TJSP 14/09/2017 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2430
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do NCPC, “os autos permanecerão em cartório durante 01 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados”.
Após, arquivem-se.Sem condenação em custas, despesas e honorários advocatícios, visto que não cabíveis no procedimento
de produção antecipada de provas, pela inexistência de litígio. Nesse sentido: STJ, REsp 109.139/RS, Rel. Ministro Eduardo
Ribeiro, 3ª Turma, 13/06/2000; REsp 85.990/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Terceira Turma, 19/11/1999; TJSP, Ap. 005462039.2012, Rel. Des. Mário A. Silveira.Publique-se e intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP),
GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1002977-81.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Tarifas - B.B. - D.S. - Vistos.Defiro o requerimento formulado
pelo autor a fls. 46, concedendo-lhe o prazo improrrogável de vinte dias para atendimento do quanto determinado a fls. 39.Int..
- ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1002990-80.2017.8.26.0347 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Edmilson Felipe dos Santos - Cred
- System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Ante o exposto, homologo o presente procedimento de produção de
provas. Conforme a redação do artigo 383, “caput”, do NCPC, “os autos permanecerão em cartório durante 01 (um) mês para
extração de cópias e certidões pelos interessados”.Após, arquivem-se.Sem condenação em custas, despesas e honorários
advocatícios, visto que não cabíveis no procedimento de produção antecipada de provas, pela inexistência de litígio. Nesse
sentido: STJ, REsp 109.139/RS, Rel. Ministro Eduardo Ribeiro, 3ª Turma, 13/06/2000; REsp 85.990/SP, Rel. Ministro Ari
Pargendler, Terceira Turma, 19/11/1999; TJSP, Ap. 0054620-39.2012, Rel. Des. Mário A. Silveira.Publique-se e intime-se. - ADV:
DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), GUSTAVO CAROPRESO
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1003071-29.2017.8.26.0347 - Produção Antecipada de Provas - Provas - M.M.P. - B. - Ante o exposto, homologo o
presente procedimento de produção de provas. Conforme a redação do artigo 383, “caput”, do NCPC, “os autos permanecerão
em cartório durante 01 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados”.Após, arquivem-se.Sem condenação
em custas, despesas e honorários advocatícios, visto que não cabíveis no procedimento de produção antecipada de provas,
pela inexistência de litígio. Nesse sentido: STJ, REsp 109.139/RS, Rel. Ministro Eduardo Ribeiro, 3ª Turma, 13/06/2000; REsp
85.990/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Terceira Turma, 19/11/1999; TJSP, Ap. 0054620-39.2012, Rel. Des. Mário A. Silveira.
Publique-se e intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1003072-14.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Nágila Cristina da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Dessarte, presente a probabilidade do direito alegado, enquanto o periculum in
mora decorre do caráter subsistencial do benefício, razão pela qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
JURISDICIONAL para determinar à autarquia previdenciária que implante o benefício de auxílio-doença em favor da autora.
Oficie-se à Gerência Executiva requisitando-se o cumprimento do ora determinado, no prazo de dez dias.Sem prejuízo, cite-se
e intime-se o Instituto/réu.Intime-se. - ADV: DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 32899/SP), IOLANDA DE ALMEIDA
CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP), CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB 342399/SP)
Processo 1003086-66.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora de Aços e Metais
Tubometal Ltda. - Lumasp e Lusipeças Equipamentos Hidraúlicos Ltda. - - Lucio Oristides de Oliveira - - Maria Isabel Seregasso
Figueira - Vistos.Diante da instauração do incidente de cumprimento de sentença (processo 0004101-19.2017.8.26.0347),
nos termos do Comunicado CG n. 438/2016, esvaído o prazo de trinta dias, remetam-se os autos ao arquivo, lançando-se a
movimentação “61612 - Arquivado provisoriamente - Cumprimento de Sentença Digital”, bem como adotando-se as demais
cautelas que se fizerem necessárias.Int.. - ADV: FERNANDO ROGÉRIO MARCONATO (OAB 213409/SP), UIRA COSTA CABRAL
(OAB 230130/SP), JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
GUSTAVO VIEGAS MARCONDES (OAB 209894/SP)
Processo 1003221-10.2017.8.26.0347 - Produção Antecipada de Provas - Provas - C.A.B.L. - S.B.S. - Vistos.Ao contrario
do alegado pela Instituição Financeira requerida, não há que se falar em quebra de sigilo bancário, uma vez que há interesse
da própria autora, que está representada nos autos, na exibição do contrato firmado entre as partes, objeto da presente ação.
Além disso, a exibição de tal documento foi objeto de determinação judicial.No mais, a presente ação é de produção antecipada
de provas, com rito restrito e sem condenação em ônus sucumbenciais.Assim, concedo o prazo de dez dias para a exibição do
contrato indicado na inicial.Int.. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), GUSTAVO CAROPRESO SOARES
DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1003964-20.2017.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1038071-08.2016.8.26.0224 - 6ª Vara Cível) Cosma dos Santos Gonçalvez - Rosalina Damasio Evaristo - Vistos.Cumpra-se, servindo a presente de mandado (se necessário
solicite-se senha por e-mail). Oportunamente, se em termos, devolva-se ao Juízo de origem, por intermédio de e-mail e, no
caso de mandado cumprido positivo, este deverá ser encaminhado também fisicamente, via malote, ao Juízo Deprecante (vide
COMUNICADO CG 155/2016).Int.. - ADV: CARLIELK DA SILVA MELGES FARIA (OAB 312603/SP)
Processo 1003973-79.2017.8.26.0347 - Monitória - Nota Promissória - Flávio Mateus Vetucci - Vistos.Primeiramente, para
análise do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá (ão) o (s) requerente (s), no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar (em) cópia de sua última declaração de Imposto de Renda (artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal).Int.. - ADV:
ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 1003981-56.2017.8.26.0347 (apensado ao processo 1002653-91.2017.8.26.0347) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Celia Teles da Silva - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Defiro
os benefícios da JG. Anote-se.Apensem-se estes autos digitais ao processo de execução mencionado na inicial.Recebo os
embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a
concessão da tutela provisória.Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se
verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.No mesmo sentido, não
há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art.311, do Código
de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.Por outro lado, no
que toca com a inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, ressalto que, apesar da realidade de que a
inserção dos nomes nos órgãos de proteção ao crédito possam mesmo causar-lhes prejuízos e afetar as relações comerciais, as
inserções decorrem da inadimplência, constituindo, pois, exercício regular de direito da embargada.Ante o exposto, INDEFIRO
o pedido de tutela de urgência.Cadastre-se o nome do advogado da embargada.Em termos de prosseguimento, intime(m)se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FLAVIA ELI MATTA GERMANO (OAB 227803/SP), GUSTAVO CAROPRESO
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1004181-97.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º