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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017 - Página 2803

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TJSP 12/09/2017 - Pág. 2803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2428

2803

em julgado da presente decisão, para todos os efeitos de direito.3. Dê-se ciência ao Ministério Público.4. Arquivem-se os autos
oportunamente, observadas as formalidades legais. - ADV: SIRLEI ZABOTO DOUGLAS (OAB 249591/SP)
Processo 1028281-39.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - W.G.C.S. - Atenda o
requerente, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público em sua manifestação de
fls. 36, item 3.Cumprida tal determinação, tornem conclusos para novas deliberações. - ADV: MARIA APARECIDA GIMENES
(OAB 121024/SP)
Processo 1028486-05.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.R.G. e outro L.G.S. - Diante do teor da petição de fls. 159, através da qual o exequente informa que o executado adimpliu integralmente seu
débito alimentar, como comprova o documento de fls. 156, como também diante da ausência de oposição por parte do Ministério
Público (fls. 163), DECLARO SATISFEITA a obrigação alimentar cobrada através da presente ação e, em consequência, JULGO
EXTINTO o presente feito, pelo pagamento, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo
Civil.Ciência ao Ministério Público.Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se
opera desde logo pela falta de interesse recursal, arquivando-se após os autos.P.R.I.C. - ADV: ROSEMARI TONIOLO (OAB
141687/SP), ELAINE ROBERTA WATANABE (OAB 259401/SP)
Processo 1028803-03.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.N.C. e
outros - Atenda a Serventia manifestação do Ministério Público às fls. 62, item 2.Após, tornem os autos conclusos Para novas
deliberações. - ADV: ELIZABETH VAZ GUIMARÃES FERREIRA (OAB 231217/SP)
Processo 1028939-97.2015.8.26.0405 - Arrolamento de Bens - Família - Vilma Maria Peres da Silva - FAZENDA PUBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Intime-se um dos Agentes Fiscais da Fazenda Estadual por mandado, na Rua José Cianciarulo,
200, Centro, Osasco, São Paulo, CEP. 06013-040 para que se manifeste no prazo de 10 dias, quanto ao recolhimento do
ITCMD, instruindo o mandado com cópia de fls. 93. - ADV: ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), MONICA ESPOSITO
DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP), ALEXANDRE DE
JESUS SILVA (OAB 227262/SP)
Processo 1029096-70.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - L.B. - Diante da renúncia de fls. 45, intime-se
o requerente pessoalmente para, no prazo de cinco dias, constituir novo advogado, sob pena de extinção e arquivamento do
processo. - ADV: MICHELE PAIXÃO SOUTO FERREIRA (OAB 303778/SP)
Processo 1029196-88.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.A.D.J. - A.A.D.J. - 1. Razão assiste ao Ministério Público em sua manifestação de fls. 67, daí porque indefiro o pedido formulado
pelos exequentes de fls. 49/53, visando a inclusão dos avós paternos no polo passivo da presente ação executiva. Isto porque
além da obrigação alimentar dos avós ser apenas subsidiária e complementar à responsabilidade dos genitores, conforme
disposto no art. 1698 do Código Civil, de forma que somente são chamados a prestar alimentos na hipótese dos genitores não
tiver condições de arcar com o encargo, há ainda, no presente caso concreto, a agravante de que o título executivo judicial
já foi constituído exclusivamente em relação ao genitor Adriano, daí porque inviável e totalmente destituído de amparo legal
pretender, somente agora, direcionar a cobrança dos valores de pensão alimentícia não paga contra os avós paternos, uma vez
que não participaram da ação de conhecimento, onde o referido título executivo foi constituído.Assim sendo, como não existe
título executivo judicial constituído contra os avós paternos, impossível a inclusão dos mesmo no pólo passivo da presente
demanda executiva, daí porque fica indeferido o pedido dos exequentes de fls. 49/53.2. Dando continuidade ao feito na forma
como proposto inicialmente e visando evitar alegação futura de nulidade, determino que seja tentada a citação do executado
nos endereços fornecidos pelo CAEX às fls. 58.3. Sem prejuízo, fica autorizada, desde já, a citação do executado por edital,
nomeando-se curador especial em favor do mesmo, em caso de inércia, nos termos do artigo 72, inciso II, NCPC. - ADV:
ROSANGELA ALVES DOS REIS SILVA (OAB 361312/SP)
Processo 1030793-92.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.S.L. - - A.S.L.
- - A.F.L. - D.F.L. - Diante do teor da petição de fls. 85/86, através da qual a exequente informa que o executado adimpliu
integralmente a obrigação alimentar, como comprovam os documentos de fls. 82, 84 e 88/89, como também diante da ausência
de oposição por parte do Ministério Público (fls. 92), DECLARO SATISFEITA a obrigação alimentar cobrada através da presente
ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, pelo pagamento, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso
II do Novo Código de Processo Civil.Ciência ao Ministério Público.Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da
presente decisão, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal, arquivando-se após os autos.Arbitro os honorários
do Dr. Florisvaldo Oliveira de Andrade e do Dr. Martinho dos Santos Filho em 100% (cem por cento) do valor da Tabela, nos
termos do convênio celebrado entre o Estado e a OAB. Expeça-se certidão.Em consequência, determino que seja expedido
imediatamente o competente contramandado de prisão em favor do executado, na forma da lei.Após, arquivem-se estes autos.
P.R.I.C. - ADV: FLORISVALDO OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB 99274/SP), MARTINHO DOS SANTOS FILHO (OAB 84408/SP)
Processo 1030856-20.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.A.S.S. - - F.M.J.S. - Arbitro
os honorários do Dr. Florisvaldo Oliveira de Andrade em 100% (cem por cento) do valor da Tabela, nos termos do convênio
celebrado entre o Estado e a OAB. Expeça-se certidão.Após, arquivem-se os autos. - ADV: FLORISVALDO OLIVEIRA DE
ANDRADE (OAB 99274/SP)
Processo 1031003-46.2016.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.C.H. - Cobre-se o mandado de citação
expedido às fls. 55.Fls. 57/58: defiro pelo prazo de 15 dias. - ADV: RONALDO SILVA (OAB 328647/SP)
Processo 4001790-46.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.N.F.S.G.
- Fls. 97/98: manifeste-se à exequente, no prazo de cinco dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB
999999/SP)
Processo 4001911-74.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.P.R. - O feito
está paralisado há mais de trinta dias, devido à inércia da exequente.O mandado para intimação da exequente retornou negativo
(fls. 63), uma vez que foi diligenciado no endereço informado nos autos, sem qualquer notificação de mudança de domicílio.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo relativo à ação proposta, nos termos do artigo 485, inciso III do Novo Código de
Processo Civil.Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.Arquivem-se os autos, oportunamente, observadas as
formalidades legais. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 4005125-73.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.I.S. - B.H.S.
e outro - Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos
autos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 4005125-73.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.I.S. - B.H.S.
e outro - Proceda-se pesquisa “on-line” através do sistema INFOJUD a fim de localizar o atual endereço do executado. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 4008547-56.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.S.S. - K.K.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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