TJSP 15/09/2017 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2431
2017
autocomposição, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular
do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.Não sendo contestada a ação, a parte requerida será considerada revel
e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344, do Novo CPC).A citação deverá ser
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Por se tratar
de processo digital, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC, à vista das regras previstas nos artigos
4º e 6º do CPC. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1013342-55.2017.8.26.0361 - Monitória - Nota Promissória - Ishii Joalheiros Ltda. - Vistos.O exame da prova
escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado
no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente
de qualquer formalidade.A citação, por carta (modalidade Mão Própria), deverá ser acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Por se tratar de processo digital, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC, à vista das regras previstas nos artigos 4º e 6º do CPC. Int. - ADV:
ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1013344-25.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Cristina
Violas - - Wagner Botelho - - Antônio Carlos Morestegon - Vistos.Recolha a parte autora as custas e despesas processuais
iniciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento (art. 290, do CPC).Junte a parte autora os contratos mencionados
na inicial, uma vez que consta apenas o contrato em relação a um dos requerentes. Int. - ADV: ANDRE LUIS LOPES SANTOS
(OAB 220483/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0773/2017
Processo 0006215-83.2017.8.26.0361 (processo principal 1015276-82.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda
- Andressa Ghitelar da Silva e outro - Lucas Amorim Carneiro - Vistos.Abra-se vista ao Defensor Público para manifestação em
termos de prosseguimento.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FRANCISCO
BORSOIS (OAB 25737/SP), MARINA CARDOSO RIBEIRO BORSOIS (OAB 100591/SP)
Processo 0015886-67.2016.8.26.0361 (processo principal 1013672-23.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Transação - Viviane Colares Gomes e outros - C.R.M. - Arquivem-se os autos - ADV: RENATO JOSE SANTANA PINTO SOARES
(OAB 288415/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001837-67.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.C.C. - Intimação das partes
para ciência do Exame Pericial agendado para o dia 09/11/2017, às 07:30h, na Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo
- SP. Devendo os periciandos observarem as informações contidas no ofício - pág 68. - ADV: ELIANE MAGDA FELIZARDO
JACÓ (OAB 190639/SP)
Processo 1001955-43.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M.C. - F.C.C.M. - Intimação das partes para tomar
ciência do laudo pericial de fls. 66/68, devendo manifestar no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), MARIA DOLORES DA SILVA ROCHA TUNCHEL (OAB 52173/SP)
Processo 1002169-34.2017.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - A.P. - - T.R.G.P. - T.G. Vistos.O pedido de cumprimento de sentença não é mera juntada a ser feita nos autos, mas sim, pedido a ser distribuído, por
dependência, ao processo onde os alimentos foram fixados (e não ao presente processo, onde houve desistência da ação).
Assim, providencie o exequente a regularização.Torne sem efeito a peça de fls. 80/92. Cumpra-se a sentença.Oportunamente,
arquivem-se.Int. - ADV: WALTER DE ARAUJO (OAB 93945/SP), RENATA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 189660/SP)
Processo 1003713-28.2015.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ada Cristina Ferreira da Costa e outro
- Ariane Roberta Ferreira da Costa - Ciência ao autor da expedição do Formal de partilha, disponível para retirada em cartório. ADV: CRISLENO CASSIANO DRAGO (OAB 292718/SP)
Processo 1004064-30.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1003243-26.2017.8.26.0361) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- A.F.S.R. - V.B.R. - Intimação do (a) requerente para tomar ciência do ofício - pág.184, devendo se manifestar no prazo legal. ADV: FELIPE NUNES PEREIRA (OAB 236363/SP), RAFAEL TORO DOS SANTOS (OAB 277329/SP)
Processo 1006444-26.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.P.S. - As partes estão devidamente
representadas e celebraram acordo lícito, colocando fim à lide.Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil.Como houve a realização de acordo entre as partes, fica evidenciado que não há qualquer
interesse em recorrer da presente sentença homologatória, operando-se, então, preclusão lógica. Logo, é perceptível que não
há interesse em recorrer, devendo ser certificado, imediatamente, o trânsito em julgado.Expeça-se ofício à empregadora para
que efetue os descontos na forma estabelecida no acordo.Após a certificação e com as cautelas de praxe, arquivem-se os
autos.PRI. - ADV: ALEX SANDRO MARTINS DA COSTA (OAB 278273/SP)
Processo 1006796-18.2016.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - V.T.S.E. - M.S. - Intimação das partes para tomar
ciência do laudo pericial - fls. 86/88, devendo manifestar no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP)
Processo 1007874-13.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - B.M.P. - V.M.V. - Vistos.As
partes estão devidamente representadas e celebraram acordo lícito, colocando fim à lide.Posto isso, HOMOLOGO o acordo
celebrado para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com
fundamento no art. 487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Como houve a realização de acordo entre as partes, fica
evidenciado que não há qualquer interesse em recorrer da presente sentença homologatória, operando-se, então, preclusão
lógica. Logo, é perceptível que não há interesse em recorrer, devendo ser certificado, imediatamente, o trânsito em julgado.
Após a certificação e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.PRI. - ADV: CAROLINE CARDOSO DOS SANTOS (OAB
395883/SP), SIDNEY TEIXEIRA (OAB 150195/SP)
Processo 1008215-39.2017.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Claudia Cozzolino Granzotto
- Intimação do (a) requerente para tomar ciência do ofício - pág.40, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: FERNANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º