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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2017 - Página 2018

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TJSP 15/09/2017 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2431

2018

DE SANT’ANA GONZALES (OAB 283360/SP)
Processo 1008366-05.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.V.R.A. - - A.P.R.A. - C.C.A. - Claudiney
Correia Alves - O alimentante, pessoalmente citado, apresentou sua justificativa em relação ao não pagamento das prestações
alimentares.A parte exequente não concordou com o parcelamento, pedindo a prisão do executado. O Ministério Público
manifestou-se nos autos.D E C I D O.A justificativa apresentada carece de elementos comprobatórios. A simples alegação
de não possuir condições de arcar com a obrigação alimentar não o exime desta responsabilidade. Assim, como o executado
não comprovou que efetuou o pagamento do valor do débito, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado, pelo prazo de trinta
dias, com fundamento no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de prisão.Apresentado o
cálculo atualizado do débito alimentar, oficie-se para protesto. Int. e ciência ao M.P. - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP),
CLAUDINEY CORREIA ALVES (OAB 387263/SP)
Processo 1008631-07.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.L.G. - K.G.F. e outro Vistos.Ciência à parte contrária acerca dos documentos juntados pela parte ré, facultada a manifestação.Int. - ADV: ROSEMEIRE
GUARDIANO (OAB 243604/SP), RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP)
Processo 1008889-51.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - L.S.B.F. - Defiro o pedido retro.
Expeça-se mandado de penhora sobre o veículo indicado.Int. - ADV: MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP)
Processo 1009016-52.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Lucia Ramos - Magali da Silva - - Claudio
Roberto de Faria - - Marli Aparecida de Faria - - Mauro Roberto de Faria - - Edinaldo Miranda Joaquim - Vistos.Trata-se
de ação de inventário dos bens deixados por Altina Lemes da Conceição Joaquim.O pedido foi formulado por sucessores
maiores e capazes, sendo que, a única pendência é o recolhimento do ITCMD.Em relação ao imposto estadual (ITCMD), em
se tratando de arrolamento, descabe conhecer ou apreciar qualquer questão relativa ao seu lançamento ou mesmo ao seu
pagamento (artigo 662, caput, do Código de Processo Civil).Nesse sentido, a Jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de
Justiça:Descabe, ao procedimento de arrolamento sumário, discussão à respeito do ITCMD ou da exigência de documentos pelo
Fisco. A homologação da partilha não pressupõe atendimento a obrigações tributárias acessórias relativas ao imposto sobre
transmissão ou à ratificação dos valores pelo Fisco estadual. Agravo Regimental não provido. (STJ, EDcl no REsp n.1252995/
SP, rel. Min.HERMAN BENJAMIN, j. 04-10-2011).No mais, o pedido está devidamente instruído.Homologo, por sentença, a
fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada às fls. 01/09, ressalvando-se erros e omissões.Em
consequência, julgo extinta esta ação, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Expeça-se formal de partilha e
alvará referente ao veículo.Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE em 23/10/2013, desnecessária
a expedição do Formal de Partilha ou Carta de Sentença por esta serventia, podendo o (a) advogado(a) das partes, submeter
o exame do processo junto ao Tabelião de Notas competente para a formação do mesmo. Em sendo os autos digitais, deverá
franquear-lhe o acesso ao processo digital eletrônico.O formal também poderá ser expedido pelo cartório após o recolhimento
das custas pertinentes, a ser apresentado no prazo de 15 dias, após certificado o trânsito em julgado.Nos termos do artigo 659,
§ 2º, do CPC, intime-se o Fisco Estadual, na pessoa dos Srs. Agentes Fiscais de Renda, na Av. Candido Xavier de Almeida e
Souza, nº 35, Centro Cívico, Mogi das Cruzes, CEP 08780-210, para analisar o lançamento administrativo do ITCMD. Em caso
de processo digital, a intimação deverá ser instruída com senha de acesso aos autos.Oportunamente, arquivem.P.I.C. - ADV:
JOAQUIM RODRIGUES GUIMARAES (OAB 65979/SP)
Processo 1009441-79.2017.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.E.S.A.F. - - J.L.S. - Processo Desarquivado
Sem Reabertura - ADV: ROBSON LEITE GOUVEIA (OAB 244548/SP)
Processo 1009441-79.2017.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.E.S.A.F. - - J.L.S. - Intimação do (a) requerente
para retirada da Certidão de casamento original com a averbação de divórcio - pág.37, no prazo de 30 dias, sob pena de
destruição do documento. - ADV: ROBSON LEITE GOUVEIA (OAB 244548/SP)
Processo 1010042-85.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - C.A.F. - - T.L.A.F. - Emende(m) a(s) parte(s) autora(s) a inicial para juntar cópia da sentença que homologou o acordo de
fls. 11/12, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC).Int. - ADV: MARTA APARECIDA
DE PAIVA (OAB 202978/SP)
Processo 1010083-52.2017.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Hugolino Nunes de
Figueiredo Neto e outros - Vistos.Recebo a petição retro como emenda à inicial. Anote-se.Cumpra-se fls. 29, anotando-se.
Juntem os autores a certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados no INSS.Sem prejuízo, oficie-se para a
Caixa Econômica Federal para verificar qual o valor depositado em nome de MARIA DE DESTERRO DE FIGUEIREDO SOUZA,
falecida em 22/03/2016, CPF 247.482.088-48, pertinente aos benefícios previdenciários NB 1280226533 e 5027023304l.Servirá
o presente de ofício.Int. - ADV: CELSO DOS PASSOS (OAB 366826/SP)
Processo 1010397-95.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.D. - F.A.D. - Vistos.Intime-se a parte autora
para corrigir o polo passivo da demanda, conforme alertado pelo Ministério Público. Prazo de 10 dias.Após, conclusos para
deliberação.Int. - ADV: THIAGO SARGES DE MELO E SILVA (OAB 259005/SP), CAMILA YUMI DE MELLO TANAKA (OAB
357866/SP)
Processo 1011007-97.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.S.C.A.
- V.C.V.A. - Intimação do Dr. Marcos Alberto Silva do Nascimento - OAB/SP nº 151.611 para que junte nos autos o ofício
da Defensoria em que conste o número de registro de indicação, visto que no ofício de fls. 36 consta apenas o número de
autorização e as certidões feitas apenas com este número estão sendo devolvidas pela Defensoria. - ADV: MARCOS ALBERTO
SILVA DO NASCIMENTO (OAB 151611/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011007-97.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.S.C.A. V.C.V.A. - Vistos.Cumpra a serventia o determinado às fls. 122.Após, arquive-se o feito.Int. - ADV: MARCOS ALBERTO SILVA
DO NASCIMENTO (OAB 151611/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011630-30.2017.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Bruno Durbano de
Moura - Intimação do (a) requerente para tomar ciência do ofício - pág.23/26, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV:
EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 1011814-83.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.V.L.L. - - M.V.L.S. - - G.E.V.L.S. - Recebo
a petição retro como emenda à inicial. Exclua-se Mariana do polo ativo da demanda.Defiro a assistência judiciária gratuita
a(o) Exequente. Anote-se.Intime-se o executado, por mandado, para que efetue o pagamento das prestações alimentícias dos
meses em atraso, e das parcelas que vencerem durante o tramite processual (súmula 309, STJ), no prazo de três dias, prove
que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento. A inércia poderá implicar em decretação da prisão pelo prazo
de 01(um) a 03(três) meses, bem como protesto do pronunciamento judicial. Int. - ADV: ALINE CONCEIÇÃO DE SOUZA PRADO
(OAB 375900/SP)
Processo 1011823-45.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.V.L.L. - - M.V.L.S. - - G.E.V.L.S. - Recebo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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