TJSP 14/09/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2430
2010
Processo 1002788-61.2017.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Orlando Marcão - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada
pela Fazenda do Estado de São Paulo e pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual IAMSPE em face
do cumprimento de sentença que lhe é movida por Orlando Marcão, para reconhecer a inexigibilidade da multa.Inexistindo
controvérsia acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais, decorrido o prazo recursal, expeça-se ofício requisitório de
pequeno valor.Intimem-se.Mogi das Cruzes, 11 de setembro de 2017. - ADV: SUZANE RAMOS ROSA ESTEVES (OAB 293312/
SP), FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1003270-09.2017.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Henrique Pereira Alves - - Maria Lourdes Paiva Macedo - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Bruno Machado MianoVistos.Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC).Deverão ainda
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio
ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA
MIRANDA (OAB 187223/SP), ANDRÉ PESSOA VIEIRA (OAB 357791/SP)
Processo 1003433-86.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Condomínio Residencial e Comercial Vila Moraes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.De acordo com a decisão
exarada no julgamento de apelação cível dos autos nº 1039110-05.2015.8.26.0053, a Turma Especial de Direito Público do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo admitiu o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, com fulcro no artigo
976, incisos I e II, do CPC sobre o tema - Inclusão da Tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do
sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica.Assim, em cumprimento
à decisão da Turma Especial, que determinou a suspensão dos processos individuais e coletivos em tramitação, em primeiro e
segundo grau, inclusive no Juizado Especial, que versem sobre idêntica questão, suspendo este processo até julgamento final
da controvérsia, sem prejuízo da tutela de urgência eventualmente concedida.Int. - ADV: TALLES SOARES MONTEIRO (OAB
329177/SP), RICARDO AUGUSTO MORGAN (OAB 256637/SP)
Processo 1003690-14.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jackson da Silva Rocha Fazenda do Estado de São Paulo - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada pela FESP,
às fls. 60/67 e documentos 68/94, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RENATA BARRETO (OAB 133117/SP), RENATA DE
OLIVEIRA MARTINS CANTANHÊDE (OAB 250317/SP)
Processo 1003724-57.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Estabilidade - Lady Cristina Ferreira dos Santos - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - Ao Apelado para contrarrazões, nos termos do artigo 1010, §1º do Código de Processo Civil.
Após, ao M.P, se o caso.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com nossas
homenagensIntime-se. - ADV: GUILHERME JOSÉ SANTANA RUIZ (OAB 301639/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA
MIRANDA (OAB 187223/SP)
Processo 1004015-91.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Crédito Tributário - Valtra do Brasil Ltda - Requeira a parte
autora o que de direito em termos de prosseguimento, considerando o acórdão proferido. - ADV: CLÁUDIO MERTEN (OAB
15647/RS), JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1004359-67.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Prefeitura Municipal de Mogi
das Cruzes - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.
Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato
e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC).Deverão ainda especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARIA RANGEL ROMÃO (OAB 181125/SP),
CARLOS JOSÉ DE SOUZA (OAB 182135/SP)
Processo 1005764-41.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Mario Alexandre Bueno - SERVIÇO
MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DE MOGI DAS CRUZES - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.Faculto às
partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito
que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC).Deverão ainda especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção
de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Intime-se. - ADV: GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP), JEFFERSON MULLER
CAPORALI DO PRADO (OAB 325865/SP)
Processo 1005782-62.2017.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Ordem Urbanística - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - Tratase de ação civil pública ambiental proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de MUNICÍPIO DE BIRITIBA MIRIM, EDMAR
PEREIRA SOARES, CPLAM ENGENHARIA EIRELI ME, SUNIGA INFORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME,
com base no Inquérito Civil nº 14.0341.0000019/2016-7, em razão de danos ambientais em decorrência da implantação de
loteamento clandestino.2 - As medidas liminares se impõem.Com efeito, resta inconcusso que há verossimilhança nas alegações
ministeriais, à medida que a própria CETESB já autuou os réus, e que o CAEX elaborou pareceres sobre o local, que se constitui
numa APP.Desse modo, DETERMINO aos réus queA) cessem na área, por sua ou interposta pessoa, toda e qualquer conduta
preliminar ou definitiva que vise à alienação da área, ou ao compromisso de venda e compra, a qualquer título, de áreas, ou
lotes da gleba;B) cessem na área, por sua ou interposta pessoa, qualquer publicidade de alienação da área, retirando eventuais
placas de propaganda, banners, faixas ou outros meios de comunicação;C) cessem na área, por sua ou interposta pessoa, as
obras e construções no local; eD) abstenha-se a Prefeitura de aprovar qualquer projeto construtivo ou modificativo no local.
DETERMINO, ainda, que as concessionárias de água e energia elétrica não realizem novas instalações ou ligações sem prévia
autorização deste Juízo (deve o autor informar este Juízo os nomes e endereços das concessionárias, para a expedição dos
ofícios. Prazo: 15 dias).DETERMINO a averbação desta ação junto à matrícula do imóvel (a ser informada pelo autor, em 15
dias).FINALMENTE, defiro o item 5 de f. 15.3 - Cite-se. Prazo: 30 dias.4 - Intime-se.Mogi das Cruzes, 26 de junho de 2017. ADV: THIAGO BERNARDO DA SILVA (OAB 297028/SP), ANDRÉ FROSSARD DOS REIS ALBUQUERQUE (OAB 302001/SP)
Processo 1005782-62.2017.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Ordem Urbanística - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim e outros - Decisão retro: para efeitos de bloqueio deve ser observado o valor
de R$ 5.594.967,00 - ADV: THIAGO BERNARDO DA SILVA (OAB 297028/SP), ANDRÉ FROSSARD DOS REIS ALBUQUERQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º