TJSP 25/09/2017 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2437
2007
RELAÇÃO Nº 0285/2017
Processo 0001181-45.2012.8.26.0348 (348.01.2012.001181) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Projeção Editora Ltda - Vistos. Ante a certidão de fls. 89, defiro a expedição de mandado de levantamento do valor transferido
para o Banco do Brasil (fls. 71), em favor da exequente. Providencie-se o necessário.Após, manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento.Int. - ADV: MARCIA VEZZA DE QUEIROZ (OAB 71048/SP), ALINE TERNERO VEZZÁ BRIGAGÃO
(OAB 265208/SP), ANDRÉ LUÍS VEZZÁ DE QUEIROZ BRIGAGÃO (OAB 286026/SP)
Processo 0001282-48.2013.8.26.0348 (034.82.0130.001282) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Irene
Rosa de Santana Loiola - Ante o exposto, tendo em vista a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento
válido e regular ao processo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, IV, do
Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I.C. ADV: RODRIGO DE LIMA (OAB 196547/SP)
Processo 0002913-37.2007.8.26.0348 (348.01.2007.002913) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - VIA VAREJO
S.A. (anterior GLOBEX UTILIDADES S.A. - “PONTO FRIO”) - Vistos. Acolho a impugnação de fls. 1015/1024. As custas e
despesas processuais deverão ser calculadas com base no acordo entabulado pelas partes em fase de execução.Por outro lado,
tratando-se de simples cálculo aritmético, providencie o demandante o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias, considerando
1% (um por cento) sobre o valor da satisfação da execução (acordo entabulado).Após, em termos, arquivem-se os autos
observadas as formalidades de praxe.Int. - ADV: MARCELO DOMINGUES RODRIGUES (OAB 92566/SP), ELIETTE AGUERA
TRANJAN (OAB 176064/SP), HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/
SP), DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP)
Processo 0002971-64.2012.8.26.0348 (348.01.2012.002971) - Procedimento Comum - Reivindicação - Espólio de Artemio
Pagano - Jair Souza de Lima - Autos nº 335/12.Vistos.Fls. 956: Comprovado o requisito etário da coautora Dulcilene Luiz da
Silva Pagano (documento de fls. 904), defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, inciso
I e seus parágrafos do Código de Processo Civil, observado o principio da isonomia em relação aos demais jurisdicionados
que se encontrem na mesma condição. Anote-se.No mais, designo audiência de conciliação prevista no art. 334, do Código
de Processo Civil, para o dia 03 de outubro, pf, às 15 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania CEJUSC de Mauá, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia, Mauá/SP., sendo que as partes deverão
ser intimadas pela imprensa na pessoa de seus advogados, conforme §3º de referido artigo.Nos termos do §8º de referido artigo,
o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da
Justiça e será sancionado com multa.As partes deverão comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos
(§9º do art. 334, CPC).Int. - ADV: ROSELI ALVES MOREIRA FERRO (OAB 178094/SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB
162937/SP), SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/SP)
Processo 0003146-78.2000.8.26.0348 (348.01.2000.003146) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Geraldo Deziderio
de Souza - - Maria de Lourdes Duraes de Souza - Retrosolo Empreendimentos e Construcoes Ltda - Autos nº 2226/07. Vistos.
Ante o silêncio dos exequentes, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: JOSE ANTONIO DE CAMPOS (OAB 56933/SP), SUELI
GISSONI (OAB 91486/SP)
Processo 0003915-13.2005.8.26.0348 (348.01.2005.003915) - Procedimento Sumário - Pagamento - Auto Posto Roberto
Ltda - Edson Agnello - Vistos. Decorrido o prazo sem regularização, desentranhe-se a petição de fls. 252, restituindo-se a D.
Advogada.No mais, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação do exequente.No silêncio, enviem-se os autos ao
arquivo.Int. - ADV: LUIS HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 104222/SP), MAURICIO ROCHA SANTOS (OAB 206854/SP)
Processo 0004128-38.2013.8.26.0348 (034.82.0130.004128) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário Eduardo Machado da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e, em conseqüência, condeno a autarquia-ré a
recalcular a renda mensal do benefício concedido ao autor, inclusive quanto aos abonos anuais, aplicando-se o índice de 1,3967,
referente a fevereiro/94, na atualização dos salários-de-contribuição. As parcelas atrasadas devidas deverão ser corrigidas
monetariamente pelo IGP-DI até o cálculo de liquidação, conforme supra determinado, aplicando-se a Lei nº 11.960/2009 a partir
de 30.06.2009, quanto aos juros moratórios (0,5% ao mês).A autarquia está isenta quanto ao pagamento de custas processuais;
no entanto, deverá reembolsar o autor de eventuais custas e despesas processuais, comprovadas nos autos. Responderá o
instituto também pelos honorários advocatícios de 15% sobre as parcelas vencidas até a sentença, sem incidência sobre as
parcelas vincendas, conforme disposto na Súmula 111 do E. STJ.Estando a presente sentença sujeita ao reexame necessário,
decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal. P.R.I. - ADV: NILDA DA SILVA MORGADO
REIS (OAB 161795/SP)
Processo 0006639-43.2012.8.26.0348 (348.01.2012.006639) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Empresa Gontijo de Transportes Ltda e outro - Autos nº 801/12. Vistos.Tendo em vista o comprovante de depósito acostado
aos autos (fls. 383), que demonstra o efetivo cumprimento do acordo homologado, nesta ação de COBRANÇA (EM FASE
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) que Lucilene Borges de Souza Nascimento ajuizou em face de Empresa Gontijo de
Transportes Ltda e outro, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito
em julgado, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SCHEYLLA FURTADO OLIVEIRA
SALOMÃO GARCIA (OAB 123546/SP), CLAUDETE MARTINS DA SILVA (OAB 111374/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0007103-72.2009.8.26.0348 (348.01.2009.007103) - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Nilza
Guimaraes - AUTOS Nº 2.548/08. V I S T O S.Ante a notícia de falecimento da autora (fls. 179/180), suspendo o processo, nos
termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil.Aguarde-se por quinze (15) dias, eventual habilitação de herdeiros.
Decorridos, no silêncio, retornem conclusos para extinção do processo (art. 485, IX, do Código de Processo Civil).Int. - ADV:
ÉRICA FONTANA (OAB 166985/SP)
Processo 0007216-36.2003.8.26.0348 (348.01.2003.007216) - Procedimento Comum - Revisão - A.S.P. - D.N.P. - Deverá
o requerente proceder conforme comunicado: “Tendo em vista o Comunicado CG 2290/2016, a distribuição da carta precatória
digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos
com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, onde as partes possuem advogado nos autos” O REQUERENTE
DEVERÁ PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO, A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, BEM COMO INSTRUÍ-LA
CORRETAMENTE E POSTERIOR COMPROVAÇAO NOS AUTOS. - ADV: DULCIRLEI DE OLIVEIRA TANAKA (OAB 165444/
SP), GILSON GIL GODOY (OAB 110701/SP)
Processo 0007519-69.2011.8.26.0348 (348.01.2011.007519) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Helio Cardoso Salles Filho - Vistos.Fls. 90: Ante o tempo decorrido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de 5 (cinco) dias.No silêncio, intime-se pessoalmente o exequente para suprir a falta, dando prosseguimento ao
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