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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017 - Página 2006

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TJSP 14/09/2017 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2430

2006

CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535, II, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, NÃO CONFIGURADA. OFENSA AO ARTIGO 262 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA NÃO
ALEGADA NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IRPJ. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO EX OFFICIO.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ALTERADO PELA LC
118/2005. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO. EXCEÇÃO AOS DESPACHOS PROFERIDOS ANTES DA
VIGÊNCIA DA LEI. ARTIGO 2º, § 3º, DA LEI N. 6.830/80. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO POR 180 DIAS. NORMA APLICÁVEL
SOMENTE ÀS DÍVIDAS NÃO TRIBUTÁRIAS. SÚMULA 106/STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 7/STJ. (...) 3. Conforme entendimento consolidado no julgamento do Resp 999.901/RS, de relatoria do Ministro
Luiz Fux, submetido ao regime dos recurso repetitivos, o mero despacho que determina a citação não possuía o efeito de
interromper a prescrição, mas somente a citação pessoal do devedor, nos moldes da antiga redação do artigo 174, parágrafo
único, do Código Tributário Nacional; todavia, a Lei Complementar n. 118/2005 alterou o referido dispositivo para atribuir efeito
interruptivo ao despacho ordinatório de citação. Por tal inovação se tratar de norma processual, aplica-se aos processos em
curso. 4. O referido recurso repetitivo assentou que a data da propositura da ação pode ser anterior; entretanto, o despacho que
ordena a citação deve ser posterior à vigência da nova redação do artigo 174, dada pela Lei Complementar n. 118/2005, sob
pena de retroação. No caso concreto, a execução fiscal foi autuada em 9/5/2001, sendo o despacho que ordenou a citação
prolatado em 25/10/2001, portanto, antes da entrada em vigor da citada lei” (STJ Primeira Turma AgRg no Ag nº 1.261.841/PE
Rel. Min. Benedito Gonçalves j. 13/09/2010 grifado).Destaque-se que, embora a nulidade da citação possa restar suprida com o
espontâneo comparecimento dos executados nos autos, certo é que tal somente ocorreu em 2012 (fls. 48/49), quando decorrido,
assim, prazo superior a 05 anos da data da constituição definitiva dos créditos tributários (no caso em tela ocorrida em janeiro
de 2003 e de 2004).Assim, de rigor o acolhimento dos presentes embargos, com o reconhecimento da nulidade da citação dos
ora embargantes nos autos da ação de execução fiscal nº 001519573.2004.8.26.0361 e, consequentemente, com o
reconhecimento da prescrição dos créditos descritos nas CDAs de fls. 38/40 destes autos, restando prejudicada, pois, a análise
das demais teses sustentadas pelos embargantes. Logo, diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PRESENTES
EMBARGOS para reconhecer a nulidade da citação por edital dos embargantes e a ocorrência da prescrição do crédito tributário
sub judice, e, por consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL CORRELATA (autos nº 001519573.2004.8.26.0361), o
que faço com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 156, inciso V e artigo 174, ambos do
Código Tributário Nacional.Em razão da sucumbência, condeno o embargado ao pagamento das custas e despesas processuais,
de comprovado desembolso nos autos, além dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais ora fixo equitativamente
em R$ 300,00 (trezentos reais), conforme artigo 85, parágrafo 8º, do Diploma Processual Civil Pátrio.Não sendo hipótese de
reexame necessário, conforme artigo 496, § 3º, III do Código de Processo Civil, após decorrido o prazo legal sem a interposição
de qualquer recurso pelas partes, remetam-se os autos ao arquivo, procedendo-se às devidas anotações e comunicações.
Certificado o trânsito em julgado, ficam, desde logo, levantadas as penhoras realizadas nos autos, independentemente de termo,
realizando-se as anotações pertinentes e expedindo-se as necessárias intimações e comunicações aos órgãos competentes.
P.R.I.C. - ADV: RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
Processo 1009226-40.2016.8.26.0361 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Ricardo Akio Shigueno - Erika Etsuko Shigueno Shimoide - - Yoshiko Shimohirao Shigueno - Fls. 160: Certidão de trânsito em julgado retro.Em nada mais
sendo requerido remetam-se os autos ao arquivo.Int. - ADV: TETSUO SHIMOHIRAO (OAB 16513/SP)
Processo 1009438-27.2017.8.26.0361 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Telefonica Brasil
S/A - Vistos.Manifeste(m)-se o(a ) autor(a)(es) acerca da impugnação apresentada. - ADV: CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES
PESSOA (OAB 288595/SP), NALU YUNES MARONES DE GUSMAO (OAB 288600/SP)
Processo 1009898-48.2016.8.26.0361 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Mediterrâneo
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ao Apelado para contrarrazões, nos termos do artigo 1010, §1º do Código de Processo
Civil.Após, ao M.P, se o caso.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com
nossas homenagensIntime-se. - ADV: RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
Processo 1014977-42.2015.8.26.0361 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Probase Construtora
Ltda - Vistos.Manifeste(m)-se o(a ) réu(a)(es) acerca da manifestação retro e documentos, caso juntados com a manifestação. ADV: CLARISSA RIBEIRO COSTA (OAB 155627/MG)
Processo 1017253-46.2015.8.26.0361 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Cipasa
Empr Imobiliarios S C Ltda - Execução Fiscal Inicial - MOGI e SEMAE - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP),
PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP)
Processo 1017253-46.2015.8.26.0361 - Execução Fiscal - Impostos - Cipasa Empr Imobiliarios S C Ltda - 1- Diante do
parcelamento noticiado, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela exequente.2- Decorrido o prazo supra
manifeste-se a Exequente em 30 dias, em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/
SP), PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP)
Processo 1017647-53.2015.8.26.0361 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes - Raul Ardito Lerario - Execução Fiscal Inicial - SÓ MOGI - ADV: WILLIAM DAMIANOVICH (OAB 32391/
SP)
Processo 1017647-53.2015.8.26.0361 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Raul Ardito Lerario Vistos.Manifeste(m)-se o(a) réu(a)(es) acerca da manifestação retro e documentos, caso juntados com a manifestação. - ADV:
WILLIAM DAMIANOVICH (OAB 32391/SP)
Processo 1018070-13.2015.8.26.0361 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - Peppe e Bonavita Advogados Associados - Vistos.Manifeste(m)-se o(a ) autor(a)(es) acerca da
manifestação retro e documentos, caso juntados com a manifestação. - ADV: MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP),
ARTUR RAFAEL CARVALHO (OAB 223653/SP), NEUZA ALCARO (OAB 90488/SP)
Processo 1500443-02.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Acalifa
Empreendimentos S A - Vistos.Manifeste(m)-se o(a ) autor(a)(es) acerca da manifestação retro e documentos, caso juntados
com a manifestação. - ADV: LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), MOACYR MARGATO JUNIOR (OAB 191918/SP)
Processo 1500444-84.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Acalifa
Empreendimentos S A - Vistos.Manifeste(m)-se o(a ) autor(a)(es) acerca da manifestação retro e documentos, caso juntados
com a manifestação. - ADV: LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), MOACYR MARGATO JUNIOR (OAB 191918/SP)
Processo 1500461-23.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Acalifa
Empreendimentos S A - Vistos.Manifeste(m)-se o(a ) autor(a)(es) acerca da manifestação retro e documentos, caso juntados
com a manifestação. - ADV: LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), MOACYR MARGATO JUNIOR (OAB 191918/SP)
Processo 1500462-08.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Acalifa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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