)
Processo 1009077-70.2016.8.26.0320 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - L.G.J.C. - P.M.L.
- Vistos.Com o trânsito em julgado da(o)r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de
sentença deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes
peças: sentença e Acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo de débito atualizadoou planilha do
órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos
advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, nos termos do art. 1.286, §2º,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença.Deverá o requerimento
ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias,
proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR
BIANCHI (OAB 341065/SP), RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP)
Processo 1012236-21.2016.8.26.0320 - Procedimento ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - M.G.S.S. - P.M.L. e outro
- Vistos.1 - As partes são legítimas e bem representadas, fazendo-se presentes os pressupostos processuais e condições da
ação.2 - Não havendo falhas a suprir nem nulidades a escoimar, dou o processo por saneado e consequentemente determino a
dilação probatória.3. Porque pertinente e dado o alto custo do tratamento, determino a realização de perícia médica na autora
para que se esclareça se o tratamento pedido na inicial é o único indicado para o caso dela e, havendo outros, quais seriam as
alternativas.4- Concedo o prazo de 10 dias para as partes e o MP apresentarem quesitos.5 - Oficie-se ao IMESC. Dê-se ciência
ao MP. - ADV: VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), WAGNER MANZATTO DE CASTRO (OAB 108111/SP)
Processo 1013466-98.2016.8.26.0320 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente
- Abandono Intelectual - M.P.E.S.P. - A.R.O. e outro - Diante do exposto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar A. R. DE O. e J. A. M., qualificados nos autos, à
pena de 05 (cinco) salários mínimos, na ausência do salário de referência, por infração ao art. 249, do Estatuto da Criança e do
Adolescente.Sem custas, em razão da natureza da ação e por força de lei.P.R.I.C. - ADV: JOSIANE CRISTINA MARTINS (OAB
224570/SP)
Processo 1014310-48.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda
Pública - Carlos Eduardo Busch - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Carlos Eduardo Busch - Diante do exposto, REJEITO
a impugnação ao cumprimento de sentença. Proceda-se na forma do art. 535§ 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil.A
Fazenda Pública não responde por custas. Deixo de condená-la ainda em verba honorária em favor dos patronos do exequente,
por aplicação analógica da Súmula nº 519 do E. STJ, uma vez que, pela nova legislação processual, o instrumento processual
passou a ser a impugnação ao cumprimento de sentença, para cuja rejeição não se fixa verba honorária. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO BUSCH (OAB 277995/SP), ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP)
Processo 1015395-69.2016.8.26.0320 - Procedimento ordinário - Saúde - Isabella Jorge Rodrigues - Municpio de Limeira Nada mais havendo para ser deliberado por este Juízo, arquivem-se os autos com observância das regulares exigências. - ADV:
RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP), KETILYM APARECIDA SILVA FREITAS (OAB 370067/SP)
Processo 1015516-97.2016.8.26.0320 - Procedimento ordinário - Saúde - P.M.L. - Diante da informação de que a parte
autora não possui mais interesse no feito, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil.Querendo, a parte exequente pode, oportunamente, reajuizar a demanda para o cumprimento
da sentença de mérito proferida, observado o prazo prescricionalSem custas.Transitada em julgado, arquivem-se.P.R.I. - ADV:
ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0475/2017
Processo 0004009-93.2015.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Clodoaldo
Alves dos Santos - SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - (Expediente de Autos Destruídos) Atente-se a requerida Sky de que os
autos encontram-se extintos e destruídos, razão pela qual deverá apresentar, no prazo de 05 dias, os atos constitutivos e
procuração com poderes de “receber e dar quitação” à advogada substabelecente de fls. 23, Dra. Ellen Cristina Gonçalves Pires
- OAB/SP nº 131.600, a fim de possibilitar a expedição do novo Mandado de Levantamento solicitado. Fica a ré ciente de que a
transferência do depósito judicial para conta bancária, solicitada alternativamente, encontra-se temporariamente impedida, tendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo