TJSP 14/09/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2430
2011
(OAB 302001/SP)
Processo 1005825-96.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Isonomia/Equivalência Salarial - Edineusa Brito Raimundo
de Matos - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.Faculto às partes
o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que
entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC).Deverão ainda especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por
produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de
diligências inúteis ou meramente protelatórias.Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP),
RAFAEL MARCOS MARTINS PACHECO (OAB 326540/SP)
Processo 1005836-28.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Erro Médico - Solange Lucas Novaes - Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes - - Sandro Rodrigues Fernandes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.Faculto às partes
o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que
entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC).Deverão ainda especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção
de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Intime-se. - ADV: IRACLIS CARDOSO STOYANNIS (OAB 126440/SP), FILIPE AUGUSTO
LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), RODRIGO BITTENCOURT ENNES (OAB 296933/SP)
Processo 1005923-81.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Tenis Clube de Mogi das Cruzes Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.De acordo com a decisão exarada no julgamento de apelação cível dos autos
nº 1039110-05.2015.8.26.0053, a Turma Especial de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo admitiu
o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, com fulcro no artigo 976, incisos I e II, do CPC sobre o tema - Inclusão
da Tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo
do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica.Assim, em cumprimento à decisão da Turma Especial, que determinou a
suspensão dos processos individuais e coletivos em tramitação, em primeiro e segundo grau, inclusive no Juizado Especial, que
versem sobre idêntica questão, suspendo este processo até julgamento final da controvérsia, sem prejuízo da tutela de urgência
eventualmente concedida.Int. - ADV: ROMANOVA ABUD CHINAGLIA PAULA LIMA (OAB 125814/SP), HUMBERTO AUGUSTO
MARINHO MALTA MOREIRA (OAB 176347/SP)
Processo 1006192-23.2017.8.26.0361 - Protesto - Liminar - Amur Comércio de Veículos Ltda - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC).Deverão ainda especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias.Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA RAGAZON (OAB 113897/SP), MARCIA LOURDES DE PAULA (OAB 56863/
SP), FABIANA SANT ‘ANA DE CAMARGO (OAB 199369/SP)
Processo 1006632-19.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Itaipu Administração e Locação
Ltda Me - 1 - Analiso o pedido de tutela, nos termos do artigo 982, § 2º, do Código de Processo Civil.Revendo minha decisão,
até então adotada, entendo que não estão preenchidos os requisitos para a concessão da antecipação de tutela.Ausente
probabilidade do direito, porquanto, a questão não se encontra pacificada pelos Tribunais Superiores.O Superior Tribunal de
Justiça, em algumas oportunidades, pronunciou-se pela não incidência do ICMS sobre os valores da TUST e TUSD (AgRg nos
EDcl no REsp n° 1.267.162/MG Rel. Min. Herman Benjamin, j. 16/8/2012; AgRg no AREsp n° 845.353/SC, Rel. Min. Humberto
Martins). Ao contrário, pela incidência do ICMS sobre os valores da TUST e TUSD, o julgamento do REsp n° 1.163.020-RS, Rel.
Gurgel de Faria, j. em 21/3/2017.Por não pacificada a questão, de acordo com a decisão exarada no julgamento de apelação
cível dos autos nº 1039110-05.2015.8.26.0053, a Turma Especial de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo admitiu o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, com fulcro no artigo 976, incisos I e II, do Código de
Processo Civil, determinando a suspensão dos processos individuais e coletivos em tramitação, em primeiro e segundo grau,
inclusive no Juizado Especial, que versem sobre idêntica questão.Também não vislumbro o perigo de dano irreparável ou o
risco ao resultado útil do processo, porquanto, preservado o direito do autor à restituição dos valores pagos indevidamente,
em caso de procedência do pedido.Assim, indefiro a antecipação de tutela.2 - Suspendo este processo até julgamento final da
controvérsia. Intime-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1007058-31.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Via Expressa Roupas e
Acessórios Ltda Me - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.Faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC).Deverão ainda especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Intime-se. - ADV: LEONARDO BARBOSA ABIB NEPOMUCENO (OAB 306631/
SP), DANIELLE EUGENNE MIGOTO FERRARI (OAB 203077/SP)
Processo 1008233-94.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Fernando Willian Santos
- Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - Vistos.Ao Apelado
para contrarrazões, nos termos do artigo 1010, §1º do Código de Processo Civil.Após, ao M.P, se o caso.Por fim, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com nossas homenagensIntime-se. - ADV: ANA PAULA FRANCO
DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), VANUSA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 327926/SP), GUSTAVO COSTA NOGUEIRA
(OAB 319762/SP)
Processo 1008273-76.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Infração Administrativa - Adailton da Silva Cardoso Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo Detran - - Prefeitura Municipal de São Paulo Secretaria Municipal de
Transportes Departamento de Operação do Sistema Viário e outro - Dessa forma, defiro o pedido de inclusão do Departamento
de Estradas de Rodagem no polo passivo da demanda.2.Diligências necessárias.3.Cite-se o réu, com as advertências de praxe.
Mogi das Cruzes, 11 de setembro de 2017. - ADV: SALETE APARECIDA DA ROCHA SPENA (OAB 69304/SP), SANDRA REGINA
PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP), EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP)
Processo 1008277-79.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Hilda de Paula Assis - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.De acordo com a decisão exarada no julgamento de apelação cível dos autos nº
1039110-05.2015.8.26.0053, a Turma Especial de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo admitiu
o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, com fulcro no artigo 976, incisos I e II, do CPC sobre o tema - Inclusão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º