TJSP 06/09/2017 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2426
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Processo 1000265-05.2017.8.26.0320 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - J.V.P.O. - Vistos.Recebo o recurso
apresentado pela requerente, em seu efeito meramente devolutivo.Nos termos do artigo 198, inciso VII, da Lei 8.069/90,
reexaminando a questão decidida, concluo que não deve ser modificada a decisão recorrida, cujos fundamentos bem resistem
às razões do recurso, de forma que a mantenho.Dê-se vista à Municipalidade para contrarrazões e, em seguida, dê-se vista ao
Representante do Ministério Público.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Câmara Especial, com as cautelas
de estilo.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ADAO DE JESUS VICTAL
(OAB 138525/SP)
Processo 1001168-40.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1000322-23.2017.8.26.0320) - Guarda - Encaminhamento
aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade - V.L.P.M. - Autos com vista para manifestação acerca do relatório
do setor de psicologia, no prazo legal. - ADV: VIVIANE COSTA DOS SANTOS (OAB 344620/SP), JOSIANE CRISTINA MARTINS
(OAB 224570/SP)
Processo 1001982-86.2016.8.26.0320 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - B.M.G. - Vistos.Verifico
que, por decisão proferida em Segunda Instância, foi negado provimento ao recurso de apelação, bem como ao reexame
necessário.Assim, nada mais havendo para ser deliberado nos autos, arquivem-se, observadas as formalidades legais.Int. ADV: DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 1002489-13.2017.8.26.0320 - Adoção - Unilateral de criança - J.R.S. - Vistos.1- Ante a sugestão formulada pelo
Setor Técnico, bem como porque concorde o Ministério Público, com fulcro no disposto do artigo 33, § 1º e 3º do Estatuto da
Criança e do Adolescente, concedo a guarda compartilhada provisória, por 180 dias, a JOSÉ REINALDO SACCO em favor do(a)
menor MARIAH FERNANDA FARIA.Compromisse(m)-se.2- Solicite-se certidões de objeto e pé dos feitos criminais constantes
em nome do ora requerente, José Reinaldo Sacco.Com a juntada destas, tornem os autos ao Setor Técnico para nova apreciação
e relatórios. - ADV: MARIA NATALINA PEJON BAPTISTA (OAB 335804/SP)
Processo 1003370-24.2016.8.26.0320 - Procedimento ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Pedro Gomes de Melo
Honorato - Município de Limeira - Vistos.Justifique a autora, no prazo de 15 dias, a razão pela qual não compareceu em perícia
designada no IMESC, conforme consta de fls. 102.Intime-se e ciência ao Ministério Público, se o caso. - ADV: EDNEA TRIONI
(OAB 136941/SP), RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP)
Processo 1003729-37.2017.8.26.0320 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - D.C.S. - Ante o exposto
e o que mais consta dos autos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido para, confirmando a liminar, determinar que a ré forneça D. C. S., Mebendazol e Vitamina C em gotas,
conforme a prescrição médica.Imponho à ré o pagamento de honorários advocatícios aos patronos da parte autora, que fixo
em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, forte no art. 85, § 2º, terceira figura, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público,
para o reexame necessário Súmula nº 490 do STJ.P.R.I.C. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1004166-15.2016.8.26.0320 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - S.N.R. - M.L. - Vistos.
Verifico que, por decisão proferida em Segunda Instância, dado parcial provimento ao recurso de apelação, bem como ao
reexame necessário.Assim, nada mais havendo para ser deliberado nos autos, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: ALINE FORMAGGIO (OAB 339583/SP), MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP), VANDERLEY
DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP)
Processo 1004727-05.2017.8.26.0320 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - I.L.C. - Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial de modo a determinar a matrícula da criança em creche, impondo ao MUNICÍPIO DE LIMEIRA,
que, no prazo de 90 dias, assegure ao beneficiário, sua matrícula na rede Municipal de ensino, em escolas próximas à sua
residência, dentro das possibilidades de vagas, quanto ao critério geográfico. Na impossibilidade, que seja providenciado
transporte escolar adequado.Na inércia, incidirá multa diária no valor de R$ 150,00 até o limite de 90 dias.Custas na forma da
lei.A presente está sujeita ao reexame necessário (CPC, art. 496).P.R.I. e C. - ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/
SP)
Processo 1004841-12.2015.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Vitoria Aparecida Campos Camargo - Autos com vista para manifestação, acerca da impugnação, no prazo
legal. - ADV: DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP)
Processo 1005351-88.2016.8.26.0320 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Eduardo Carvalho dos
Santos - Vistos.Com razão a Municipalidade.Com o trânsito em julgado da(o)r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes
de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico
e instruído com as seguintes peças: sentença e Acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo de débito
atualizadoou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e
procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias,
nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de
Sentença.Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.Nada sendo
requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. - ADV:
DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP)
Processo 1005433-85.2017.8.26.0320 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - J.G.R. - Vistos.Recebo o recurso
apresentado pelo(s) réu(s), em seu efeito meramente devolutivo.Nos termos do artigo 198, inciso VII, da Lei 8.069/90,
reexaminando a questão decidida, concluo que não deve ser modificada a decisão recorrida, cujos fundamentos bem resistem
às razões do recurso, de forma que a mantenho.Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários parciais, se o caso.Dê-se vista à
parte contrária para contrarrazões e, em seguida, dê-se vista ao Representante do Ministério Público.Após, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça Câmara Especial, com as cautelas de estilo.Intime-se. - ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB
318547/SP)
Processo 1005831-66.2016.8.26.0320 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Raíra Isabela de Souza
Guimarães - Vistos.Aguarde-se por 30 dias eventual pedido de cumprimento de sentença.No silêncio, nada mais havendo para
ser deliberado por este Juízo, arquivem-se os autos com observância das regulares exigências. - ADV: SILVANA MARIA DE
OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES (OAB 106302/SP)
Processo 1006391-71.2017.8.26.0320 - Procedimento ordinário - Conselho de Direitos da Criança e Adolescente - Arthur
Lins Espindula - Autos com vista para manifestação, acerca da contestação, no prazo legal. - ADV: NABYLA MALDONADO DE
MOURA GIACOPINI (OAB 260220/SP)
Processo 1006450-59.2017.8.26.0320 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Vitoria Moco Quatroni - Roseli Fernandes Moco - Autos com vista para manifestação acerca da contestação, no prazo legal. - ADV: BÁRBARA KRISHNA
GARCIA FISCHER (OAB 217581/SP)
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