TJSP 12/09/2017 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2428
2108
CAMILA KOIKE (OAB 258653/SP)
Processo 0002025-34.2013.8.26.0356 (035.62.0130.002025) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Diego Silva Barbosa - Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado face a pena aplicada em concreto
e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DIEGO SILVA BARBOS (RG 71.275.449 SSP/SP), em relação ao fatos narrados na
denúncia, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, primeira hipótese e artigo 110, § 1º, c.c. artigo 109, inciso VI, todos do
Código Penal e artigo 61 do Código de Processo Penal.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas e formalidades
legais.Custas na forma da lei.P.I.C. - ADV: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241901/SP)
Processo 0007393-87.2014.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Guilherme Silva Castilho
- Vistos.Fls.224/228. A solicitação foi atendida às fls. 221.Após as comunicações e anotações de praxe, arquive-se os autos.
Int. - ADV: ALMIR PONTES RODRIGUES (OAB 32450/SP)
Processo 0008043-42.2011.8.26.0356 (356.01.2011.008043) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Luciano Rodrigues Pereira - - Adriana Cristina Valêncio - - Mônica Cristina Rodrigues - Vistos.Intime-se a ré Adriana Cristina
Valêncio, para pagamento da multa, por edital, com prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: GABRIEL CANDIL JUNIOR (OAB
104032/SP), LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP), GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 0009676-54.2012.8.26.0356 (035.62.0120.009676) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- CRISTIANE FARIAS DE SOUZA - Vistos.Nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal, dê-se vista ao Ministério
Público pelo prazo de cinco (5) dias, para manifestação, após, intime-se a defesa para manifestação em igual prazo.Int. - ADV:
OSWALDO TEIXEIRA MENDES (OAB 79113/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MATEUS MOREIRA SIKETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL CRISTINA RODRIGUES FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0402/2017
Processo 0002002-83.2016.8.26.0356 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - Julieferson Marques da Silva
- Ante o exposto, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado JULIEFERSON
MARQUES DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 121, §2º, incisos IV e IV, c.c artigo 14, II, e artigo 330,
na forma do artigo 69, todos do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri desta
Comarca.Nego ao acusado o direito de recorrer em liberdade, visto que os motivos ensejadores de sua custódia cautelar
continuam intactos. Com efeito, o acusado praticou o delito quando vigorava em favor da vítima medida protetiva, o que revela
que a adoção de cautelares mais brandas, diversas da prisão, não surtem o efeito pretendido. Ademais, pende a oitiva em
plenário de testemunhas, o que revela o risco à instrução criminal em caso de soltura do acusado. Recomende-se. P.R.I.C. ADV: RENERIO LUIZ SOARES SOUSA (OAB 92058/SP)
Processo 0004505-77.2016.8.26.0356 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - I.O.S. - Vistos.Nos termos do
artigo 422 do Código de Processo Penal, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de cinco (5) dias, para manifestação, após,
intime-se a defesa para manifestação em igual prazo.Int. - ADV: JOAO OLAVO BISSOLI (OAB 19389/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1078/2017
Processo 0001759-08.2017.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MARCOS PAULO APARECIDO SAITE - Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE
a denúncia formulada para o fim de condenar o réu MARCOS PAULO APARECIDO SAITE, já devidamente qualificado, pela
prática do delito tipificado no artigo 33, caput da Lei nº. 11.343/06, à pena em 5 (cinco) anos 10 (dez) meses e pagamento de
583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com valor de 1/30 (um trinta avos) do maior salário mínimo vigente à época dos
fatos atualizados consoante preconiza do artigo 49, § 2°, do Código Penal, a ser cumprida no regime inicial fechado.Autorizo a
incineração dos entorpecentes, nos termos dos artigos 32 e 58 ambos da Lei Antidrogas, reservando-se o mínimo necessário
para eventual contraprova. Decreto a perda do veículo apreendido em poder do réu no momento da prática delitiva em favor
da União, nos termos do art.62 e 63 da Lei 11.343/2006.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois ausentes os
requisitos autorizadores da prisão preventiva. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados.
Custas ex lege.P.I.C. - ADV: ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP), JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO (OAB 213215/
SP)
Processo 0001759-08.2017.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MARCOS PAULO APARECIDO SAITE - Vistos.Recebo o recurso de fls.418. Dê-se vista à defesa para as razões de apelação,
após ao MP para as contra razões.Intimem-se.Mirandopolis, 04 de setembro de 2017. Encontram-se os autos aguardando
apresentação das razões de apelação da defesa. - ADV: JOAO CARLOS RIZOLLI (OAB 110872/SP), ALTAIR ALECIO DEJAVITE
(OAB 144170/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º