Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJSP 11/09/2017 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2427

2014

Processo 1010757-30.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1002154-33.2016.8.26.0286 - 2ª Vara
Cível) - Banco Itaucard S/A - Antonio Carlos Anzolini - Vistos.Diante da manifestação retro, proceda-se ao imediato recolhimento
do mandado expedido sem cumprimento. Após, devolva-se incontinente a presente precatória à origem com as respectivas
anotações para baixa definitiva. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Mogi das Cruzes, 05 de setembro de 2017. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1011038-88.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Helena Alves de Carvalho Claudio da Silva Santos - Expedida certidão às fls. 42. Providencie o exequente a sua impressão e encaminhamento. - ADV:
ALINE LORENZETTI PERON (OAB 306692/SP)
Processo 1011232-83.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Judite
Zulmira da Silva - - Michelle Batista Pedroza Alves Firmino - - Marcia Batista Pedroza - Marcelo da Silva Pedroso - Vistos.
Recebo a petição de fls. 48/51 como aditamento à inicial.Ante o recolhimento das custas iniciais restou prejudicado o pedido de
justiça gratuita.No mais, considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil neste momento a designação
de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza
- hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da
lide, deixo, por ora, de designar audiência de tentativa de conciliação.Assim, cite-se e intime-se o réu para querendo oferecer
contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia.Decorrido o prazo,
certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1011966-34.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Maria de Fátima do Nascimento - Amil
Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos.A petição de fls. 43/54 não cumpre integralmente o quanto disposto na decisão
retro, eis que os holerites juntados referem-se tão somente aos períodos de 2015 e 2016. Assim sendo, emende a autora
novamente a inicial, no derradeiro prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para o fim de juntar os holerites que
demonstrem a contratação do plano de saúde nos últimos dez anos. Intime-se. - ADV: DIEGO ALVES DO NASCIMENTO (OAB
263376/SP)
Processo 1012380-32.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Araken Simões Bandeirante Energia S/A - Vistos.Recebo a petição de fls. 136/151 como emenda à inicial.Verifico presentes os requisitos
autorizadores da tutela de urgência.Com efeito, no caso em tela, ao menos nesta fase de cognição sumária, verifico a
probabilidade do direito e o perigo de dano caso os dados do autor permaneçam negativados no rol do cadastro de inadimplentes.
Assim sendo, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a requerida proceda à imediata suspensão de cobranças
incidentes sobre a instalação sob número 72075911, cujo medidor está instalado na Avenida Ferdinando Jungers, 115, Biritiba
Mirim, SP, CEP 08940-000, bem como proceda à imediata exclusão da negativação do nome do autor do cadastro dos órgãos
de proteção ao crédito, com relação aos débitos oriundos da referida instalação, ora discutido nestes autos, até o julgamento
final da demanda ou decisão em sentido contrário nestes autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite
razoável de R$ 50.000,00, sem prejuízo da obrigação principal, uma vez que tais débitos encontram-se “sub-judice” (STJ
Resp. n. 188.390-SC Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar J.04.2.99- DJU 22.3.99) e presentes os requisitos para sua concessão,
oficiando-se, sendo que deverá a parte autora providenciar o encaminhamento do ofício, no prazo de 05 dias de sua expedição,
comprovando-se nos autos. No mais, considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil neste momento a
designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta
natureza - hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução
da lide, deixo, por ora, de designar audiência de tentativa de conciliação.Assim, cite-se e intime-se o réu para querendo oferecer
contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia.Decorrido o prazo,
certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GLEDSON SARTORE FERNANDES (OAB 197384/SP)
Processo 1012686-98.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Benedito Osvaldo dos Santos - Julio Cesar da Silva - Vistos.Fls. 50/53: mantenho a decisão retro por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Ante o recolhimento da diferença da taxa judiciária, expeça-se o mandado de citação.Intime-se. - ADV: RAFAEL
MARCOS MARTINS PACHECO (OAB 326540/SP)
Processo 1012920-17.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Ereni Portella Sales - Empresa
Princesa do Norte S/A - - João Inácio Florêncio Filho - Vistos.Estão presentes os pressupostos processuais e as condições
da ação, pelo menos em tese.Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas, nem preliminares a serem analisadas.
DECLARO O FEITO SANEADO.Defiro a produção de prova (pericial, depoimento pessoal e testemunhal), porque estas são as
necessárias e suficientes para o deslinde da causa. A distribuição do ônus da prova obedecerá, em regra, o disposto no caput do
art. 373 do CPC, ficando as partes alertadas sobre a possibilidade de inversão do ônus na fase de julgamento, no caso previsto
no par. 1º do referido dispositivo, facultando-se desde já ampla produção probatória, sem qualquer surpresa ou cerceamento. É
da doutrina, inclusive, que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento: “A concepção objetiva do ônus da prova, que o
considera como regra de julgamento, a ser aplicado em caso de dúvida invencível na formação da convicção do juiz, indica que
a inversão do ônus só poderia ocorrer na sentença, pois só então o magistrado, valorando a prova produzida, poderia concluir
se ela foi ou não suficiente para a formação de sua convicção, carreando à parte que tinha o ônus as consequências negativas
da insuficiência da prova. Somente depois de esgotadas as possibilidades de prova é que o juiz, verificando que ela não foi
suficiente para elucidar os fatos, julgará com base nas regras do ônus. (...) Se o juiz inverte o ônus na sentença, o réu poderá ser
surpreendido. Por isso, apesar de o ônus da prova constituir regra de julgamento, tem-se entendido que, por força do princípio
do contraditório e para evitar eventual cerceamento de defesa, o julgador deve alertar antecipadamente as partes sobre a
possibilidade de inversão. (...) Isso não significa que o ônus da prova deixe de ser regra de julgamento. As consequências do seu
descumprimento só virão quando da prolação da sentença. Mas o juiz deverá alertar as partes, antes do julgamento, sobre tais
consequências.” (in Novo Curso de Direito Processual Civil, 10ª edição, Editora Saraiva, Marcus Vinicius Rios Gonçalves, pág.
419/420).Para a realização da perícia, oficie-se ao IMESC solicitando designação de dia e hora para perícia.Faculto às partes,
no prazo de 15 dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.Com a vinda do laudo, as partes serão intimadas para,
querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada parte, em igual prazo, apresentar
seu parecer.Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário.Int. - ADV: SISSIANA ROLIM
CARACANTE ZWECKER (OAB 237181/SP), JOSE EDILSON FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 140797/SP)
Processo 1012927-09.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Felipe Alves dos Santos - Ciência da certidão do trânsito em julgado. Nada sendo requerido, no prazo de 5 dias, os autos serão
arquivados. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 1013028-12.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Jose Marques Silva de Oliveira Banco do Brasil S.a. - Vistos.Para apreciação do pedido de justiça gratuita junte o autor comprovante de rendimentos atual
e cópia da última declaração de imposto de renda. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.No mesmo prazo acima e sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo