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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2017 - Página 2191

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TJSP 15/09/2017 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2431

2191

termos da presente ação, advertindo-lhe do prazo de 30 (trinta) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob as penas
da Lei (NCPC, arts. 183 e 335 c/c 334, § 4º, II).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, sob as penas
da lei.Intimem-se. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO
(OAB 206949/SP)
Processo 1001942-79.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Ivanilton Almeida da Silva INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Dispositivo.Ante o exposto e à vista do mais que consta dos autos, julgo
PROCEDENTE a presente ação, para condenar o instituto réu a instituir em favor do autor aposentadoria por invalidez a partir
de 26/02/2014, uma vez constatada pelo perito do juízo como a data do início da incapacidade, logo, sendo esta a data do início
do benefício; descontando-se os valores que o autor tenha recebido quando fora beneficiado por auxílio-doença, em caso dos
períodos coincidirem, em face da impossibilidade de cumulação dos referidos benefícios previdenciários, conforme disposto no
artigo 421, inciso I da Instrução Normativa n°. 45.Por consequência, JULGO extinta a ação, nos termos do art. 487, inciso I,
do Código de Processo Civil de 2015.O pagamento obedecerá à sistemática dos precatórios e requisições de pequeno valor,
consagrada constitucionalmente, devem ser corrigidas na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos
na Justiça Federal, observada a prescrição quinquenal, e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos
artigos 406 do Código Civil e 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a partir do termo inicial do benefício, estendendo-se
até 30/06/2009, data em que entrou em vigor a Lei nº 11.960/09, que alterou a sistemática de correção dos débitos contra a
Fazenda Pública. Assim, os créditos a partir de 30/06/2009 deverão ser calculados conforme os critérios estabelecidos no artigo
5º da referida norma, ou seja, correção monetária e juros nos moldes aplicados à caderneta de poupança.A verba honorária de
sucumbência incide no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (artigo 85, § 3º, inciso I do Código
de Processo Civil de 2015), aplicada a Súmula 111 do C. STJ.O INSS é isento de custas processuais, arcando com as demais
despesas, inclusive honorários periciais (Res. CJF nº. 541 e 558/2007), além de reembolsar as custas recolhidas pela parte
contrária, o que não é o caso dos autos, ante a gratuidade processual concedida (artigos 4º, inciso I e parágrafo único, da
Lei nº 9.289/1996, 24-A da Lei nº 9.028/95, e 8º, §1º, da Lei nº 8.620/1993).Incabível, na espécie, o reexame necessário,
haja vista que a condenação não suplantou a 1.000 (mil) salários-mínimos conforme artigo 496, § 3º, inciso I do Código de
Processo Civil de 2015.Intime-se a Autarquia para a imediata implantação do benefício e apresentação do cálculo das parcelas
atrasadas, independentemente do trânsito em julgado, em razão do deferimento da tutela antecipada nesta oportunidade.P.I.C.
- ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), FÁBIO
ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), EDSON RICARDO PONTES
(OAB 179738/SP)
Processo 1001949-71.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Rildo Brandao
Amaral - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Dispositivo.Ante o exposto e à vista do mais que consta dos
autos, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial, para o fim de determinar a implantação do benefício de prestação continuada
em favor do autor no importe de 01 (um) salário mínimo mensal desde o dia 11/06/2013, uma vez constatada pelo perito do juízo
como a data do início da incapacidade, logo, sendo esta a data do início do benefício.Por consequência, JULGO extinta a ação,
nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015.O pagamento obedecerá à sistemática dos precatórios
e requisições de pequeno valor, consagrada constitucionalmente, devem ser corrigidas na forma do Manual de Orientação de
Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observada a prescrição quinquenal, e acrescidas de juros de 1% (um por
cento) ao mês, nos termos dos artigos 406 do Código Civil e 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a partir do termo inicial
do benefício, estendendo-se até 30/06/2009, data em que entrou em vigor a Lei nº 11.960/09, que alterou a sistemática de
correção dos débitos contra a Fazenda Pública. Assim, os créditos a partir de 30/06/2009 deverão ser calculados conforme os
critérios estabelecidos no artigo 5º da referida norma, ou seja, correção monetária e juros nos moldes aplicados à caderneta de
poupança.A verba honorária de sucumbência incide no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (artigo
85, § 3º, inciso I do Código de Processo Civil de 2015), aplicada a Súmula 111 do C. STJ.O INSS é isento de custas processuais,
arcando com as demais despesas, inclusive honorários periciais (Res. CJF nº. 541 e 558/2007), além de reembolsar as custas
recolhidas pela parte contrária, o que não é o caso dos autos, ante a gratuidade processual concedida (artigos 4º, inciso I e
parágrafo único, da Lei nº 9.289/1996, 24-A da Lei nº 9.028/95, e 8º, §1º, da Lei nº 8.620/1993).Com o trânsito em julgado,
intime-se a Autarquia para a imediata implantação do benefício e apresentação do cálculo das parcelas atrasadas.P. I. C. - ADV:
DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 1001954-25.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Sandra Araujo da Cruz
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Defiro os benefícios da gratuidade à autora.cite-se o requerido para os
termos da presente ação, advertindo-lhe do prazo de 30 (trinta) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob as penas
da Lei (NCPC, arts. 183 e 335 c/c 334, § 4º, II).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, sob as penas
da lei.Intimem-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP)
Processo 1001956-92.2017.8.26.0372 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Tbk Mineração Ltda. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos.Ciente do agravo de instrumento interposto pela municipalidade.Mantenho
a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.Sobre as informações prestadas, diga a impetrante em 10
dias.Após, conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), FLAVIO HENRIQUE AZEVEDO
INACARATO (OAB 220233/SP)
Processo 1001968-09.2017.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei
nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do
fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 307 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, sob as penas da lei.Intimem-se.
(MANDADO ENCAMINHADO, PROVIDENCIAR O AUTOR OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA SEU CUMPRIMENTO) - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001972-46.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Petrov - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Defiro os benefícios da gratuidade à autora.cite-se o requerido para os termos da
presente ação, advertindo-lhe do prazo de 30 (trinta) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob as penas da Lei
(NCPC, arts. 183 e 335 c/c 334, § 4º, II).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, sob as penas da lei.
Intimem-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP)
Processo 1001973-31.2017.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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