TJSP 18/09/2017 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2432
2020
serviço contratado pelo autor. Determino a cessação de notificação para devolução de equipamentos como tabletes e notebooks,
por não haver comprovação da entrega dos mesmos ao autor.Pela cobrança indevida, devolverá a Telefônica do Brasil S/A em
dobro os valores cobrados indevidamente da requerente, sendo valor total de R$ 16.374,68 referente aos serviços do soluciona
TI, R$ 200,00 referente às doações não autorizadas à LBV, R$ 1.907,40 referente as cobranças do serviço de internet que o
requerente havia solicitado o cancelamento, com acréscimo de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da
citação da requerida, além de eventuais valores cobrados no decorrer da presente ação, acrescidos de correção monetária
e juros de mora de 1% ao mês a partir da presente data.Condeno ainda a ré à devolução do valor de R$ 5.652,73, referente
aos valores cobrados pela utilização do código 21 nas chamadas interurbanas por orientação da requerida, bem como valores
cobrados no decorrer do processo.Sem condenação sucumbencial.Sem condenação por danos morais, tendo em vista a lide
em questão restar mero aborrecimento ao autor, não estando caracterizada ofensa à liberdade, honra ou saúde.Com trânsito
em julgado, expeça-se guia de levantamento dos valores depositados ao autor, após arquivem-se os autos.P. I. C. - ADV: THAIS
DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), SANDRO LUIS GOMES (OAB
252163/SP), SAMIA MALUF (OAB 354278/SP)
Processo 1000042-61.2015.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leonel
Melichenco - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.A este Juízo não é possível apreciar a matéria, que é objeto do agravo interposto
às fls. 40.Assim, aguarde-se.Intime-se. - ADV: RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP), NALU YUNES
MARONES DE GUSMAO (OAB 288600/SP), LETÍCIA SCHWOB NOGUEIRA (OAB 131406/RJ)
Processo 1000048-97.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis
Antonio Pereira - “Designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 28 de novembro de 2017, às 12:00 horas.” - ADV:
STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1000063-03.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eliane
Cristine Rodrigues de Almeida - Eliane Cristine Rodrigues de Almeida - Vistos.Reitere-se a intimação para que a requerente se
manifeste nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB
293032/SP)
Processo 1000076-36.2015.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ezequiel Rodrigues Felício - Vistos.Fls
50/51: Defiro a inclusão de restrição de transferência, licenciamento e circulação do veículo indicado pelo sistema Renajud.
Indefiro, por ora, as medidas atípicas solicitadas.Defiro a constatação, penhora e avaliação dos bens eventualmente existentes
na residência dos executados. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: RONALDO JOSÉ GOMES DA SILVA (OAB 327601/
SP)
Processo 1000095-71.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lauana Sarsur David
Santiago de Melo Rodrigue - Lauana Sarsur David Santiago de Melo Rodrigue - Manifeste-se a exequente sobre o cumprimento
do acordo, no prazo legal. - ADV: LAUANA SARSUR DAVID SANTIAGO DE MELO RODRIGUE (OAB 298109/SP)
Processo 1000096-27.2015.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Murilo Antonio de
Sousa Rinaldo - “Disponível certidão de crédito em favor do exequente”. - ADV: VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB
184516/SP)
Processo 1000096-56.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lauana Sarsur David
Santiago de Melo Rodrigue - Lauana Sarsur David Santiago de Melo Rodrigue - Vistos.Não há julgamento de mérito em ação de
execução de título extrajudicial.Diga em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: LAUANA SARSUR DAVID SANTIAGO DE
MELO RODRIGUE (OAB 298109/SP)
Processo 1000128-61.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Dércio
Terra de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos.Conforme decisão da Primeira Seção do Colendo Superior
Tribunal, que determinou a suspensão de todas as ações em curso no território nacional que discutam sobre a obrigatoriedade
de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria 2982/09 do Ministério da Saúde, por afetação
ao Recurso Especial 1657156, com base no § 5º do art. 1036 do CPC e art. 256, I, do seu Regimento Interno, e tendo em vista
que os suplementos pleiteado neste processo não são contemplado na aludida Portaria, determino o sobrestamento do feito,
até segunda ordem da Corte acima mencionada.Intime-se. - ADV: JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP),
VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 1000133-83.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lilian de Morais ME - Fl. 40:
Defiro, expeça-se o necessário.Int. (PENHORA REALIZADA NO VALOR DE R$ 28,96 - PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO PELA
EXECUTADA DE 15 DIAS) - ADV: IGOR RAFAEL AUGUSTO (OAB 375289/SP)
Processo 1000163-55.2016.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Daniele Isabel de
Lima Pellegrini Garcia - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal, sob as penas da lei. - ADV:
BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1000185-79.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Yohana
Catharine Albrecht - Petrus Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo
legal, sob as penas da lei. - ADV: LUIS HENRIQUE DA SILVA (OAB 105374/SP), GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/
SP)
Processo 1000251-59.2017.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Patrícia de Souza Ferrari Camargo - Apresente a exequente cálculo atualizado do débito, após voltem-me conclusos.Int. - ADV:
LILIAN ORFANO FIGUEIREDO (OAB 297626/SP)
Processo 1000365-66.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edir de Marins - Roberto Carlos Vieira Vistos.Fls. 93: Indefiro. A pretensão do exequente é diversa da adjudicação.Assim, diga se possui interesse na alienação judicial
do bem. Caso negativo, conclusos para levantamento da penhora.Intime-se. - ADV: KATIA CRISTINA DE OLIVEIRA AUGUSTO
(OAB 303208/SP), THIAGO RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP)
Processo 1000429-08.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Janete
Gonçalves de Alencar Optica EIRELI - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Diga ao autor sobre o cumprimento da sentença.No
silencio, conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: JOÃO MENDES NETO (OAB 289774/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA
(OAB 120445/RJ), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP)
Processo 1000611-28.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luiz Felipe Ribeiro Buffalo - Vistos.Ante a apresentação de justificativa para a ausência da procuradora do autor na
audiência de conciliação, designe a serventia nova data para audiência de tentativa de conciliação.Após, intime-se as partes
para comparecimento.Intime-se. (DESIGNADA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA 05/12/2017, ÀS 14:00
HORAS, NA SALA DO CEJUSC) - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1000615-65.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Carlos Roberto Pedrini Pet Shop
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º