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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017 - Página 2024

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TJSP 13/09/2017 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2429

2024

Com advogado. Em relação a parte parte assistida por advogado, o advogado deverá requerer o início da execução, no
prazo de trinta dias. Nessa hipótese, os autos tramitarão por meio eletrônico, como incidente de cumprimento de sentença
(classe 156) e instruído com as seguintes peças (a) sentença e acórdão, se existente; (b) certidão de trânsito em julgado; (c)
demonstrativos do débito atualizado; (d) mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes,
além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Acaso não seja iniciada a execução de sentença
em até 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado, os autos deverão ser destruídos, resguardado o direito de a parte
executar o título judicial até o prazo de prescrição deste.
Os prazos são contados em dias corridos, considerando os imperativos de celeridade processual e de informalidade, típicos
do subsistema dos juizados especiais (Enunciado 74 do FOJESP; Comunicado Conjunto Presidência e CGJ nº 380/2016). O
prazo para a interposição de recurso inominado é de 10 dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0631/2017
Processo 0000638-27.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rubclay Gonçalves -ME (04794121/0000103) - Tim Celular S/A - Vistos.1. Fls. 193: indefiro o quanto requerido.
2. Aguarde-se o prazo para pagamento.3. Oportunamente, tornem.Int. - ADV: MAURO ALVES (OAB 103400/SP), GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0005810-81.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Comgás - Companhia de Gás de São Paulo - Fica intimada a parte requerida da r. Certidão fls. 143, bem como, a
retirar em cartório o Mandado de Levantamento Judicial nº 179/2017. - ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB
82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP)
Processo 0006979-69.2017.8.26.0361 (processo principal 0004258-18.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Andressa Pereira de Deus Silva - Barbara Candida da Silva - Deverá o(a) patrono(a) do(s) autor(es) se
manifestar acerca da resposta de ofício às fls. 30/32 (DETRAN), no prazo de 05(cinco) dias. - ADV: LUIZ ANTONIO GUIMARÃES
DE PAIVA (OAB 168259/SP), BENEDICTO NUNES DE SOUSA (OAB 140552/SP)
Processo 0007853-54.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 0006877-47.2017.8.26.0361) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rubia Lury Hanada Marialva - Airton Fernandes Borsoi de Siqueira - Vistos.1. Fls. 39/42:
Nada a deliberar, tendo-se em vista que já designada audiência nos autos apensos. 2. Oportunamente, tornem.Int. - ADV:
MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANI (OAB 130377/SP), RODRIGO MATEUS SANTANA PINTO SOARES
(OAB 312677/SP)
Processo 0008159-57.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANESIO
PINTO DE FARIA - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.1. Fls. 132: Razão assiste a parte exequente. Assim, cancele-se o mandado de
levantamento nº 829/2017 e expeçam-se novos mandados, observando-se os valores a serem levantados pelo patrono do autor,
conforme indicado às fls. 20 dos autos dependentes. 2. Oportunamente, arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema.
Int. - ADV: CRISTHIANE ANTINARELLI GUIMARAES (OAB 354397/SP), ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP)
Processo 0008724-84.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lojas Renner
S/A - Vistos.AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO FRUTÍFERAProcesso nº.: 000872484.2017.8.26.0361Audiência: 09 de AGOSTO
de 2017.Ação: INDENIZAÇÃO POR DANO MORALRequerente: FERNANDO DOS SANTOS BENEDITOCPF: 299.561.77887Requerido: LOJAS RENNER S/A CNPJ: 92.754.738/0001-62Preposta: CELIA REGINA DE CASTRO CHAGASCPF:
072.173.268-26Advogada: FABIANA DO PRADO MAIAOAB/SP nº 269.369 Aos 09 dias de AGOSTO de 2017, na hora aprazada,
nesta Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, na sala de audiência do Juizado Especial Cível, sob a presidência do Conciliador
Evandro Soares de Paula, ao final assinado, foi aberta a audiência nos autos e entre as partes referidas. Compareceu o
requerente, desacompanhado de advogado. Compareceu a requerida, na pessoa de seu preposto, acompanhado de advogado.
Dada à palavra a advogada da requerida, não apresentou protocolo, mas informou que foi juntado digitalmente: Procuração,
Substabelecimento, Contrato Social e Carta de Preposição. Abertos os trabalhos, proposta a conciliação, a mesma restou
frutífera, nos seguintes termos: “A empresa requerida efetuará a o pagamento no valor de R$ 1500,00 (hum mil e quinhentos
reais) a titulo de danos morais, que serão depositados em conta bancária no nome do titular e requerente FERNANDO DOS
SANTOS BENEDITO DATA DE NASCIMENTO 18/10/1982 BANCO ITAÚ AGENCIA 2109 | CONTA CORRENTE 09966-9, no
prazo de até 30 dias corridos a contar desta audiência, e solicitou ainda que caso haja divergências bancarias o deposito
será por meio JUDICIAL e que se necessário ira contatar o requerente pelos fones (11) 9 8735-9267 e fixo (11) 4738-6655.”
Caso haja descumprimento do acordo avençado, haverá a aplicação de multa de 20% sobre o valor do acordo. As partes, dão
plena quitação do acordado, não havendo nada mais a reclamar sobre o litígio em questão. Ficam ainda as partes intimadas
que decorrido o prazo para cumprimento do acordo e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, o processo será extinto
independentemente de intimação. Nada mais, pelo(a) Conciliador(a) foi dito o seguinte: “Encaminhe-se os autos ao MM. Juiz
para homologação”. Eu, Evandro Soares de Paula, Conciliador, digitei e subscrevi.Requerente:Requerido(a):Advogado(a): C
onciliador(a):_____________________, que assina e encaminha os autos para decisão do MM. Juiz. HOMOLOGO o acordo
firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de
Processo Civil. Decorridos trinta dias a partir do termo final do presente acordo, o(a) autor(a) deverá comunicar ao juízo o seu
integral cumprimento; no silêncio, a execução será extinta ante o cumprimento da obrigação. Publicada em audiência, saem
os presentes intimados. NADA MAIS. P.R.I.Mogi das Cruzes, 09 de agosto de 2017.EDUARDO CALVERTJuiz de Direito - ADV:
JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 0008724-84.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lojas
Renner S/A - Vistos.JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito; insubsistente penhora, eventualmente
existente, independentemente de termo, na forma do art. 924, inciso II, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de
trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados
eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 0010274-51.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Claro S/A - Vistos.1. Diante do retro certificado, por derradeira oportunidade, intime-se a requerida para cumprir o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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