TJSP 12/09/2017 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2428
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do artigo 5º, da Constituição da República, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4º da Lei Federal nº 1.060,
de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita” (JTJ 196/239).
Ademais, decorreu o prazo legal sem que os autores juntassem aos autos os documentos requeridos a pp. 63/64.Recolha,
pois, o autor, as custas processuais iniciais, sob as penas do artigo 290 do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: LÍVIA
ZAMPIERI FONSECA DA SILVA (OAB 355370/SP)
Processo 1000771-39.2017.8.26.0333 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Companhia de Habitação
Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Vistos.Trata-se de rescisão de contrato interposto por Companhia de Habitação Popular de
Bauru face a Salvador Jorge do Prado.Expedido mandado de citação, o requerido não foi encontrado no endereço informado na
exordial.Ato contínuo, a autora informou que o requerido quitou o débito, requerendo, então, a extinção do feito.Haja vista que
houve a perda do objeto, o processo deve ser extinto nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, ante a falta de
interesse.Condeno o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais. No entanto, por não ter havido resistência ao
pedido, deixo de condenar o requerido em honorários sucumbenciais.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.P.I. - ADV: ALINE CREPALDI ORZAM (OAB 205243/SP), GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO (OAB
270014/SP)
Processo 1000995-11.2016.8.26.0333 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Banco
Bradesco S/A - Vistos.Defiro em parte o pedido retro a fim de que seja expedido ofício às empresas mencionadas com o fito
de que sejam cientificadas de que o veículo VW/18.310 Titan, placa DHZ7849, UF SP, em nome de Centro de Formação de
Condutores CFC AB, é alvo de busca e apreensão nestes autos, devendo as mesmas informar o paradeiro, se assim tiverem
conhecimento, diretamente a este juízo no endereço indicado no cabeçalho.Servirá o presente despacho como ofício, cabendo
seu encaminhamento à parte interessada.Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual resposta.Após, manifeste-se o requerente em
termos de prosseguimento.Int. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 1001091-26.2016.8.26.0333 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.V.M.A. - Posto isso, com fundamento no art. 487,
inciso I, do novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido desconstitutivo para decretar o divórcio das partes
e determinar que a autora volte a usar o seu nome de solteira; III) JULGO IMPROCEDENTE o pedido condenatório de alimentos
à ex-conjugê; IV) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido declaratório de partilha, de modo que a partilha dos bens
comuns, bem como das dívidas contraídas pelas partes na constância da sociedade conjugal, será realizada na proporção
de 50% para cada uma das partes; Em relação a tais pedidos, extingo o processo com resolução do mérito (NCPC, art. 487,
I); Por outro lado, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito em relação aos pedidos de guarda e regime de visitas,
por ausência superveniente de interesse de agir (NCPC, art. 485, VI).Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas
processuais. Não há honorários em razão da ausência de resistência à pretensão. Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se
o mandado de averbação e a certidão de honorários à patrona da autora. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I. - ADV: KÁTIA ARTIOLI (OAB 165843/SP)
Processo 1001124-16.2016.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Supermed Comercio e Importação de
Produtos Medicos e Hospitalares Ltda - Vistos.Informe a exequente quanto à satisfação da obrigação.Int. - ADV: CRISTIANE
LIMA DE ANDRADE (OAB 146372/SP)
Processo 1012898-19.2017.8.26.0071 - Interdição - Tutela e Curatela - A.A.A. - Ofício designando perícia para o dia
25/09/2017, às 15:00 horas, no Fórum de Bauru, devendo o periciando comparecer com seus documentos e exames médicos. ADV: JOAO PEDRO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 82884/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO MARTINES CHIADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN MARCOS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0279/2017
Processo 0000954-61.2016.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - JEFERSON DA
SILVA OLIVEIRA - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CFC - A/B JÓIA FLEX LTDA - ME - Autos com vista ao autor
para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição de fls. 85/86. - ADV: ANTONIO DONIZETTE DE OLIVEIRA (OAB
129419/SP), MARCO ANDRE MANTOVAN (OAB 269237/SP)
Processo 0002606-84.2014.8.26.0333/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - ANTONIO SANTANA DOS SANTOS CRISTIANO ENEIAS FRANCO - Autos com vista à Dra. Karina Ramos Damasceno e Souza, pelo prazo de 10 (dez) dias
para trazer aos autos sua provisão de nomeação do convênio da Defensoria Pública/OAB-SP, para possibilitar a expedição de
Certidão de Honorários advocatícios. - ADV: KARINA RAMOS DAMASCENO E SOUZA (OAB 208888/SP), DANIELLE MARIA
LEME GUIRADO (OAB 255498/SP)
Processo 1000109-75.2017.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Vitor Pereira - Beatriz Terezinha
Rodrigues Leme - Autos com vista ao exequente pelo prazo de 10 (dez) dias para se manifestar em termos de prosseguimento,
sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação, tendo em vista a certidão negativa de penhora do Sr.
Oficial de Justiça. - ADV: MARCOS RODRIGO CALEGARI (OAB 212793/SP)
Processo 1001093-93.2016.8.26.0333/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Périco Comercial de Roupas
Infantis Ltda - Me - Camila Aparecida Ramiro Guedes - Autos com vista ao exequente para se manifestar no prazo de 10 dias,
sob pena de arquivamento, informando se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados a fls. 31/32. - ADV: DANIELLE
MARIA LEME GUIRADO (OAB 255498/SP)
Processo 1001144-07.2016.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Vitor Pereira - A. M. Leme
Minimercado Ltda - Me - Autos com vista ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação, tendo em vista a certidão negativa de
citação do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: MARCOS RODRIGO CALEGARI (OAB 212793/SP)
Processo 1001162-28.2016.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ilson Roberto da Silva - Me João Carlos Gregório Pinto - Autos com vista ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo
de 10 dias, sob pena de arquivamento, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento do feito. - ADV: CLAUDIO JOSÉ DE
TOLEDO ATHAYDE (OAB 360920/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º