TJSP 06/09/2017 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2426
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gerar o desbloqueio a critério do exequente, o que concedo o prazo de 5 dias), também proceda-se à imediata liberação,
oportunamente.Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo.Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
(OAB 77563/SP)
Processo 0032646-95.2012.8.26.0405 (405.01.2012.032646) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Votorantim
Cimentos S/A - Reflexao Express Ltda Me - Saulo Lopes Fabricio - - RAIMUNDO OLIVEIRA MOREIRA - Fls. 246: Diante do
previsto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, é entendimento deste Juízo acerca da impenhorabilidade de
valor a título de vencimentos e proventos de aposentadoria, portanto, indefiro o pedido formulado.Expeça-se carta de citação,
nos moldes do pedido, observando-se os endereços fornecidos a fls. 221.Int. (COMPLEMENTE O EXEQUENTE O VALOR DA
TAXA POSTAL EM R$ 19,40 (CÓD. 120-1) GUIA FEDTJ), PARA EXPEDIÇÃO DE CARTA PARA O CO-RÉU RAIMUNDO). - ADV:
ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI (OAB 267830/SP)
Processo 0033113-21.2005.8.26.0405 (405.01.2005.033113) - Procedimento Sumário - Maria Cruz Muniz Souza - Banco
Morada S/A - Providencie o(a) Nobre Advogado(a) da(a) autora a IMPRESSÃO da Certidão de protesto de fls.674, já digitalmente
assinada, o ofício poderá ser impresso diretamente pelo(a) Advogado(a) através do site do Tribunal de Justiça, na consulta
processual. - ADV: ALEXANDRE NASSAR LOPES (OAB 116817/SP), SANDRO FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP), ANDRÉ
LUIZ BELTRAME (OAB 217112/SP), SIMONE MOREIRA ROSA (OAB 99625/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
(OAB 39768/RJ)
Processo 0035823-04.2011.8.26.0405 (405.01.2011.035823) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Industria de
Embalagens Confiança Ltda - Tecmager Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - Vistos.Defiro o a penhora do veículo marca
renault - modelo sandero - placa EFY7924.Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do Renajud,
assinada digitalmente, como Termo de Constrição, independente de outras formalidades.Fica nomeado o atual possuidor do
bem depositário, independente de outra formalidade.Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, da penhora realizada (artigo
841, CPC), bem como da sua condição de depositário, para que, querendo, poderá oferecer modificação da penhora nos
próprios autos, no prazo de 10 dias (artigo 847, CPC), providenciando o exequente os meios necessários para sua intimação, no
prazo de cinco dias.Deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço
prático pelo mercado, no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, indicar o endereço onde se encontra o bem, juntando diligência,
se o caso.Deverá, ainda, pesquisar junto aos Órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de
natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos, o prazo de cinco dias.Manifeste-se, ainda, o exequente se deseja a
adjudicação ou alienação do bem, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, no prazo de cinco dias.Em
caso de tratar-se de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão
subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da Instituição Financeira no recebimento do produto da arrecadação,
até o limite de seu crédito. Neste caso, deverá a Instituição Financeira ser intimada da penhora realizada, providenciando o
exequente os meios necessários para sua intimação, no prazo de cinco dias.Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo.
Int. - ADV: FERNANDO PEREIRA MAGALHÃES (OAB 195530/SP)
Processo 0040182-94.2011.8.26.0405 (405.01.2011.040182) - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Ricardo
Marcio dos Santos - Geraldo Dare Pereira - - Maria Ercilia Viana Pereira - - Dario Mendes de Matos - - Neusa Maria Miranda de
Matos - Fls. 240: expeça-se certidão de objeto e pé e, após, nada vindo, em 5 dias, arquivem-se. Int. (PROVIDENCIE O RÉU
O A RETIRADA DA CERTIDÃO DE BJETO E PÉ,VIA SISTEMA). - ADV: LUIZ CARLOS AVELINO (OAB 82111/SP), CARLOS
AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 92341/SP), WILLIAN ANBAR (OAB 261204/SP)
Processo 0041277-82.1999.8.26.0405 (405.01.1999.041277) - Procedimento Comum - Pedro Borges Salum - - Rita Maria
Salum - Banco Bradesco S/A - Por ora, aguarde-se julgamento do recurso, bem como seu trânsito em julgado.Int. - ADV: ATILIO
AUGUSTO SEGANTIN BRAGA (OAB 143257/SP), FÁBIO RENATO VIEIRA (OAB 155493/SP), RODRIGO MAITO DA SILVEIRA
(OAB 174377/SP), FERNANDA SANTORO FOLGADO GERALDES (OAB 222292/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB
48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 0052504-15.2012.8.26.0405 (405.01.2012.052504) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Paulo Sergio Ricardo e
outro - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2017/043472-3 dirigi-me ao endereço: AVENIDA JÂNIO
QUADROS 47 * , e aí sendo DEIXEI DE INTIMAR MARILEIDE DE OLIVEIRA RICARDO E PAULO SÉRGIO RICARDO EM
RAZÃO DE SEGUNDO O MORADOR, SR. OSMAR, AS PESSOAS INDICADAS SÃO OS DONOS DO IMÓVEL POREM AMBOS
LHE ALUGARAM O IMÓVEL, SENDO LHE DESCONHECIDO SEUS ENDEREÇOS RESIDENCIAIS.* O referido é verdade e dou
fé. Osasco, 29 de agosto de 2017. - ADV: MARIA TERESA BASTIA VICHI (OAB 222348/SP), DIEGO VALE DE MEDEIROS (OAB
6977/RN)
Processo 1000267-77.2014.8.26.0514/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- CRISTIANO FONSECA - Banco Bradesco Cartões S.A. - Após decorrido 2 dias da publicação DESTA INTIMAÇÃO poderá o
exequente retirar a guia de levantamento expedido sob nº 775/17 - ADV: BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP),
RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 1000863-92.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Tatiane
Santos Bizerra de Araujo - BANCO BRADESCARD S/A - Providencie a parte interessada a retirada da guia de levantamento que
encontra-se disponível em Cartório. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), RUBENS GASPAR SERRA
(OAB 119859/SP), NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP)
Processo 1006179-86.2017.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Janiel Ferreira Tavares - Bernardo Bueno de Oliveira Alcântara - Providencie a parte interessada a retirada da guia de
levantamento que encontra-se disponível em Cartório. - ADV: RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP), JOSÉ NAZARENO
DE SANTANA (OAB 201706/SP)
Processo 1006414-53.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jamilton
Narciso dos Anjos - BANCO BRADESCO SA - Após decorrido 2 dias da publicação DESTA INTIMAÇÃO poderá o exequente
retirar a guia de levantamento expedido sob nº 774/17 - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP),
MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1007917-17.2014.8.26.0405/03 - Cumprimento de sentença - JULIO JANINS SANTOS - - FLORENTINA ANDREICA
SANTOS - CAMARGO CORREA - RODOBENS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - Providencie a parte interessada
a retirada da guia de levantamento que encontra-se disponível em Cartório. - ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB
152165/SP), LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP)
Processo 1011421-31.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - ADALBERTO DE SOUZA
REIS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Providencie a parte interessada a retirada da guia de levantamento que
encontra-se disponível em Cartório. - ADV: ELISABETH STAHL RIBEIRO (OAB 313279/SP), ELISEU PEREIRA GONÇALVES
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