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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de setembro de 2017 - Página 2013

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TJSP 22/09/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2436

2013

Separação Consensual - Dissolução - N.M.S.G. e outro - Ciência à parte, do aditamento ao Formal de Partilha expedido,
estando em Cartório para retirada. - ADV: SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP)
Processo 0002070-23.2014.8.26.0091 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Angelim
Bueno de Oliveira - Ciência ao requerente, da expedição do Mandado de Reintegração de Posse nº 361/2017/038917-8, devendo
entrar em contato com o oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do ato, junto à Central de Mandados, devendo fornecer
os meios necessários para cumprimento do ato. - ADV: FELIPE ANTÔNIO SAVIO DA SILVA (OAB 302251/SP)
Processo 0002070-23.2014.8.26.0091 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Angelim
Bueno de Oliveira - Isaias Antonio da Silva e outro - Ciência ao(s) patrono(s) atuante(s) pelo convenio OAB/DPE, da competente
Certidão de Honorários emitida, estando a mesma disponível no sitio eletrônico do e. TJSP para impressão e encaminhamento.
Outrossim, permanecerão os autos em Cartório pelo prazo de 30 dias, findo o qual serão os mesmos remetidos ao Arquivo
Geral. - ADV: DIEGO NUNES COUTINHO DA SILVA (OAB 366430/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1154/2017
Processo 0011923-17.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0302551-42.2016.8.24.0011 - Vara da Família
Órfãos, Sucessões, Inf e Juventude) - E.C.P.P. - Vistos.Diante do certificado pelo Sr. Oficial de Justiça, bem como do caráter
itinerante da Carta Precatória, encaminhe-se ao Cartório Distribuidor local para redistribuição ao Fórum da Comarca de Suzano/S
- ADV: NILO MUNARETTI NETO (OAB 12883/SC)
Processo 1003760-02.2015.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.P.S.C.C. - P.C.C. - Providencie a patrona do
requerido a retirada/impressão da certidão de honorários expedida a fls. 240, junto ao portal E-SAJ providenciando o seu
encaminhamento ao órgão competente, ressaltando que os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias e que caso
de ausência de pendencias nos autos serão remetidos ao arquivo geral. - ADV: RENATA GOMES DE ANDRADE (OAB 187999/
SP), ALEXANDRE CARLOS DE ANDRADE (OAB 168646/SP)
Processo 1008860-64.2017.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Tobias de Godoy Conceição Aparecida Tobias dos Santos - - Anésia Tobias de Lima - - Maria Cristina Tobias Farias - - Patricia Barbosa Tobias
- - Sidnei Gomes de Carvalho Filho - - Felipe Lucian Gomes de Carvalho - - Vera Lucia Marcolino - Vistos.Providencie a
inventariante a juntada aos autos das certidões faltantes, bem como, comprove o recolhimento do ITBI, conforme determinado
no despacho proferido à pág. 85. Intime-se. - ADV: JANETE APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 128869/SP)
Processo 1010102-29.2015.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.G.S.A. - S.F.N.A. - Tendo em vista a certidão de fls.
1829, bem como o e-mail e pesquisa juntado aos autos a fls. 1830/1833, requeira o patrono do autor oque de direito com relação
a deprecata expedida a fls. 602/603. - ADV: MATEUS DE OLIVEIRA ROSSETTI (OAB 272340/SP), FERNANDA CARMAGNANI
(OAB 54864/PR), GUILHERME REGIO PEGORARO (OAB 34897/PR), PAULO CARVALHO CAIUBY (OAB 97541/SP), PRISCILA
MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), CAROLINA SCATENA DO VALLE (OAB 175423/SP), ROMULO
GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 170523/SP), PAULA FLORENTINO DE BARROS (OAB 138513/SP)
Processo 1010102-29.2015.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.G.S.A. - S.F.N.A. - Providencie o patrono da
requerida a retirada da carta de sentença expedida nos autos. - ADV: GUILHERME REGIO PEGORARO (OAB 34897/PR),
MATEUS DE OLIVEIRA ROSSETTI (OAB 272340/SP), FERNANDA CARMAGNANI (OAB 54864/PR), ROMULO GUSMÃO DE
MESQUITA SANTOS (OAB 170523/SP), PAULO CARVALHO CAIUBY (OAB 97541/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA
DA FONSECA (OAB 32440/SP), CAROLINA SCATENA DO VALLE (OAB 175423/SP), PAULA FLORENTINO DE BARROS (OAB
138513/SP)
Processo 1012403-75.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.J.M.N. - Ciência ao patrono do
autor da designação de audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/02/2018 as 13:00 horas a se realizar no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC(Universidade de Mogi das
Cruzes), sitoa Av Candido Xavier de Almeida e Souza nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233, devendo comparecer
munido de documento de identificação. - ADV: FERNANDA OSSUGUI SVICERO (OAB 265309/SP)
Processo 1013867-37.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.G.O. - Vistos.O art. 5º, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles
considerados hipossuficientes econômicos. Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência
contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz “a quo” - Comprovação de que recebe quantia inferior a 03
salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam
condições de pagar os custos de um advogado particular - Decisão reformada - Recurso provido.(3ª Câmara de Direito Privado
do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016).Desse modo, considerando
termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes
econômicos:Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente,
as seguintes condições:I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais;II - não seja proprietária,
titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia
equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e,III - não possua recursos financeiros em
aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei).Por seu turno, nos termos
do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar:§ 3º. - Renda familiar é a
soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis
anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais,
bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei).Portanto, a declaração de
pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para
indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto
discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo,
convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família,
com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em
10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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