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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017 - Página 2019

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TJSP 18/09/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2432

2019

Telefonica Brasil S/A - Vistos.Fl. 24: Expeça-se guia de levantamento em favor da exequente do montante depositado.No mais,
não obstante a executada ter efetuado o depósito da condenação em 28/11/2016, somente informou ao Juízo a sua realização
em 31/03/2017, quatro meses após a sua realização, portanto.Assim, entendo que a executada deve responder por sua inércia,
complementando o valor da condenação segundo o demonstrativo de fl. 05/08.Ante o exposto, providencie a executada o
depósito complementar da condenação no importe de R$ 361,38, acrescido de correção monetária e juros de mora até a data
do efetivo pagamento, em 10 dias, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), JOSE LUIZ DE ASSUMPÇÃO (OAB 110792/SP)
Processo 0002171-22.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Almira Peggau
Petersen - BANCO ITAU BMG - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo legal, sob as penas da lei. - ADV:
ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0002195-16.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES
LTDA. - Vistos.O valor depositado à pág. 26/27 foi realizado pelo requerente, porque entendeu correta a sua exigibilidade. Assim
sendo, expeça-se guia de levantamento do referido valor, em favor da requerida. Int. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB
146730/SP)
Processo 0002333-80.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Classificação e/ou Preterição - ‘’Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Revejo o despacho de pág. 194. Desnecessária a réplica.Aguarde-se a decisão do
agravo.Após, venham os autos conclusos para sentença.Int. - ADV: PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/
SP)
Processo 0002495-12.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Alex Francisco da Silva Associação Protetora de Veículos Automotores - Vistos.Defiro os benefícios da gratuidade ao autor.Após, remetam-se os autos
ao Colégio Recursal competente.Intime-se. - ADV: NABIH ASSIS (OAB 24138/SP), RACHEL CRISTINA INHAN (OAB 60813/
MG)
Processo 0002523-43.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comercialização e/ou Utilização sem
Restrições de Medicamentos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR e outro - Vistos.Tendo em vista o falecimento da
requerente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.P.I. e
arquive-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), HENRIQUE MARTINI MONTEIRO (OAB 249187/SP)
Processo 0002985-34.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - ANDRIS MARCOS BARBOSA
DOS REIS ME - VIVO Telefonica Brasil S/A - 1 - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente.2 - Recebo o recurso de
fls. 254/266, apenas no efeito devolutivo.3 - Manifeste-se a parte contrária em contrarrazões.4 - Int. - ADV: JOSINA GRAFIETS
DA COSTA (OAB 120445/RJ), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), MIRIELLE FIRMINO DE SOUSA
(OAB 335148/SP)
Processo 0002986-82.2017.8.26.0372 (processo principal 0000295-66.2015.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alvaro Rodrigo Moreira Gomes - Okinawa Incoporacoes e Construcoes Ltda - Alvaro Rodrigo
Moreira Gomes - Vistos.1 Intime-se a executada para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da
multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.2 No caso de depósito voluntário, deverá a parte executada informar se o
depósito é feito para quitação do débito ou para garantia do Juízo, com a advertência de que a ausência de manifestação
será interpretada como quitação do débito, com a conseqüente extinção da execução e liberação do valor em favor da parte
exequente.3 Caso o depósito seja feito para garantia do Juízo, fica, desde já, a parte executada devidamente intimada para
oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias, contados da data do depósito.4 Int. - ADV: HAROLDO DE ALMEIDA (OAB
166874/SP), ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP), DANIEL HENRIQUE VIARO (OAB 333922/SP)
Processo 0002988-52.2017.8.26.0372 (processo principal 1000190-04.2017.8.26.0372) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Obrigações - Felipe Augusto Bezerra Gondim - Vistos.Redistribua-se o presente incidente à 1ª Vara local, por dependência ao
processo 1000190-04.2017.Intime-se. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 0002989-37.2017.8.26.0372 (processo principal 0001963-38.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Gilmar Santos de Oliveira - Ford Motor Company Brasil Ltda. - Vistos.1 - Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente às fls. 357, dos autos de conhecimento, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Expeça-se guia de levantamento.3 - P.I.C, após o transito em julgado
arquive-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/
SP)
Processo 0003061-24.2017.8.26.0372 (processo principal 1000485-41.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alessandro Messias de Campos - Azul Reis Comercio de Veiculos Ltda - Vistos.1 - Intime-se
o executado para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, §
1º, do CPC.2 No caso de depósito voluntário, deverá a parte executada informar se o depósito é feito para quitação do débito
ou para garantia do Juízo, com a advertência de que a ausência de manifestação será interpretada como quitação do débito,
com a conseqüente extinção da execução e liberação do valor em favor da parte exeqüente.3 Caso o depósito seja feito para
garantia do Juízo, fica, desde já, a parte executada devidamente intimada para oferecimento de impugnação, no prazo de 15
dias, contados da data do depósito.4 Int. - ADV: FERNANDA GILLA DOS SANTOS VELARDEZ (OAB 193587/SP), DANILO
JACOB (OAB 223337/SP)
Processo 0003101-06.2017.8.26.0372 (processo principal 1000685-48.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Lucas da Silva Ribeiro - Diego Fernando Acri Informática ME - Vistos.1 Intime-se o executado
para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.2 No
caso de depósito voluntário, deverá a parte executada informar se o depósito é feito para quitação do débito ou para garantia
do Juízo, com a advertência de que a ausência de manifestação será interpretada como quitação do débito, com a consequente
extinção da execução e liberação do valor em favor da parte exequente.3 Caso o depósito seja feito para garantia do Juízo, fica,
desde já, a parte executada devidamente intimada para oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias, contados da data
do depósito.4 Int. - ADV: CARMEN CRISTINE PEREIRA DA SILVA (OAB 332566/SP), CLAUDIO MENEGUIM DA SILVA (OAB
130543/SP)
Processo 0003439-14.2016.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - VIVO Telefonica
Brasil S/A - Vistos.Levante-se eventual valor remanescente em favor do executado. Providencie-se o necessário.Intime-se. ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1000017-77.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sérgio
Emiliano da Silva - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto e do que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os
presentes embargos à execução, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Em relação a presente ação
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, tornando definitiva a tutela provisória, condenando a requerida ao fornecimento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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