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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de setembro de 2017 - Página 2016

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TJSP 22/09/2017 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2436

2016

(artigo 918, II, c.c. 330 do CPC), a fim de:atribuir corretamente o valor à causa;juntar as principais cópias do processo principal
(art. 914, §1º, do NCPC), entre elas: cópia da petição inicial, do mandado de citação e da respectiva certidão de juntada aos
autos; deverá o embargante, ainda, no prazo supra, regularizar sua representação processual juntando aos autos a outorga
de poderes, bem como declaração de pobreza para fins jurídicos.Regularizados, certifique a serventia a tempestividade dos
embargos; cadastre-se o nome do defensor do embargado, constituído nos autos principais, regularizando a autuação e tornem
conclusos para ulteriores deliberações.Intime-se. - ADV: DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP)
Processo 1013885-58.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Osni
Dias Neto - Vistos.No caso dos autos, verifico que foi afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos
(documento de fls. 20), observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular,
dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade
de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.Ademais, há notícia de que a parte interessada aufere renda, o
que é incompatível com a alegação de pobreza. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. De outro lado, a isenção
das custas, prevista no artigo 18 da Lei nº 7347/85, diz respeito somente ao tipo de ação ali especificada, ou seja, a isenção
ao pagamento de custas é na Ação Civil Pública, não nas particulares objetivando a execução da sentença daquela. Nestes
termos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública. Custas iniciais. Exigibilidade.
Inaplicabilidade da isenção prevista no artigo 18 da Lei nº 7.347/85, pois cabível tão-somente na fase de conhecimento, não
abrangendo a execução individual do julgado. Pagamento das custas iniciais na satisfação da execução, na forma do inciso III,
do art. 4º da Lei 11.608/03. Inadmissibilidade. Taxa judiciária que deverá, se o caso, ser reembolsada pela parte vencida e não
dizem respeito às custas finais da execução. Exigibilidade de taxa judiciária que pode se dar em mais de uma etapa, sendo
certo que um recolhimento não exclui nem se compensa com outro. Gratuidade judiciária. Condições pessoais dos herdeiros
que desinteressam para fins de deferimento da justiça gratuita devendo ser considerados os bens do espólio. Considerável rol
de bens imóveis que obsta a concessão do benefício. Existência de considerável patrimônio e inexistência de dívidas que não
condizem com o instituto da gratuidade. Pedido indeferido. Pedido alternativo de deferimento do diferimento do pagamento das
custas iniciais para depois da satisfação da execução. Admissibilidade no caso específico dos autos. Patrimônio do espólio que
não apresenta liquidez. Herdeiros que também demonstraram possuir momentânea precariedade financeira. Pedido deferido.
Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2172284-92.2014.8.26.0000; Relator (a): Flávio Cunha da Silva;
Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2017; Data de
Registro: 13/07/2017)Providencie a parte exequente o recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção (artigo 321,
parágrafo único, do NCPC).Intime-se. - ADV: GIZELE TEREZIN SERAGINI (OAB 168240/SP), PATRICIA TATIANE DOSSO
(OAB 245338/SP)
Processo 1015473-37.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA BANCO
MULTIPLO - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB
142155/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1157/2017
Processo 1000196-78.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mogiaço Comercial Ltda. - Páginas
181/182: Recolha, a parte exequente, no prazo legal, as custas necessárias para a efetivação do ato. - ADV: FABIO DONATO
GOMES (OAB 274828/SP)
Processo 1003753-73.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Ciência ao requerente da expedição do mandado n° 361.2017/040670-6. Deverá entrar em contato com o Sr. Oficial
de Justiça - Central de Mandados do Fórum de Mogi das Cruzes, a fim de agendar diligência conjunta e fornecer os meios
necessários ao cumprimento do ato. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1005361-43.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Sidnei de Almeida Souza - M Super
Combustíveis Lubrificantes Ltda - Intime-se o(a) embargado(a) para se manifestar sobre os embargos de declaração da parte
contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC. - ADV: MARCIO CAFFALCCHIO (OAB 172512/
SP), DENISE MAYUMI TAKAHASHI (OAB 183065/SP), RICHARD ADRIANE ALVES (OAB 167130/SP)
Processo 1005493-32.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fabio Shigueru Komatsu
- Vistos.Apesar do certificado pela serventia à pág. 76, observo que a parte executada opôs embargos à execução, a qual foi
distribuída sob nº 1013328-71.2017.8.26.0361.Desta forma, por ora, certifique a serventia se o mesmo foi recebido com efeito
suspensivo e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HUMBERTO JOSÉ MARÇAL (OAB 326223/SP), CICERO ALVES DOS ANJOS
NETO (OAB 317734/SP)
Processo 1006221-44.2015.8.26.0361/01">1006221-44.2015.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1006221-44.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Condomínio Parque Residencial João Xxiii - Denise da Cunha Melo - Vistos.Apesar do certificado pela serventia
à pág. 87, verifico que os autos principais já foram recebidos neste Juízo.Desta forma, oficie-se solicitando a transferência do
numerário de pág. 83, a favor deste Juízo.Com a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente.
Sem prejuízo, determino à serventia que, caso haja mais alguma inconsistência neste feito, providencie à abertura de chamado
junto à Softplan para a devida regularização. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP), CAUE FERNANDES
GUEDES (OAB 307239/SP), JOÃO VICENTE DE PAULA JUNIOR (OAB 313905/SP), GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB
141670/SP)
Processo 1007833-46.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo do sobrestamento,
promova(m) o(a,s) autor(a,es) o prosseguimento da ação, em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação deste
Juízo. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1008869-26.2017.8.26.0361 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Dalila
Mariano Asada - Vistos.Indefiro o pedido de fl. 40, pois não cabe ao Juízo proceder à intermediação da comunicação entre o
cliente e o advogado.Por mera liberalidade, defiro o prazo de cinco dias, para dar integral cumprimento a r. decisão de fl. 31/32.
No silêncio tornem os autos conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: JONATHAN CONTIERE SAMPAIO (OAB 355722/SP)
Processo 1011527-23.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condomínio Residencial Nova Mogi
I - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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