TJSP 11/09/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2427
2015
pena de extinção, emende o autor a inicial para, nos termos do artigo 330, §2º, do CPC, indicar precisamente o valor que
entende ser devido, bem como o valor que pretende, subsidiariamente, seja depositado para o pagamento da dívida. Esclareça
quantos são os empréstimos contratados junto à empresa requerida, vez que menciona dois contratos na inicial, mas foram
juntados três “Comprovante de Empréstimo/Financiamento” - fls. 16/18/, 19/20 e 21/22, dizendo,inclusive, quanto ao pedido
para que a requerida apresente os contratos que ora pretende revisar, haja vista os já referidos “comprovante de empréstimo/
financiamento”; diga qual o valor efetivamente descontado atualmente, vez que os extratos bancários e holerites juntados
referem-se a período de 2016. Junte novamente o documento de fl. 15, por estar ilegível.Intime-se. - ADV: MIGUEL ULISSES
ALVES AMORIM (OAB 215398/SP)
Processo 1013094-89.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Daniel Olimpio Ribeiro - Vistos.Indefiro a tramitação do presente feito em segredo
de justiça, uma vez que a ação de busca e apreensão não invoca o interesse público, nos termos do artigo 189, I, do Código
de Processo Civil, que justifique excepcionar a regra constitucional da publicidade do processo. Exclua-se a tarja respectiva
(anotado). Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo marca modelo HYUNDAI/HB20 HATCH, ano
2013/2013, cor azul, placas FBS2687, descrito na inicial (e de seus respectivos documentos), com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.No mais, ante o decreto da busca e apreensão do veículo ora deferida, nos termos do artigo 3º, § 9º, do Decreto 911/69,
alterado pela Lei nº 13.043/2014, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judicial para a inserção de restrição veicular
via sistema RENAJUD para circulação. Com a comprovação do recolhimento da referida taxa, tornem-me urgente.Outrossim,
fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da
diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado.Intime-se. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1013095-74.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Residencial Ype - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - Levi Campos de Oliveira - Vistos.Defiro ao
requerente os benefícios da justiça gratuita. Anotado.Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil
neste momento a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra
em lides desta natureza - hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a
rápida solução da lide, deixo, por ora, de designar audiência de tentativa de conciliação.Assim, citem-se e intimem-se os réus,
o primeiro - CDHU por correio e o segundo - Levi Campos de Oliveira por oficial de justiça, haja vista a justificativa quanto aos
horários em que ele está em sua casa, para que estes querendo ofereçam contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial
na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia.Se necessário, defiro a citação com as prerrogativas do artigo 212, §2º,
do CPC.Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que
se referem os incisos I a VI do art. 231 do CPC. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Int. - ADV: ANA LUCIA
PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1013168-46.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Fernanda Sales da Silva - Faculdade
Associada Brasil - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anotado. Emende a autora a inicial para esclarecer
quanto ao pedido descrito no item “g”, fl. 32, e dizer qual o valor pretendido a título de indenização, consoante disposto no artigo
292, V, do CPC. Por conseguinte, se o caso, retifique o valor dado à causa. Prazo: 15dias, sob pena de extinção.Intime-se. ADV: JONATAS DE PAULA CRUZ (OAB 268427/SP), ELIANE MARIA SALDANHA PEREIRA (OAB 387777/SP)
Processo 1013529-34.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - ZkG9 Soluçoes Empresariais S/C
Ltda - Alexandre Figueiredo - Ciência do trânsito em julgado. Diga a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo
de 30 dias. Nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento de
cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital. No silêncio, os autos serão
arquivados. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1013782-85.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Regina Goncalves Timote - Deverá o requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da data para
cumprimento da diligência de busca e apreensão. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1015136-48.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Ivanete Seixas Lopes - Sidney Dias
Siqueira - Ciência à requerente, do teor do ofício de fls. 75. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No
silêncio, a autora será intimada pessoalmente, para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: AGENOR
MASSARO FILHO (OAB 134812/SP)
Processo 1016097-86.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Thiago Aparecido Mariano Claro - Deverá o requerente entrar em contato com o Oficial de
Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença
do depositário no ato a ser praticado. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1016237-23.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Seb Sistema Educacional Brasileiro
Ltda. - Kelly Tozarin dos Santos Damasceno - Ante o exposto, julgo procedentes, nos termos do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, os pedidos formulados por Seb Sistema Educacional Brasileiro Ltda. contra Kelly Tozarin dos Santos Damasceno,
para condenar a ré ao pagamento de R$52.829,72 (cinquenta e dois mil oitocentos e vinte e nove reais e setenta e dois
centavos), que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da propositura da demanda (20.10.2016) e contar juros de 1%
(um por cento) ao mês a partir da mesma data.Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela ré.Ante a sucumbência,
condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos ao patrono da autora, os quais arbitro em 10%
(dez por cento) sobre o valor da condenação, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, os quais deverão ser
atualizados monetariamente desde a data do arbitramento e contar juros de mora calculados em 1% (um por cento) ao mês a
partir do trânsito em julgado. Observem-se as disposições do artigo 92, § 3º, do Código de Processo Civil, no entanto.Publiquese. Intimem-se.Mogi das Cruzes, 31 de agosto de 2017. - ADV: ROBSON CRISTIANO GONÇALVES DE LIMA (OAB 338281/SP),
JULIANA APARECIDA JANUÁRIO (OAB 302775/SP)
Processo 1016350-74.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Villagio Di Ravena - Wellington Noel de Jesus - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal do executado sem que efetuasse
o pagamento do débito e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º