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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017 - Página 2021

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TJSP 14/09/2017 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2430

2021

Gurgel de Faria, j. em 21/3/2017.Por não pacificada a questão, de acordo com a decisão exarada no julgamento de apelação
cível dos autos nº 1039110-05.2015.8.26.0053, a Turma Especial de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo admitiu o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, com fulcro no artigo 976, incisos I e II, do Código de
Processo Civil, determinando a suspensão dos processos individuais e coletivos em tramitação, em primeiro e segundo grau,
inclusive no Juizado Especial, que versem sobre idêntica questão.Também não vislumbro o perigo de dano irreparável ou o
risco ao resultado útil do processo, porquanto, preservado o direito do autor à restituição dos valores pagos indevidamente,
em caso de procedência do pedido.Assim, indefiro a antecipação de tutela.2 - Suspendo este processo até julgamento final da
controvérsia. Intime-se. - ADV: HUMBERTO AUGUSTO MARINHO MALTA MOREIRA (OAB 176347/SP)
Processo 1014892-22.2016.8.26.0361 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Elizalvo Alencar
da Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ao Apelado para contrarrazões, nos termos
do artigo 1010, §1º do Código de Processo Civil.Após, ao M.P, se o caso.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, Seção de Direito Público, com nossas homenagensIntime-se. - ADV: FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP),
EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP)
Processo 1014914-80.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Priscila Cassiano Cangussu
- DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos.Ao Apelado para contrarrazões, nos termos
do artigo 1010, §1º do Código de Processo Civil.Após, ao M.P, se o caso.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, Seção de Direito Público, com nossas homenagensIntime-se. - ADV: MARIANA GRELLA TAHAN (OAB 351961/SP),
DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), MARIA IZABEL BAZANI (OAB 347040/SP)
Processo 1016010-33.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Rubens Giorgi - Serviço
Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - Vistos.Ao Apelado para contrarrazões, nos termos do artigo 1010, §1º
do Código de Processo Civil.Após, ao M.P, se o caso.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de
Direito Público, com nossas homenagensIntime-se. - ADV: FRANKLIN DAVID PEREIRA DA SILVA (OAB 371086/SP), GUSTAVO
COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP)
Processo 1016736-07.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Marcelo Hideo Nakamura
Me - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.Faculto às partes o
prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que
entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC).Deverão ainda especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por
produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Intime-se. - ADV: DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP),
THAYS FERREIRA HEIL DE AGUIAR (OAB 94336/SP), JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP), LEANDRO
MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), REGINA PAULA RIBEIRO DE CARVALHO CASERTA (OAB 130252/SP)
Processo 1017051-35.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Derivaldo Alves do Nascimento
- Euflozino Pereira dos Santos Filho Representa A Empresa Auto Socorro Neno - - Departamento de Estrada de Rodagem do
Estado de Sao Paulo - Der - Vistos.1.Trata-se de ação ajuizada por Derivaldo Alves do Nascimento em face do Departamento
de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo - DER e de Euflozino Pereira dos Santos Filho, objetivando, indenização por
danos materiais e morais, aduzindo ilegalidade na apreensão do veiculo, sob a alegação de este não tinha condições de trafegar
apresentando riscos ao autor usuários da rodovia e que lhe foi imputado a utilização do serviço de guincho de Eufloziono pela
policial.2.Sem preliminares e estando o processo formalmente em ordem, não havendo nulidades a sanar ou irregularidades
a suprir, bem como presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro, pois, o feito saneado.3.O ponto
controvertido visa analisar a legalidade da apreensão do veiculo ao pátio, bem como se houve favorecimento a empresa de
serviço de guincho.Para prova oral designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18 de outubro de 2017
às 14:00 horas.Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre
que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência
e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada
testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), comprovando nos autos a intimação delas em até
03 (três) dias antes da audiência designada.Em caso de ser arrolada testemunha servidor público ou militar, requisite-se ao
chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, nos termos do artigo 455, §4º, inciso III do CPC.Em se tratando de
testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência
judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação
em audiência independentemente de intimação). nt. - ADV: NELSON MACHADO REIS (OAB 267007/SP), RAQUEL DE LIMA
REIS (OAB 339145/SP), ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO (OAB 341163/SP), PRISCILA TASSO DE OLIVEIRA
(OAB 192179/SP)
Processo 1018110-58.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Claudio Raimundo Ribeiro
de Melo - SPDM - Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos
6º e 10 do CPC).Deverão ainda especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Intime-se. ADV: RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP), RENATA DE OLIVEIRA MARTINS CANTANHÊDE (OAB 250317/SP), LIDIA
VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP)
Processo 1019056-30.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Gabriel Julião Silva - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.Faculto às partes o prazo comum de 5
(cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC).Deverão ainda especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias.Intime-se. - ADV: FABIO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 300912/SP), JEFFERSON MULLER CAPORALI
DO PRADO (OAB 325865/SP)
Processo 1019905-02.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço - Uewerton Ferreira da
Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ao Apelado para contrarrazões, nos termos do artigo 1010, §1º do Código de
Processo Civil.Após, ao M.P, se o caso.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público,
com nossas homenagensIntime-se. - ADV: IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP), CARMEN LUCIA DE SOUSA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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