TJSP 19/09/2017 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2433
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detém a guarda de fato do filho menor do casal, por ser aquele o competente para o julgamento da causa, o que faço com
fundamento nos arts. 50 e 53, II, ambos do novo Código de Processo Civil.3. Em consequência, declaro prejudicada a realização
da audiência prévia de tentativa de conciliação que havia sido designada às fls. 12, que seria realizada perante o CEJUSC desta
Comarca.Providencie a Serventia às devidas anotações, inclusive junto ao Cartório Distribuidor, na forma da lei.Intimem-se. ADV: MARCOS TRINDADE DE AVILA (OAB 176507/SP), VAGNER LUIS DA SILVA RIBAS (OAB 291229/SP), DOUGLAS VIANA
PROCIDELLI (OAB 348000/SP)
Processo 1007707-92.2016.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Neusa Maria de Freitas Metroviche - Reitere-se os
ofícios expedidos às fls. 85/87, encaminhando-se por AR. - ADV: MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO (OAB 116360/SP),
ELAINE CRISTINA MENTA DE CARVALHO (OAB 110537/SP)
Processo 1008163-42.2016.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M.R.R. - E.F.S. - Atenda a Serventia manifestação do
Ministério Público às fls. 104, item 2.Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO
DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1008729-54.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.M.L. - I.N.S. - Vistas dos
autos aos interessados para:( X ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC).
- ADV: DELVANI CARVALHO DE CASTRO (OAB 289519/SP), ANIBERTO ALVES ROSENDO (OAB 379826/SP)
Processo 1009266-55.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO MARIA GORETE DA SILVA BESSON - Fazenda Pública - Voko Intersteel Móveis Ltda. - 1. Fls. 540/541: Como a requerente
ou seus II. Defensores não foram capazes de apresentar uma proposta minimamente concreta para pagamento parcelado dos
valores que foram indevidamente levantados por eles - cuja irregularidade já foi inclusive reconhecida expressamente por eles
nestes autos às fls. 493/494 - que pudesse ser submetida à apreciação do E. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Barueri, determino
que seja extraída cópia integral destes autos, a fim de que seja encaminhada à D. Autoridade Policial competente visando
a instauração de inquérito policial pela suposta prática de ato típico criminal, cabendo à mesma e/ou ao órgão do Ministério
Público responsável por sua apuração, verificar se sua autoria será atribuída somente à parte (Maria Gorete) ou se seus
Advogados também deverão responder por aquele suposto ilícito penal.2. Após, oficie-se ao E. Juízo da 2ª Vara do Trabalho
de Barueri, noticiando os fatos aqui ocorridos e as providências adotadas por este Juízo, as quais não apresentaram resultado
positivo, apesar de todas as oportunidades concedidas para que a requerente e seus Defensores solucionassem amigavelmente
a questão, a fim de que a empresa Voko Interstell Móveis Ltda., que teve os valores depositados por ela para fins recursais
levantandos indevidamente pela requerente Maria Gorte e seus II. Defensores, possa adotar as providências judiciais cabíveis,
junto ao Juízo Cível, visando a restituição daqueles valores que lhe pertenciam, na forma da lei. Intime-se e cumpra-se. - ADV:
ESTERLINO PEREIRA DE SOUZA (OAB 35230/SP), MAIKE ANDERSON DAMACENO (OAB 307744/SP), ELIANE BASTOS
MARTINS (OAB 301936/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP), JOSE GUILHERME MAUGER (OAB
84249/SP), MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP), ROBERTO LUIZ PINTO E SILVA (OAB
16027/SP)
Processo 1009624-83.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.M.P.N. - H.P.N. - Fls. 227: a pesquisa do
BACENJUD com relação ao requerido encontra-se às fls. 218.Expeça-se, com urgência, novos ofícios, nos termos da decisão
de fls. 215, observando o ofício de fls. 217/218 (pesquisa financeira em nome da autora e do réu). - ADV: ADRIANA PAULA
FABIANA DO NASCIMENTO (OAB 353806/SP), VIDALMA ANDRADE BATISTA DA SILVA (OAB 288457/SP)
Processo 1010185-39.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P.C. - - M.E.C.R. - P.H.R. - Vistas
dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). - ADV:
KAMILA FRAGOSO DA SILVA (OAB 387326/SP), CICERO VIRGINIO DA SILVA (OAB 114602/SP)
Processo 1011188-63.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.O.R. - J.C.R. Arbitro os honorários do(a) Dr.(a) Elisangela Cardoso Durães no valor correspondente a 100% do valor da tabela de honorários.
Expeça-se certidão.Após, arquivem-se os autos.P.e Int. - ADV: JOAO FERNANDO CORTEZ (OAB 152009/SP), ELISANGELA
CARDOSO DURÃES (OAB 250124/SP)
Processo 1011301-17.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.R.N. - Diante da
certidão de fls. 65, oficie-se ao IIRGD e Delegacia Seccional de Osasco informando a data correta do vencimento do mandado
de prisão expedido em 14 de junho de 2017 (fls. 58). - ADV: MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP)
Processo 1011876-88.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.G.G. - 1- Recebo a petição de
fls.20 como aditamento à inicial. Anote-se. 2-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o próximo dia
07 de novembro de 2017, às 14:00 horas, na Avenida dos Autonomistas, 3107 - Centro - Osasco/SP - em frente à Defensoria
Pública - , Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).3-Cite-se e intime-se, por carta, para a audiência,
na qual a ré poderá comparecer acompanhado de Advogado, advertindo-se que, caso não seja obtida a conciliação iniciarse-á imediatamente o prazo de 15 dias para apresentação de defesa sob pena de revelia.4 O autor deverá comparecer
independente de intimação, incumbindo ao Advogado constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da
audiência.5-Preenchidos os requisitos legais, fixo liminarmente os alimentos provisórios ofertados no valor correspondente à
25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, abrangendo remuneração em decorrência do trabalho
ou beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas
extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS); no caso
do réu vir a trabalhar como autônomo ou sem registro do vínculo empregatício, o valor dos alimentos provisórios passarão
automaticamente a correspondente ao valor equivalente à 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo, a ser pago
todo dia 10 de cada mês, a serem depositados em conta bancária da representante legal do menor, ou entregues diretamente a
ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega de recibo.6-Oficie-se à empregadora do
autor ( fls. 08) para efetuar os descontos da pensão alimentícia.7-Tendo o autor demonstrado através da cópia da certidão de
nascimento do menino juntada aos autos às fls. 07, sua condição de genitor do mesmo, fixo, por ora, em caráter provisório, a
possibilidade do mesmo exercer seu direito de visitas em relação ao filho que ocorrerá aos sábados e domingos, alternadamente
em cada final de semana, podendo retirar o menor da residência materna às 10h do sábado e devolvê-lo no mesmo local até
às 19h do domingo, ao menos até a realização da audiência designada acima.Após o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: SIMONE CRISTINA DE AGUIAR (OAB 379730/SP)
Processo 1011932-24.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gustavo Tovo Rodrigues
- Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos ADV: MARCELA SCAGLIONE PIMENTA (OAB 278649/SP)
Processo 1012271-80.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Fixação - G.V.V.C. - - D.C.V.C. - Vistos.1-Recebo a petição
de fls 20 como aditamento a inicial.Anote-se.2-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o dia 05
de dezembro de 2017, ás 16:30h na Avenida dos Autonomistas, 3107 - Centro - Osasco/SP - em frente à Defensoria Pública
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