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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017 - Página 2006

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TJSP 11/09/2017 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2427

2006

Processo 1009183-69.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Fábio Barroso da Silva - Vistos,Conheço dos embargos, vez que são tempestivos e, assim,
rejeito-os pelo motivo abaixo mencionado.A matéria argüida pela embargante fica rejeitada por verificar inexistentes os requisitos
do artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil, passível de analise em outro recurso.O que se pretende, nesta oportunidade,
é modificar a sentença e, em sede de embargos, não há como transformá-la, visto que, uma vez prolatada, encerra-se a tutela
jurisdicional.Por oportuno, deixo consignado que a sentença proferida está fundamentada segundo a convicção deste Juízo.A
sentença persiste como lançada.Int. - ADV: THALITA DE ALMEIDA NUNES (OAB 297477/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1009213-07.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Romario Marques Marcondes - Vistos.Petição retro. Defiro integralmente.
Proceda-se ao desentranhamento do mandado para o endereço da inicial para o devido cumprimento pelo oficial de justiça.
Ficando desde já deferido a ordem de arrombamento e reforço policial, devendo a serventia providencias o necessário.Após,
encaminhem-se os autos para que seja procedido o bloqueio judicial, bem como circulação, transferência e licenciamento.
Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/
SP)
Processo 1009364-07.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Everton Cairo da Costa - - Angela Maria Prado Costa - Vistos.Nesta data foi possível verificar a inexistência de
veículos de propriedade do(s) executado(s), conforme relatório(s) anexo(s).Portanto, manifeste-se o exeqüente em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo para o aguardo de provocação.Int. ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1009514-22.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Manuel Leonildo Cruz Almeida
- Samed - Assistencia Medica Hospitalar S/A - Vistos.Nesta data, consoante relatórios anexos, foram localizados veículo(s)
localizado(s) em nome do(s) executado(s). Portanto, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no
prazo de 05 dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: LUCAS RORIZ MENDES DOMENICI PICCELI (OAB
282337/SP), FELIPE ALVES MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 294666/SP), LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP)
Processo 1010009-03.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Diego Cristiano Leite - Vistos.Recebo a petição retro como emenda à inicial e defiro a conversão do rito da
ação para Execução de Título Extrajudicial. Proceda a serventia com as anotações necessárias a fim de que seja retificada a
qualificação da ação. Sem prejuízo, deverá o exequente recolher as despesas de citação e providenciar o endereço atualizado
do executado. Após, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da
dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil).Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução,
que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo
Civil).Intimem-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o
parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento)
ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei.O(s)
executado(s) dever(ão) informar ao Oficial de Justiça seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar
este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais.Não feito o pagamento em 03 dias, o
oficial deverá imediatamente proceder à penhora e avaliação de bens que encontrar, com a segunda via do mandado. Devendo
lavrar auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executados(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de
Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.
830, do CPC.O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo
de eventual responsabilização.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário.Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006), que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). No mais, defiro o pedido de bloqueio total do
veículo objeto do feito, pelo sistema Renajud, desde que recolhidas as taxas respectivas. Para visualização, acesso o site www.
tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc. devem ser trazidos
ao Juízo por peticionamento eletrônico.Intime-se. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1010212-57.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Jorge Henrique Correia de Faria - Vistos.Petição retro. Defiro. Intime-se
o requerido no endereço indicado, para que o mesmo indique ao oficial de justiça o paradeiro do veículo objeto desta ação sob
pena de aplicação de multa por crime de desobediência de ordem judicial.Após, a expedição do mandado encaminhem-se os
autos para que seja procedido o Bloqueio Renajud Circulação (restrição total), impedindo o registro da mudança da propriedade
do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM, como também impedir a sua circulação.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB
124403/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1010821-40.2017.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Italia Office Ind e Com de Moveis Ltda - - Marco Antonio Loducca - BANCO BRADESCO S/A - Vistos,Trata-se de ação de
Embargos À Execução requerida por Marco Antonio Loducca e Italia Office Ind e Com de Moveis Ltda em face de BANCO
BRADESCO S/A.O autor foi intimado para dar cumprimento ao despacho inicial, sob pena de indeferimento, e, porém, mantevese inerte no prazo legal, fato que demonstra prescindir da tutela jurisdicional.Diante disso, indefiro a petição inicial com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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