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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017 - Página 2011

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TJSP 18/09/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2432

2011

juntada aos autos, concedo os benefícios da gratuidade judiciária ao(a) requerente. Anote-se. Intime-se. - ADV: THIAGO
HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP)
Processo 1001912-44.2015.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.A.N. - J.A.N. - Ante o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, por força do art.
487, I do Código de Processo Civil, para o fim de decretar o divórcio entre as partes, dissolvendo o casamento.Após o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de averbação.Expeçam-se certidões de honorários à Defensora da requerente (fls. 05), e ao
Curador Especial (fls. 55).Sucumbente, arcará o réu com o pagamento de custas e despesas, além de honorários advocatícios
que arbitro em 10% sobre o valor dado à causa.Oportunamente, arquivem-se os autos.P. I. Sentença registrada eletronicamente.
- ADV: IGOR RAFAEL AUGUSTO (OAB 375289/SP), DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB 263364/SP)
Processo 1001933-20.2015.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Edilson Patez dos Santos - Vistos.Expeça-se carta precatória, nos termos da
decisão de fls. 87.Intime-se. (AUTOR, APÓS LIBERAÇÃO NOS AUTOS, IMPRIMIR PRECATÓRIA E COMPROVAR SUA
DISTRIBUIÇÃO, CONFORME CG Nº 1951/2017) - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001948-18.2017.8.26.0372 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.F.V.L.O. - M.C.L.O. - (AUTOR,
APÓS LIBERAÇÃO NOS AUTOS, COMPARECER EM CARTÓRIO PARA ASSINATURA DO TERMO DE GUARDA PROVISÓRIO)
- Vistos.1. Diante da indicação de fls. 07, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(a) requerente, nomeando
o(a) Dr(a). Lilian Orfanó Figueiredo, para a defesa de seus interesses. 2. O termo de responsabilidade de fls. 22, lavrado pelo
Conselho Tutelar desta cidade, comprova que a autora exerce a guarda de fato dos menores. Assim, DEFIRO o pedido de tutela,
e concedo a guarda provisória das crianças à requerente. Lavre-se termo. 3. Designo audiência conciliatória para o dia 13 de
novembro de 2017, às 10 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado no prédio deste Fórum.4. Cite-se e intimese a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).6. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.Intime-se. - ADV: LILIAN
ORFANO FIGUEIREDO (OAB 297626/SP)
Processo 1002005-36.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Adauri Barrera - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Autor, manifestar-se em réplica dentro do prazo legal. - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB
340058/SP), MARCELO ROBERTO BOROWSKI (OAB 123352/SP)
Processo 1002006-89.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Brasil CZ Produtos MédicoHospitalares Ltda - Jonfra Automação Industrial Ltda. - Vistos.Ao senhor perito, para que preste os esclarecimentos solicitados.
Concedo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), ILSON ROBERTO MORÃO CHERUBIM (OAB
8251MS)
Processo 1002018-35.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Guarda - J.F.S.M. - A.P.O.J. e outro - (APÓS LIBERAÇÃO
NOS AUTOS, AUTOR COMPARECER EM CARTÓRIO PARA ASSINATURA DOS TERMOS) - Vistos.1. Recebo a emenda à inicial
de fls. 32/33. Anote-se, incluindo-se o nome do genitor das crianças no polo passivo. 2. Diante da declaração de fls. 10, concedo
os benefícios da gratuidade judiciária ao requerente. Anote-se. 3. Diante do documento de fls. 16, termo de responsabilidade
lavrado pelo Conselho Tutelar, defiro a tutela de urgência, e CONCEDO a guarda provisória das crianças à requerente. Lavrese termo4. Designo audiência conciliatória para o dia 07 de novembro de 2017, às 11 horas. A audiência será realizada no
CEJUSC, localizado no prédio deste Fórum.5. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes
devem estar acompanhadas de seus advogados. 7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).8. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como mandado.Intime-se. - ADV: IGOR RAFAEL AUGUSTO (OAB 375289/SP)
Processo 1002020-39.2016.8.26.0372 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.B.C. - J.C.P. - Para expedição da carta de
sentença, junte o requerido cópia da matrícula ou contrato de compra e venda do imóvel. Junte o Dr. Patrono da autora o ofício
de indicação da Defensoria para a expedição da certidão de honorários. - ADV: JOÃO SAMUEL RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 301655/SP), BRUNO HENRIQUE FERRI (OAB 301044/SP)
Processo 1002050-40.2017.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.C.P. - W.A.P. - Vistos.Concedo aos
requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita.Fls.: 01/05: HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram
as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência JULGO EXTINTO o processo nos termos do
artigo 487, III, letra b do CPC. Expeça-se ofício à empregadora para cessação dos descontos referentes aos alimentos.Expeçase certidão de honorários. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
MARIANA SANTIMARIA PAES (OAB 372248/SP), ELIANA DONIZETE DA SILVA (OAB 378390/SP)
Processo 1002091-07.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- Catarino Pereira - Vistos.Designo audiência de conciliação para o dia 06/11/2017 às 11:30h. A audiência será realizada no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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