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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de setembro de 2017 - Página 3372

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TJSP 22/09/2017 - Pág. 3372 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2436

3372

JUIZ(A) DE DIREITO HUGO LEANDRO MARANZANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS PRUDENTE DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1332/2017
Processo 0020086-73.2016.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - E.L.S. - Vistos.Designo o dia 24
de outubro p.f., às 14h45min, para audiência de suspensão condicional da pena (“sursis”).Intime-se o réu e o(a) Defensor(a),
consignando-se que o ato será realizado EM CARTÓRIO. - ADV: LUIS RODOLFO CORTEZ (OAB 143996/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER
JUIZ(A) DE DIREITO HUGO LEANDRO MARANZANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS PRUDENTE DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1333/2017
Processo 0001383-60.2017.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.I. Vistos.HOMOLOGO a desistência requerida pelo Promotor de Justiça, relativamente à testemunha TOMÉ. Anote-se.Aguarde-se
a audiência designada a fl. 218, para ulteriores deliberações. - ADV: DÉBORA FORMENTI CARVALHO (OAB 304305/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER
JUIZ(A) DE DIREITO HUGO LEANDRO MARANZANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS PRUDENTE DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1334/2017
Processo 0026147-47.2016.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.A. Vistos.Incabível a aplicação dos benefícios previstos na Lei nº 9.099/95 em crimes abrangidos pela Lei Maria da Penha. Com
efeito, o artigo 41 da Lei nº 11.340/06 veda a aplicação da Lei nº 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica,
conforme já julgado na ADC 19, cuja ementa segue: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou
procedente a ação declaratória para declarar a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da
Penha). Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Falaram, pelo Ministério Público Federal (ADI 4424), o Dr. Roberto Monteiro
Gurgel Santos, Procurador-Geral da República; pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça,
Secretária-Geral de Contencioso; pelo interessado (ADC 19), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Ophir
Cavalcante Júnior e, pelo interessado (ADI 4424), Congresso Nacional, o Dr. Alberto Cascais, Advogado-Geral do Senado.
Plenário, 09.02.2012.Eventual desinteresse da vítima no prosseguimento do processo é irrelevante por se tratar de lesão
corporal, enquadrada a hipótese na Lei nº 11.340/06, em que é inválida a manifestação de vontade da ofendida, conforme
decidido no julgamento da ADIN 4424: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedenteaaçãodireta p
ara,dandointerpretaçãoconformeaos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº11.340/2006,assentara natureza incondicionada
da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contraa mulher noambiente doméstico,
contra o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente). ). Falaram, pelo Ministério Público Federal (ADI 4424), o Dr.
Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral da República; pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Grace Maria Fernandes
Mendonça, Secretária-Geral de Contencioso; pelo interessado (ADC 19), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
o Dr. Ophir Cavalcante Júnior e, pelo interessado (ADI 4424), Congresso Nacional, o Dr. Alberto Cascais, Advogado-Geral do
Senado. Plenário, 09.02.2012.No mais, a matéria tratada na resposta escrita de fls. 182/185 refere-se ao mérito e somente
no momento processual próprio é que deverá ser analisada.Dessa forma, ausentes quaisquer das hipóteses legais previstas
no art. 397, do CPP, designo o dia 22 de novembro p.f. às 15:00 horas para audiência de instrução, interrogatório, debates e
julgamento.Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas arroladas na acusação, o acusado e o(a) defensor(a).DEFIRO o
requerido no último parágrafo da manifestação de fls. 184, facultando à Defensora Pública a oportunidade em apresentar suas
testemunhas quando do contato com o réu.Tomem-se todas as providências que se fizerem necessárias.Ciência ao Ministério
Público. - ADV: ELIÉDERSON FORAMIGLIO (OAB 173897/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER
JUIZ(A) DE DIREITO HUGO LEANDRO MARANZANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS PRUDENTE DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1335/2017
Processo 0005003-80.2017.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.C.R. - Vistos.A matéria tratada na
resposta escrita de fls. 72/76 refere-se ao mérito e somente no momento processual próprio é que deverá ser analisada.Dessa
forma, ausentes quaisquer das hipóteses legais previstas no art. 397, do CPP, designo o dia 29 de novembro p.f. às 15:40 horas
para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento.Intimem-se e/ou requisitem-se as vítimas, a testemunha de
defesa arrolada a fls. 75, o acusado e o(a) defensor(a).Tomem-se todas as providências que se fizerem necessárias.Ciência ao
Ministério Público. - ADV: CLENI APARECIDA MENTONE PIRES DE ALMEIDA (OAB 381180/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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