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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2017 - Página 2190

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TJSP 15/09/2017 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2431

2190

comunicações legais, arquivando-se os autos.Defiro os benefícios da gratuidade aos autores.P.I.C. - ADV: PALOMA SOUZA DE
MENDONÇA (OAB 333774/SP)
Processo 1001891-97.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Flavio Cesar Pereira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Elizama Marcelino Pereira - Vistos.Defiro os benefícios da gratuidade ao autor.cite-se
o requerido para os termos da presente ação, advertindo-lhe do prazo de 30 (trinta) dias úteis para, querendo, apresentar
contestação, sob as penas da Lei (NCPC, arts. 183 e 335 c/c 334, § 4º, II).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se, sob as penas da lei.Intimem-se. - ADV: VAGNER CESAR DE FREITAS (OAB 265521/SP), EUFLAVIO BARBOSA
SILVEIRA (OAB 247658/SP)
Processo 1001912-73.2017.8.26.0372 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionárias Rodovia do Tietê S/A - Vistos.Considerando que o valor ofertado na inicial está fundado em laudo técnico
firmado por assistentes, nos termos do art. 15 da Decreto-lei 3.365/41, defiro a imissão provisória na posse do imóvel descrito
na inicial, mediante o depósito do valor ofertado. Comprovado o depósito, expeça-se mandado.Para a avaliação definitiva da
área, nomeio MAURÍCIO GUARTIERI DE OLIVEIRA, o qual deverá ser intimado para esclarecer se aceita a designação e
estimar seus honorários, em 10 dias.As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, em 5 dias.No mais,
CITEM-SE os expropriados, nos termos dos arts. 16 e 19 do Decreto-lei acima referido. Intime-se. - ADV: ALANA ANGÉLICA
FERREIRA BRAGA (OAB 323293/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 1001918-80.2017.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.S. - Vistos.Providencie a zelosa serventia a
juntada aos autos da certidão de objeto e pé do processo nº 0003564-70.2002.8.26.0372.Após, conclusos. Intime-se. - ADV:
BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP)
Processo 1001922-20.2017.8.26.0372 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionárias Rodovia do Tietê S/A - Eurotrust Participações S/A - Vistos.Considerando que o valor ofertado na inicial está
fundado em laudo técnico firmado por assistentes, nos termos do art. 15 da Decreto-lei 3.365/41, defiro a imissão provisória na
posse do imóvel descrito na inicial, mediante o depósito do valor ofertado. Comprovado o depósito, expeça-se mandado.Para a
avaliação definitiva da área, nomeio MAURÍCIO GUARTIERI DE OLIVEIRA, o qual deverá ser intimado para esclarecer se aceita
a designação e estimar seus honorários, em 10 dias.As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, em 5
dias.No mais, CITEM-SE os expropriados, nos termos dos arts. 16 e 19 do Decreto-lei acima referido. Intime-se. - ADV: ALANA
ANGÉLICA FERREIRA BRAGA (OAB 323293/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 1001924-87.2017.8.26.0372 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionárias Rodovias do Tietê S/A - Getúlio de Campos Bicudo e outro - Vistos.Considerando que o valor ofertado na inicial
está fundado em laudo técnico firmado por assistentes, nos termos do art. 15 da Decreto-lei 3.365/41, defiro a imissão provisória
na posse do imóvel descrito na inicial, mediante o depósito do valor ofertado. Comprovado o depósito, expeça-se mandado.Para
a avaliação definitiva da área, nomeio MAURÍCIO GUARTIERI DE OLIVEIRA, o qual deverá ser intimado para esclarecer se
aceita a designação e estimar seus honorários, em 10 dias.As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos,
em 5 dias.No mais, CITEM-SE os expropriados, nos termos dos arts. 16 e 19 do Decreto-lei acima referido. Intime-se. - ADV:
MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 1001926-57.2017.8.26.0372 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionárias Rodovias do Tietê S/A - Adriano de Almeida Thoni e outros - Vistos.Considerando que o valor ofertado na inicial
está fundado em laudo técnico firmado por assistentes, nos termos do art. 15 da Decreto-lei 3.365/41, defiro a imissão provisória
na posse do imóvel descrito na inicial, mediante o depósito do valor ofertado. Comprovado o depósito, expeça-se mandado.
Para a avaliação definitiva da área, nomeio ALESSANDRO MARTINS, o qual deverá ser intimado para esclarecer se aceita a
designação e estimar seus honorários, em 10 dias.As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, em 5
dias.No mais, CITEM-SE os expropriados, nos termos dos arts. 16 e 19 do Decreto-lei acima referido. Intime-se. - ADV: MARCO
ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 1001929-12.2017.8.26.0372 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Rodovias do Tietê S/A - Benedito Fernando Dias Pacheco e outros - Vistos.Considerando que o valor ofertado
na inicial está fundado em laudo técnico firmado por assistentes, nos termos do art. 15 da Decreto-lei 3.365/41, defiro a imissão
provisória na posse do imóvel descrito na inicial, mediante o depósito do valor ofertado. Comprovado o depósito, expeça-se
mandado.Para a avaliação definitiva da área, nomeio ALESSANDRO MARTINS, o qual deverá ser intimado para esclarecer se
aceita a designação e estimar seus honorários, em 10 dias.As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos,
em 5 dias.No mais, CITEM-SE os expropriados, nos termos dos arts. 16 e 19 do Decreto-lei acima referido. Intime-se. - ADV:
MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 1001932-64.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Maria Cecília Malavolta Vigatti Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.A tutela de urgência deve ser deferida.A autora alega na peça vestibular fato negativo,
qual seja, não ter celebrado com o requerido ou autorizado qualquer negócio jurídico a justificar as cobranças lançadas em
sua conta corrente.Nessa esteira, e tendo em vista a regra do art. 357, III, do NCPC, que possibilita a distribuição do ônus da
prova, entendo que o requerido dispõe de melhores condições para comprovar a legitimidade das cobranças, demonstrando
a efetiva contratação dos seus serviços pela requerente, motivo pelo qual atribuo ao mesmo o ônus da prova de tal fato.Ante
o exposto, nos termos do art. 300 do NCPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando a imediata a suspensão das
cobranças relativamente ao contrato 32000087230, sob pena de fixação de multa pecuniária de R$ 500,00 (quinhentos reais),
no caso de descumprimento da presente decisão.CITE-SE o requerido para comparecimento na audiência de conciliação/
mediação, designada para o dia 16/11/2017, às 10h00min., a ser realizada no CEJUSC local, a qual será dispensada mediante
a recusa formal manifestada por ambas as partes (NCPC, art. 334, § 4º, I).O não comparecimento injustificado de qualquer das
partes na audiência acima designada ensejará a aplicação da penalidade prevista no § 8º do art. 334 do NCPC.O prazo para
apresentação de contestação será de 15 (quinze) dias úteis, observando-se quanto ao seu termo inicial as regras previstas no
art. 335 do NCPC, e a sua não apresentação ocasionará a revelia, tendo como principal efeito a presunção de veracidade dos
fatos alegados pelo autor na petição inicial, consoante art. 344 do NCPC.Intime-se. - ADV: SEVERINO MATIAS DA SILVA (OAB
360465/SP)
Processo 1001933-49.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Alizete Moreira Carvalho - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Defiro os benefícios da gratuidade à autora.cite-se o requerido para os termos da
presente ação, advertindo-lhe do prazo de 30 (trinta) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob as penas da Lei
(NCPC, arts. 183 e 335 c/c 334, § 4º, II).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, sob as penas da lei.
Intimem-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS RUIZ (OAB 352752/SP)
Processo 1001941-26.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Terezinha Helena de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Defiro os benefícios da gratuidade à autora.cite-se o requerido para os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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