TJSP 11/09/2017 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2427
2014
Processo 1010757-30.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1002154-33.2016.8.26.0286 - 2ª Vara
Cível) - Banco Itaucard S/A - Antonio Carlos Anzolini - Vistos.Diante da manifestação retro, proceda-se ao imediato recolhimento
do mandado expedido sem cumprimento. Após, devolva-se incontinente a presente precatória à origem com as respectivas
anotações para baixa definitiva. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Mogi das Cruzes, 05 de setembro de 2017. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1011038-88.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Helena Alves de Carvalho Claudio da Silva Santos - Expedida certidão às fls. 42. Providencie o exequente a sua impressão e encaminhamento. - ADV:
ALINE LORENZETTI PERON (OAB 306692/SP)
Processo 1011232-83.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Judite
Zulmira da Silva - - Michelle Batista Pedroza Alves Firmino - - Marcia Batista Pedroza - Marcelo da Silva Pedroso - Vistos.
Recebo a petição de fls. 48/51 como aditamento à inicial.Ante o recolhimento das custas iniciais restou prejudicado o pedido de
justiça gratuita.No mais, considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil neste momento a designação
de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza
- hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da
lide, deixo, por ora, de designar audiência de tentativa de conciliação.Assim, cite-se e intime-se o réu para querendo oferecer
contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia.Decorrido o prazo,
certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1011966-34.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Maria de Fátima do Nascimento - Amil
Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos.A petição de fls. 43/54 não cumpre integralmente o quanto disposto na decisão
retro, eis que os holerites juntados referem-se tão somente aos períodos de 2015 e 2016. Assim sendo, emende a autora
novamente a inicial, no derradeiro prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para o fim de juntar os holerites que
demonstrem a contratação do plano de saúde nos últimos dez anos. Intime-se. - ADV: DIEGO ALVES DO NASCIMENTO (OAB
263376/SP)
Processo 1012380-32.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Araken Simões Bandeirante Energia S/A - Vistos.Recebo a petição de fls. 136/151 como emenda à inicial.Verifico presentes os requisitos
autorizadores da tutela de urgência.Com efeito, no caso em tela, ao menos nesta fase de cognição sumária, verifico a
probabilidade do direito e o perigo de dano caso os dados do autor permaneçam negativados no rol do cadastro de inadimplentes.
Assim sendo, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a requerida proceda à imediata suspensão de cobranças
incidentes sobre a instalação sob número 72075911, cujo medidor está instalado na Avenida Ferdinando Jungers, 115, Biritiba
Mirim, SP, CEP 08940-000, bem como proceda à imediata exclusão da negativação do nome do autor do cadastro dos órgãos
de proteção ao crédito, com relação aos débitos oriundos da referida instalação, ora discutido nestes autos, até o julgamento
final da demanda ou decisão em sentido contrário nestes autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite
razoável de R$ 50.000,00, sem prejuízo da obrigação principal, uma vez que tais débitos encontram-se “sub-judice” (STJ
Resp. n. 188.390-SC Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar J.04.2.99- DJU 22.3.99) e presentes os requisitos para sua concessão,
oficiando-se, sendo que deverá a parte autora providenciar o encaminhamento do ofício, no prazo de 05 dias de sua expedição,
comprovando-se nos autos. No mais, considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil neste momento a
designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta
natureza - hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução
da lide, deixo, por ora, de designar audiência de tentativa de conciliação.Assim, cite-se e intime-se o réu para querendo oferecer
contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia.Decorrido o prazo,
certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GLEDSON SARTORE FERNANDES (OAB 197384/SP)
Processo 1012686-98.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Benedito Osvaldo dos Santos - Julio Cesar da Silva - Vistos.Fls. 50/53: mantenho a decisão retro por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Ante o recolhimento da diferença da taxa judiciária, expeça-se o mandado de citação.Intime-se. - ADV: RAFAEL
MARCOS MARTINS PACHECO (OAB 326540/SP)
Processo 1012920-17.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Ereni Portella Sales - Empresa
Princesa do Norte S/A - - João Inácio Florêncio Filho - Vistos.Estão presentes os pressupostos processuais e as condições
da ação, pelo menos em tese.Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas, nem preliminares a serem analisadas.
DECLARO O FEITO SANEADO.Defiro a produção de prova (pericial, depoimento pessoal e testemunhal), porque estas são as
necessárias e suficientes para o deslinde da causa. A distribuição do ônus da prova obedecerá, em regra, o disposto no caput do
art. 373 do CPC, ficando as partes alertadas sobre a possibilidade de inversão do ônus na fase de julgamento, no caso previsto
no par. 1º do referido dispositivo, facultando-se desde já ampla produção probatória, sem qualquer surpresa ou cerceamento. É
da doutrina, inclusive, que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento: “A concepção objetiva do ônus da prova, que o
considera como regra de julgamento, a ser aplicado em caso de dúvida invencível na formação da convicção do juiz, indica que
a inversão do ônus só poderia ocorrer na sentença, pois só então o magistrado, valorando a prova produzida, poderia concluir
se ela foi ou não suficiente para a formação de sua convicção, carreando à parte que tinha o ônus as consequências negativas
da insuficiência da prova. Somente depois de esgotadas as possibilidades de prova é que o juiz, verificando que ela não foi
suficiente para elucidar os fatos, julgará com base nas regras do ônus. (...) Se o juiz inverte o ônus na sentença, o réu poderá ser
surpreendido. Por isso, apesar de o ônus da prova constituir regra de julgamento, tem-se entendido que, por força do princípio
do contraditório e para evitar eventual cerceamento de defesa, o julgador deve alertar antecipadamente as partes sobre a
possibilidade de inversão. (...) Isso não significa que o ônus da prova deixe de ser regra de julgamento. As consequências do seu
descumprimento só virão quando da prolação da sentença. Mas o juiz deverá alertar as partes, antes do julgamento, sobre tais
consequências.” (in Novo Curso de Direito Processual Civil, 10ª edição, Editora Saraiva, Marcus Vinicius Rios Gonçalves, pág.
419/420).Para a realização da perícia, oficie-se ao IMESC solicitando designação de dia e hora para perícia.Faculto às partes,
no prazo de 15 dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.Com a vinda do laudo, as partes serão intimadas para,
querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada parte, em igual prazo, apresentar
seu parecer.Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário.Int. - ADV: SISSIANA ROLIM
CARACANTE ZWECKER (OAB 237181/SP), JOSE EDILSON FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 140797/SP)
Processo 1012927-09.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Felipe Alves dos Santos - Ciência da certidão do trânsito em julgado. Nada sendo requerido, no prazo de 5 dias, os autos serão
arquivados. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 1013028-12.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Jose Marques Silva de Oliveira Banco do Brasil S.a. - Vistos.Para apreciação do pedido de justiça gratuita junte o autor comprovante de rendimentos atual
e cópia da última declaração de imposto de renda. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.No mesmo prazo acima e sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º