TJSP 11/09/2017 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2427
1330
(OAB 370840/SP)
Processo 1001488-60.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - Y.F.B. e outro - Ante
a petição de fls. 98, esclareça o peticionário se continua a patrocinar os interesses dos exequentes. - ADV: FATIMA DA SILVA
BARROS (OAB 275253/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB
163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1001604-32.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Revisão - L.A.M. - V.H.F.C.M. - Fls. 247/251: Ciência ao
autor.Concedo às partes o prazo de 10 dias para apresentação do rol de testemunhas e manifestação sobre interesse no
depoimento pessoal. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Diante da implantação do Sistema SAJ,
a(s) testemunha(s) eventualmente arrolada(s) deverá(ão) estar qualificada(s), mencionando-se o número de seus documentos
pessoais e endereço com CEP, possibilitando, assim, seu cadastramento junto ao Sistema. Após, tendo em vista à manifestação
do Ministério Público a fls. 257, tornem conclusos. - ADV: JULIANA GUIDI MAGALHÃES (OAB 362251/SP), ROBERTO
CARDOSO DE LIMA JUNIOR (OAB 88645/SP)
Processo 1001673-64.2017.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.F. - - L.S.A.A.F. e outro - Providenciem os
requerentes a indicação das peças que deverão compor a carta de sentença, bem como recolham as taxas para sua expedição.
- ADV: EDNA MARGARETH OLIVEIRA ROSSI (OAB 60029/SP), MARLENE DO CARMO DESTEFANI (OAB 64029/SP)
Processo 1008321-31.2015.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Casamento - F.G.S. - R.A.A.S. - Fls. 255/257: Manifeste-se
a requerida.Fls. 266/267: Intimação ds partes, por intermédio de seus advogados, para comparecimento no Setor Técnico,
localizado no andar térreo do Fórum local, endereço supra, para estudo psicossocial nas seguintes datas e horários:Estudo
Social: Requerente, juntamente com a criança, em 27/02/2018, às 10:00hrs; Requerida, em 27/02/2018, às 11:30hrs.Estudo
Psicológico: Requerente, juntamente com o filho, em 27/03/2018, às 14:00hrs, observando que deverá comparecer também
uma pessoa responsável, para que fique com a criança na sala de espera, enquanto durar a avaliação do pai; Requerida, em
29/03/2018, às 14:00. - ADV: ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP), EDUARDO CÉSAR VALENÇA (OAB 303486/SP),
RAFAEL HECTOR CENSI (OAB 297855/SP), FABÍOLA CRISTIANE RONCOLETTA (OAB 188957/SP)
Processo 1009223-47.2016.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Lúcia Scabio Garcia - Diego Eduardo Garcia
- - Danilo Alexandre Garcia - - Tiago Daniel Garcia - Para a expedição do formal de partilha a inventariante deverá providenciar,
no prazo de 05 (cinco dias), o recolhimento da taxa referente ao valor das cópias solicitadas, por meio da guia FEDT, código
201-0, no valor correspondente a R$ 0,55 por folha. - ADV: GABRIELA PILLEKAMP PEDROSO (OAB 359879/SP)
Processo 1009463-36.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.P.O. - - H.P.O. F.R.M.O. - Vistos.Uma vez que o executado não apresentou provas para comprovar o alegado pagamento do débito, providencie
o credor planilha atualizada e indique bens passíveis de penhora.Após, conclusos.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (OAB 999999/RJ), SANDRA MARA DA CUNHA (OAB 178100/SP)
Processo 1012708-21.2017.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.F.G.O. - Vistos.Cumpra-se a decisão da Superior
Instância. Expeça-se oficio ao INSS para que passe a descontar os alimentos fixados em liminar, com urgência. No mais,
aguarde-se a realização da audiência designada (fls. 29).Int. - ADV: ENDRIL WEINE EUGÊNIO DA ROCHA (OAB 384773/SP)
Processo 1013041-70.2017.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.E.O.A. - - D.M.O.A. - Intimação
dos autores, representados pela genitora, para comparecimento, acompanhados de advogado, na audiência a ser realizada no
CEJUSC, localizado no 3º andar do Fórum, endereço supra, no dia 01/11/2017, às 09:20 hrs. - ADV: MARCELO GUSMANO
(OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP),
FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1014261-45.2013.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.D.N. - S.A.N. - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.
Após, ao arquivo.Int. - ADV: VANESSA GUIMARÃES FRUCHI (OAB 280990/SP), BRENO PEREIRA DA SILVA (OAB 104454/
SP), FLÁVIA SANAE SAITO (OAB 219165/SP)
Processo 1014408-32.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Revisão - E.S.R. - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus efeitos legais, o acordo celebrado pelos cônjuges acima nomeados e identificados, que se regerá de acordo
com as cláusulas indicadas a folhas 01 a 08; bem como a renúncia ao prazo recursal; os quais contaram com a anuência do
Ministério Público (fls. 34).Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no
artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil.Sendo a transação anterior à sentença, dispenso as partes do
pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do NCPC.Em se tratando de decisão
homologatória, em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o
seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica).Oportunamente, comunique-se ao distribuidor
e arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: MARCELO GONÇALVES CARDOSO (OAB 245225/SP)
Processo 1015083-92.2017.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.A.F. e outro - Vistos.Defiro a Justiça
gratuita à parte autora. Tarje-se..Fixo os alimentos provisórios, conforme artigo 13, parágrafo primeiro da Lei nº 5.478/68, em
30% dos rendimentos líquidos do réu (férias, horas extras, 13º salário e verbas rescisórias, com exceção do FGTS), em caso de
emprego formal; ou 50% do salário mínimo, em caso de trabalho autônomo ou desemprego; devidos a partir da citação.Oficiese ao INSS, para averiguar se o requerido possui vinculo empregatício conforme requerido (fl. 03). Com a informação, oficie-se
ao empregador, para desconto dos alimentos provisórios. Tendo em vista que o(a) alimentante reside em local distante desta
Comarca, deixo de remeter os autos ao CEJUSC para designar audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, parágrafo
4º, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Cite-se o requerido pelo correio, ficando advertido(a-s) do prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contados da data da juntada do AR aos autos, para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo
Civil. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Pelo presente ficam as partes intimadas a especificarem provas. A
parte autora, por ocasião da réplica. A parte ré, na contestação. Advirta-se que o Juízo não abrirá oportunidade futura para
especificar provas; pelo que a ausência de manifestação específica pela parte será considerada como desinteresse na produção
de provas.Ao especificar provas, deve a parte declinar o tipo de prova que pretende produzir, justificando-a e indicando os fatos
que pretende comprovar. Solicita-se que a especificação de provas seja realizada no final da peça, em destaque, para melhor
visualização. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1015343-72.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.B.B. - Vistos.Defiro a gratuidade da Justiça
à parte exequente. Tarje-se.Intime-se o(a) devedor(a), para, em 03 (três) dias efetuar o pagamento do apurado no cálculo
oferecido pela parte credora (fls.06/07), atualizado, mais as parcelas que se vencerem no curso do processo até o efetivo
pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão.Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como mandado, devendo o Oficial de Justiça diligenciar no(s) endereço(s) constante(s) na contrafé. Cumpra-se na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º