TJSP 06/09/2017 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2426
2191
e subscrevi. Promotor(a) de Justiça:Dr.(a) advog. (a) Autor(a):Dr.(a) advog.(a) do Réu:Resp. legal autor(a):Réu (ré): - ADV:
MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP), ANDRE LUIZ PEREIRA (OAB 286027/SP)
Processo 1009529-85.2015.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.S. - E.M.T. - Vistos.Certifiquese o trânsito em julgado.Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de legais.Int. ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP), ANDRE LUIZ PEREIRA (OAB 286027/SP)
Processo 1009529-85.2015.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.S. - E.M.T. - Ciência ao patrono
da requerente da sentença de fls. 99/100, que serve como cópia digitada como ofício ao empregador. Providencie a impressão e
envio ao destino. - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP), ANDRE LUIZ PEREIRA (OAB 286027/SP)
Processo 1010024-32.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.M.L.B.S. Vistos. Partes acima qualificadas.Ante a concordância do Ministério Público (fls. 57), e diante da notícia do pagamento integral
do débito (cf. fls. 51/52), JULGO por sentença EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença, com fundamento
no artigo 924, II do Código de Processo Civil.Tendo em vista o mandado expedido às fls. 46, expeça-se contramandado de
prisão, com urgência.Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários aos patronos nomeados pelo Convênio
PGE/OAB. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/
SP)
Processo 1010217-47.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Guarda - D.F.C. - Vistos.Na esteira da cota Ministerial,
considerando que o requerido encontra-se recolhido no HCTP - Arnaldo Amado Ferreira na cidade de Taubaté, oficie-se a OAB
local a fim de que lhe nomeie curador.Outrossim, certifique a serventia se houve apresentação de defesa pela requerida.Intimese. - ADV: OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP)
Processo 1010637-52.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.C.A. - E.A.
- Vistos.Fls.58: Os honorários advocatícios em favor do defensor nomeado são devidos quando da extinção do feito. Contudo,
considerando o acordo entabulado com término previsto para 20/10/2019 e a natureza alimentar dos honorários advocatícios,
defiro a expedição de certidão de honorários, à defensora do executado, para pagamento parcial, ora arbitrados em 70%
do valor previsto na tabela do convênio, sendo que o remanescente será arbitrado quando da extinção do feito.Expeça-se o
necessário e aguarde-se o decurso do prazo de suspensão.Intime-se. - ADV: MONICA BURALLI REZENDE (OAB 134082/SP),
ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/SP)
Processo 1010837-59.2015.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.S.P. - V.R.P. - Vistos.Partes acima qualificadas.
Ante a concordância do Ministério Público (fls. 71), Recebo a petição de fls. 66 como desistência da ação, a qual HOMOLOGO
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Arbitro honorários advocatícios para o(a)(s) patrono(a)
(s) nomeado(a)(s) na proporção máxima permitida pela tabela do Convênio DP/OAB. Transitada esta em julgado, expeça-se
certidão de honorários e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: JOAO BATISTA CAMPOS
DOS REIS (OAB 182917/SP), CLAUDIA REGINA SIGNORETTI DE SOUSA (OAB 325245/SP)
Processo 1010862-72.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.V.M.O. Vistos.Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias.No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: HOMERO PACOLLA (OAB 110569/SP)
Processo 1012094-85.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D.P.S. - Vistos.Tendo em vista
que audiência restou infrutífera (fls. 57), ante o não comparecimento do reú, expeça-se ofício à OAB local para que proceda
à nomeação de curador(a) especial para defender seus interesses, uma vez que citado por hora certa (fls. 53 e 56).Com a
nomeação, intime-se o(a) curador(a), para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre todo o processado.Com
a manifestação, intime-se a autora, para que se manifeste-se, também no prazo de 15 (quinze) dias.Após, abra-se vista ao
Ministério Público.Oportunamente, tornem conclusos para eventual deliberação da sentença.Intimem-se. - ADV: ELISANGELA
ZANCOPE ARICETO (OAB 171853/SP)
Processo 1012124-23.2016.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Marivalda Marques de Aragão Arruda - Vistos.
Fls. 31: defiro o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido.Decorrido, manifeste-se o requerente independente de nova
intimação.No silêncio, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 1014069-45.2016.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Pereira dos
Santos - VISTOS.MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS, devidamente qualificado(a) nos autos, requereu a expedição
de alvará para levantamento dos valores existentes junto à Caixa Econômica Federal a título de PIS e FGTS, em nome do
(a) de cujus GERALDO PEREIRA DOS SANTOS em razão de seu falecimento, ocorrido em 27/10/2002.Com a inicial vieram
documentos (fls. 06/19). Sobreveio a comprovação da existência dos devidos valores, conforme ofício de fls. 21/23.Veio aos
autos a certidão negativa de dependentes habilitados junto ao INSS (fls. 31). É o relatório.D E C I D O.O pedido é procedente.
Com efeito, o pedido encontra-se correto e devidamente instruído com os documentos comprobatórios dos valores existentes em
nome da de cujus.Ante todo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido de expedição do alvará requerido
pela autora MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o nº 304.504.028-43 neste ato representada
por seu patrono, DR. ISAAC PEREIRA DE AGUIAR - OAB/SP 282.122, para o fim de autorizá-la, como de fato e na verdade
AUTORIZADA está, a proceder ao levantamento do saldo total dos valores referentes ao PIS e FGTS depositados junto à Caixa
Econômica Federal em nome da de cujus GERALDO PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 302.544.008-25,
com as correções monetárias devidas, se o caso, podendo a autorizada assinar todo e qualquer documento para o cumprimento
desta sentença/alvará. Homologo, ainda, a renúncia ao direito de recorrer manifestada pela requerente a fls. 39/40, certifiquese o trânsito em julgado.Publique-se para conhecimento da parte autora.Oportunamente, proceda-se á baixa e arquivamento
do feito.P.R.I.C.SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA POR CÓPIA DIGITADA COMO ALVARÁ COM PRAZO DE 180 (CENTO
E OITENTA) DIAS, só produzindo os efeitos devidos quando acompanhada da certidão de transito em julgado. - ADV: ISAAC
PEREIRA DE AGUIAR (OAB 282122/SP)
Processo 1014069-45.2016.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Pereira
dos Santos - Ciência ao patrono da requerente da sentença de fls. 41/42, que serve como cópia digitada como alvará, devendo
acompanhá-la a certidão de trânsito em julgado. Providencie a impressão e envio ao destino. - ADV: ISAAC PEREIRA DE
AGUIAR (OAB 282122/SP)
Processo 4002303-46.2013.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.P.C.S. Vistos.Ante os postulados a fls. 59 e 66 e contando com a concordância do Ministério Público, confira-se fls. 63, determino o
prosseguimento da execução na forma que dispõe o § 8º, do artigo 528, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de
intimação, para que o executado, no prazo de 03 (três) dias contados da juntado do mandado aos autos, efetue o pagamento do
débito alimentar calculado a fls. 66, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo (artigo 911 do Código de Processo Civil), sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º