TJSP 11/09/2017 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2427
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sequência, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.Intime-se. - ADV: EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP),
AMÉRICA SAVINI (OAB 210151/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP)
Processo 1009286-38.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Carlos Mikio Matsuki - Vistos.O
autor não trouxe aos autos documento algum tendente à demonstração da alegada hipossuficiência econômico-financeira.Em
que pese a documentação juntada aos autos, entendo pelo diferimento do recolhimento das custas ao final, pelo vencido.Anote
a concessão do diferimento e observe-se.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso
o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser
feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e
avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se
auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do
Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados
ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s)
executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento
do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de
eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: MONIQUE CRISTINE SOARES CESAR (OAB 395054/SP)
Processo 1009293-30.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1009550-89.2016.8.26.0309 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Obrigações - Andreia Alves Noronha
Hernandes Almeida - Condomínio Residencial dos Metalúrgicos - Vistos.Defiro a expedição de mandado de levantamento do
depósito judicial de fls. 39 ao requerido.Na sequência, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: PAULA KALAF COSSI (OAB
236461/SP), CARLA SCHIAVO FIORINI (OAB 346643/SP), JONATHAN SILVA ROCHA (OAB 338024/SP)
Processo 1009767-98.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marivaldo Gomes Santos
- Vistos.O autor não trouxe aos autos documento algum tendente à demonstração da alegada hipossuficiência econômicofinanceira.Funda-se a ação na compra de um veículo pelo valor de R$ 36.000,00, o que não ostenta o perfil de pessoa necessitada
para alcançar o benefício da gratuidade. Assim, em que pese a documentação juntada aos autos, entendo pelo diferimento do
recolhimento das custas ao final, pelo vencido.Anote a concessão do diferimento e observe-se.Ao CEJUSC para designação
de audiência.Após designada a audiência, CITE-SE E INTIMEM-SE as partes, ficando o reú advertido do prazo de 15 dia úteis
para apresentar contestação, nos termos do artigo 335, III do NCPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria apresentada na petição inicial.Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15
(quinze) dias (CPC, art. 335,caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art.
335, I).Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP)
Processo 1009919-49.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Doralice Alves Santana
da Costa - Vistos.Tratando-se de dois réus, complemente a autora das despesas necessárias para citação postal.Superado,
remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência.Após designada a audiência, CITE-SE E INTIMEM-SE as
partes, ficando o reú advertido do prazo de 15 dia úteis para apresentar contestação, nos termos do artigo 335, III do NCPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada na petição inicial.Em não
havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335,caput), terá início a partir da audiência
ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).Intime-se. - ADV: LUCIMARA MARCHIORI DOS SANTOS (OAB
261684/SP)
Processo 1010472-33.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio
Premiatto Residence Club - Vistos.Deferido o bloqueio on-line, manifeste-se o autor sobre a resposta negativa, bem como sobre
a pesquisa de bens RenaJud, conforme resposta de fls.164/165.Intime-se. - ADV: BRUNO ROGER DE SOUZA (OAB 340988/
SP)
Processo 1010525-77.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Mondial
Jundiaí - Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre as certidões do Oficial de Justiça às fls. 155/156. Int. - ADV:
SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP)
Processo 1011115-88.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Usucapião da L 6.969/1981 - Janio Ferreira de Oliveira Vistos.Concedo ao autor os benefícios da gratuidade processual, anotando-se.Recebo a petição de fls. 42/44 como emenda à
inicial, anotando-se o novo valor atribuído à causa.Solicite a z. serventia informações junto ao Oficial do 2º CRI local, a fim de se
viabilizar o registro em caso de procedência do pedido.Intime-se. - ADV: RENATO GUSTAVO STORCH (OAB 242229/SP)
Processo 1012118-44.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Michele Cristina Goes - Vistos.A
autora não trouxe aos autos documento algum tendente à demonstração da alegada hipossuficiência econômico-financeira.A
declaração de renda acostada aos autos aponta rendimentos recebidos pela autora atinentes a sua ocupação. Aponta, ainda,
ausência de dependentes, o que leva a presunção que a autora não ostenta o perfil de pessoa necessitada para alcançar o
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