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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017 - Página 2007

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TJSP 11/09/2017 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2427

2007

fundamento no artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no
artigo 485, inciso I, do mesmo Estatuto Processual.Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA CÉSAR (OAB 317885/SP)
Processo 1011021-18.2015.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jamile de
Souza Gimenez Baleiro - - Fernanda Oliveira da Silva - Luciano Emerson Cezário - - Lucimar Maria da Silveira Cezário Providencie o Dr. Roberto de Andrade a impressão da certidão de honorários e seu encaminhamento. Int. - ADV: ROBERTO DE
ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP), RODRIGO NUNES BEZERRA (OAB 275565/SP)
Processo 1011429-38.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Dirceu Passos - Sepaco Saúde Ltda
- Vistos.Em face do efeito suspensivo, aguarde-se a vinda do acórdão. Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO FERNANDES
GONÇALVES (OAB 214573/SP)
Processo 1011790-55.2017.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Duilio das Neves Junior - - Marcelo Eduardo Inocencio Aniceto Barbosa Neto - Duilio das Neves Junior - - Duilio das Neves Junior - Vistos.Petição retro. Defiro. Aguarde-se o retorno
do AR, conforme requerido. Intime-se. - ADV: DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP)
Processo 1011918-12.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Vanessa Leandro da Silva - Adelina Baptista
Ferraz e outro - Vistos.Manifeste-se a autora com relação a certidão do oficial de justiça de folha 81, parte final em cinco dias.
Oportunamente, conclusos.Int. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1011936-96.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Miriam Maria
da Silva - Ympactus Telexfree S.a - - Carlos Nataniel Wanzeler - - Carlos Roberto Costa - - James Matthew Merrill - Vistos.
Petição retro. Indefiro. O prazo concedido foi mais do que suficiente para atender a decisão. À serventia para certificar eventual
decurso do prazo concedido na decisão anterior. Intime-se. - ADV: ROGERIO ALVES RODRIGUES (OAB 216948/SP)
Processo 1012093-69.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Labor Serviços Gerais Ltda.
- Angélica Aparecida da Silva - Vistos.Petição retro. Indefiro. Não vislumbra-se a mencionada duplicidade no recolhimento.
Intime-se. - ADV: MARCELO SCAFF PADILHA (OAB 109492/SP)
Processo 1012902-30.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andrea Torralbo Peral
- - Rafael Felipe de Almeida - Luciano de Siqueira - - Kelma Alves de Siqueira - Vistos.Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade. Prazo de 10 dias.Intime-se. - ADV: LUIZ GABRIEL MERCURIO DE
SOUZA MELO (OAB 376771/SP), VANDENILCE DE SOUZA OSCAR (OAB 264645/SP), CRISTIANE GOMES DE PAULA (OAB
236755/SP)
Processo 1013227-34.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005179-07.2017.8.26.0161 - 2ª Vara Cível da
Comarca de Diadema) - Silvia Alves Duarte Santos - Ivan Alves Duarte - - Silvio Alves Duarte - Vistos.Recolher a taxa judiciária
no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, sem comprovação, devolva-se ao juízo deprecante com as homenagens de estilo.
Intime-se. - ADV: MARIA CELINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 80309/SP)
Processo 1013242-03.2017.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Otacilio Jose Tenorio de Aquino - Jacomo Andreucci Filho - Vistos.Os documentos de folhas 11/13 estão ilegíveis. Devendo
ser reapresentado no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária
gratuita, apresentem TODOS os(a) autores(a), em quinze dias improrrogáveis, as duas últimas DECLARAÇÕES do imposto de
renda, Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais.Caso não declare imposto de renda,
deverá comprovar nos autos juntando a pesquisa fornecida dos DOIS últimos anos pelo link da Receita Federal: http://www.
receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.aspDecorrido o prazo, sem que a presente decisão
seja atendida, retornem os autos conclusos para indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. Intime-se. - ADV:
MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 1013252-47.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hermes Macedo Hsia - Claudinei Amaro
- Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil).
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo
acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil).Intimem-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a
execução (art. 231 do Código de Processo Civil).Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou,
ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além
de outra penalidades previstas em lei.O(s) executado(s) dever(ão) informar ao Oficial de Justiça seu atual domicílio e residência,
ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais.Não
feito o pagamento em 03 dias, o oficial deverá imediatamente proceder à penhora e avaliação de bens que encontrar, com a
segunda via do mandado. Devendo lavrar auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executados(s), havendo
bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art. 830, do CPC.O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, § 1º, do CPC.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de
férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso
XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário.Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei
Federal nº 11.419/2006), que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesso o site
www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc. devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Intime-se - ADV: EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES (OAB 178577/SP)
Processo 1013396-89.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Tania Cristina Nogueira - Nivaldo
Luiz dos Santos - - Lucilene Tintino Oliveira Souza - Vistos.Petição retro. O feito está sentenciado. À serventia para certificar
o trânsito em julgado e proceder ao arquivamento dos autos, conforme determinado na sentença. Intime-se. - ADV: MARCELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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