TJSP 13/09/2017 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2429
2025
quanto determinado às fls. 109. Prazo: 10 dias. 2. Decorrido no silêncio, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.
Int. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 0010274-51.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Claro S/A - Vistos.1. Fls. 113/114: A ferramenta para transferência de valores encontra-se indisponível para este
Juizado, assim, reporto-me ao quanto determinado às fls. 109.2. Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa no
sistema.Int. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 0011479-81.2017.8.26.0361 (processo principal 0018881-87.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Cristina Sueko Ikematu Yamakawa - SHIRLEY NORNIE BENAVENTE MURILLO - O(A) requerente deverá
manifestar-se em cinco dias, sobre a petição de fls. 15/16. - ADV: IVETE CANDIDA FARIAS (OAB 365164/SP), JOSE TEODORO
FERNANDES FILHO (OAB 98859/SP)
Processo 0012945-13.2017.8.26.0361 (processo principal 1013787-44.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Lps Eduardo Consultoria de Imóveis S/A - Ricardo Ferreira de Araújo - - Elaine Cardoso Adriano
- Vistos.1. Deverá a(o) executada(o), no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento no valor de R$ 21.944,44, conforme art. 523
e parágrafos do Código Processo Civil, sob pena de multa de 10% e penhora de bens. 2. Oportunamente, tornem.Int. - ADV:
HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), CHRISTIANE PIRES DA SILVA VENCESLAU (OAB 281536/SP)
Processo 0014730-44.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B2w
- Campanhia Digital - Vistos.JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito, com respectivo levantamento dos
valores em favor da autora; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 924,
inciso II, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que
desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição.Na
hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
(OAB 317407/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 0015248-68.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paula
Giselle Araujo Portugal - Telefonica Brasil S/A - Vistos.1. Fls. 169/170: Por incontroverso, libere-se os valores depositados
às fls. 146 em favor da autora, observando-se os valores a serem levantados pelo patrono da autora.2. No mais, intime-se
o executada(o), no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento no valor de R$ 236,51, conforme art. 523 e parágrafos do Código
Processo Civil, sob pena de penhora de bens. 3. Oportunamente, tornem.Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP), ISIS SILVASTON BORIM (OAB 340429/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1000033-98.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Lucas de Aguiar Panisi Vistos.1. Fls. 87: Defiro.2. Decorrido, manifeste-se o autor em termos de seguimento.3. Decorrido no silêncio, tornem para
extinção, independentemente de nova intimação.Int. - ADV: JOSE GILBERTO VILAS-BOAS DA SILVA (OAB 19430/SP)
Processo 1002000-81.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gilberto
Elias da Silva - Cs Brasil Transportes e outro - Vistos.1. Fls. 159/160: Indefiro o quanto requerido. 2. deverá a parte autora
indicar endereço válido do requerido, ou optar pela sua exclusão do polo passivo. Prazo: 10 dias.Pontuo que o feito arrastase desde fevereiro de 2016 sem sequer ter sido o co-réu citado, tendo este juízo adotado todas as medidas que estavam ao
seu alcance para localização deste. 3. Oportunamente, tornem. Int. - ADV: RODNEI CESAR DE SOUZA (OAB 137586/SP),
GABRIELA SAYURI KAWAGOE (OAB 259996/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1003350-07.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Alcides Bastos Pimentel - Metfile
- Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A - Deverá o(a) patrono(a) do autor se manifestar acerca do comprovante
de depósito apresentado pelo requerido, às fls. 272/274, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB
162811/SP), ZULEICA CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/SP)
Processo 1003797-58.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vilma
Maria Saraiva da Conceição - Cury Construtora e Incorporadora S/A - Vistos.1. Diante da petição de fls. 89, indefiro o pedido de
emenda à inicial às fls. 83/84.2. Aguarde-se a audiência designada.3. Oportunamente, tornem.Int. - ADV: RICARDO ARAUJO
ALVES (OAB 386036/SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP)
Processo 1004293-87.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Célia Aparecida de Toledo
Tomaz - Francisco Negrão Neto - - Denise Stein - Vistos.1. Fls. 76/77: Diante dos documentos apresentados, cancele-se a guia
de levantamento nº 607/2017 e expeça-se nova guia em favor do executado Francisco Negrão Neto dos valores às fls. 80. 2.
Cumpra-se com urgência.3. Após, tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP), NATHALIA
SINELLI SIMOES DA SILVEIRA (OAB 321155/SP)
Processo 1005428-37.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Katia Alves Gonçalves Vistos.1. Fls. 48/49: Defiro. Remetam-se os autos ao Sr. Coordenador para bloqueio de transferência pelo sistema Renajud. 2.
Sem prejuízo, expeça-se mandado para penhora e avaliação do bem descrito às fls. 45.3. Oportunamente, tornem.Int. - ADV:
ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), CLAUDIA MARIA VENTURA DAMIM (OAB 352155/SP)
Processo 1005643-47.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Eduardo
Franco Galhardo Segura - A parte autora, ainda que beneficiária de justiça gratuita, deverá utilizar-se do sistema de
peticionamento eletrônico do E-SAJ para realizar a distribuição da carta precatória digital expedida, nos termos do Comunicado
CG nº 2290/2016,publicado no DJE de 05/dezembro/2016 p. 07/09. - ADV: MARCELO ANTUNES BATISTA (OAB 98531/SP),
MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP)
Processo 1006315-21.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Paulo Roberto Noronha Izabel Manoel e outro - Vistos.1. Fls. 39/42: Nada a deliberar, visto que não garantido o juízo. Escoado o prazo sem pagamento,
proceda a serventia a inclusão da minuta no sistema BACENJUD, servindo o extrato positivo de bloqueio e transferência como
termo de penhora. 2. Não será efetivada a penhora de valor irrisório a fim de não movimentar a máquina judiciária com valores
que não são suficientes para a satisfação efetiva da dívida.3. Com a penhora de valor total da dívida, e em se tratando de
título judicial deverá a parte executada apresentar embargos em 15 (quinze) dias; se a execução for de título extrajudicial a
serventia deverá designar audiência de conciliação e embargos.4. Ocorrendo bloqueio parcial de numerário, desde que não
se trate de valor irrisório, as partes deverão se manifestar em 15 (quinze) dias, advertindo-se a parte executada de que o seu
silêncio implicará expedição de mandado de levantamento em prol da parte Exequente, tornando-se incontroversa a questão
acerca do destino de tal valor. Nessa hipótese o valor levantando deverá ser abatido do valor da dívida. 5. Se a tentativa de
bloqueio on line não surtir efeitos, ante a inexistência de valores, a parte exequente deve comprovar o esgotamento dos meios
para localização de bens da parte executada (por exemplo, pesquisas junto ao DETRAN e certidões negativas de Cartório de
Registro de Imóveis). Prazo de 30 dias, pena de extinção, na forma do art. 53, § 4o, Lei n. 9.099/95. 6. Acaso haja necessidade,
cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, servirá como ofício a fim de que tais órgãos (inclusive o DETRAN ou
CIRETRAN) forneçam o endereço e/ou a existência de bens em nome da parte executada. O ofício poderá ser encaminhado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º