TJSP 18/09/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2432
2010
sob o nº 8.007, às fls. 237, do Livro B-27 a necessária averbação, sendo que a mulher voltará a usar seu nome de solteira:
Ariadne Boer. Não há bens imóveis a serem partilhados. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, haja vista que as
partes desistiram do prazo recursal.Cumpridas as exigências legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOAO ROBERTO DE
ALMEIDA (OAB 58266/SP)
Processo 1001708-63.2016.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Aparecido
da Silva Anjos - B. V. Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Vistos.Aguarde-se manifestação do credor, para que apresente
memória de cálculo do valor devido, o qual deverá ser abatido da quantia já depositada nos autos para garantia da execução.
Após, o remanescente será levantado pelo devedor. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP)
Processo 1001726-50.2017.8.26.0372 - Interdição - Tutela e Curatela - D.G.B. - F.G.B. - M.G.B. - Vistos.Fls. 42/46: Em que
pese a ausência de uma petição requerendo o cadastro da advogada no sistema, e quem ela representa, verifico que trata-se
da genitora das partes do processo.Desta forma, cadastre-se a senhora Marli Gonçalves de Barros como terceira interessada,
incluindo-se o nome da sua advogada no sistema informatizado, a qual deverá manifestar-se no prazo de dez dias, sob pena
de exclusão dos dados. Intime-se. - ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP), FERNANDO VITAL DE LIMA
JUNIOR (OAB 370733/SP)
Processo 1001741-19.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Said Jorge Incorporacoes e
Negocios Imobiliarios Ltda - Cicera Maria de Almeida Souza e outros - (APÓS LIBERAÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, DISTRIBUÍLA E COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃO, CONFORME COMUNICADO 1951/2017. MANIFETAR SOBRE AS PESQUISAS DE
ENDEREÇO REALIZADA VIA BACEN E INFOJUD) - Vistos.Expeça-se precatória, conforme requerido pelo autor.Sem prejuízo,
defiro a realização de pesquisas de endereços via BacenJud e Infojud dos litisconsortes, visando a localização de endereços
atualizados das pessoas indicadas. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário.Para
que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo
passivo da ação.A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial
e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As respostas deverão
ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda,
o respectivo número do processo.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário
para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por
edital.Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para
extinção, sem nova intimação.Int. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 1001745-56.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Deficiente - Eliane Franquilino da Silva - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Autor, manifestar-se em réplica dentro do prazo legal. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB
188752/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/
SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 1001822-65.2017.8.26.0372 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jéssica Aparecida Silva
Tarosso Matias - - Fernando Henrique Silva Tarosso - - Juliana Silva Tarosso - Vistos.Oficie-se o Banco do Brasil, agência 3102
de Elias Fausto ( Rua 13 de maio, 165) para que informe se há saldo de contas corrente, poupança ou aplicações financeiras em
nome dos De Cujus, cujas qualificações encontram-se no cabeçalho desta decisão-ofício.Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como ofício. Cumpra-se nas formas da lei.Int. - ADV: MARCELO KAMACHI KOBASHIGAWA (OAB 279610/SP)
Processo 1001833-31.2016.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.L.S. - - K.M.S. - E.A.S. - Ante
o exposto e o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, para fixar o valor da pensão alimentícia em 1/2 (metade) do salário mínimo para a hipótese
de desemprego do alimentante; e IMPROCEDENTE a reconvenção apresentada pelo requerido, mantendo-se o percentual de
30% de seus rendimentos líquidos, nos termos do acordo entabulado nos autos do processo número 0001016-86.2013.8.26.0372
(fls. 17/20). Diante da sucumbência, arcará o requerido com as custas e despesas processuais e com a respectiva verba
honorária, observada a gratuidade processual que ora concedo.Expeçam-se certidões de honorários aos Defensores nomeados
nos autos.Expeça-se ofício à empregadora do alimentante para que proceda os descontos diretamente na folha de pagamento,
se o caso.Ao trânsito, arquivem-se, observadas as formalidades legais.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cientifique-se o
Ministério Público. - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP), LILIAN ORFANO FIGUEIREDO (OAB 297626/
SP)
Processo 1001863-32.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Guarda - F.C. - A.P. - (AUTOR, RECOLHER TAMBÉM GUIA
DE DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA - MANDADO ENCAMINHADO PARA CUMPRIMENTO) - Vistos.1. Concedo
o prazo para recolhimento das taxas judiciárias e despesas processuais. 2. Apense-se ao presente feito a ação de busca e
apreensão de menor de número 1000497-55.2017.8.26.0372. 3. Diante das declarações juntadas as fls. 32,37,40/41 e 42/43,
e a certidão de fls. 38/39 dos autos de busca e apreensão de menor, restaram comprovadas as alegações da inicial, de modo
que DEFIRO o pedido de tutela e concedo a guarda da menor Maria Eduarda ao requerente. Expeça-se mandado de busca e
apreensão, devendo o autor acompanhar a dilig~encia juntamente com o oficial de justiça. 4. Designo audiência conciliatória
para o dia 13 de novembro de 2017, às 10 horas e 30 minutos. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado no prédio deste
Fórum.5. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. 7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).8. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como mandado.Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE BATISTELA (OAB 143533/SP)
Processo 1001882-38.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Aparecida
de Jesus de Lima Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Diante da declaração de hipossuficiência
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