TJSP 25/09/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2437
2011
compulsória. Anote-se. Sem prejuízo, nos termos do artigo 321 do CPC, complete o autor a inicial, incluindo sua esposa no polo
ativo da ação (inclusive regularizando sua representação processual), bem como instruindo seu pedido com os documentos
indispensáveis à propositura da ação (cópia das certidões de óbito dos proprietários do imóvel), bem como, indicando o endereço
das pessoas que deverão compor o polo passivo da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento, conforme
parágrafo único de referido artigo. Int. - ADV: LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 276165/SP)
Processo 1000544-38.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Resposta do RENAJUD a fls. 60 (negativa) juntada aos autos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV:
IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1000667-70.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Resposta do RENAJUD a fls. 62 (negativa) juntada aos autos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV:
ELIANA MARIA DA SILVA (OAB 122974/SP), APARECIDA DE LOURDES PEREIRA (OAB 76306/SP)
Processo 1000667-70.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Resposta do INFOJUD a fls. 64/65 (negativa) juntada aos autos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV:
ELIANA MARIA DA SILVA (OAB 122974/SP), APARECIDA DE LOURDES PEREIRA (OAB 76306/SP)
Processo 1001480-63.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Ante a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls.72: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2017/019191-6 dirigi-me ao endereço: Avenida Barão de Mauá,
5307, Jardim Itapeva, onde encontra-se a Casa de Carnes Big Pig Ltda., e lá fui informado pela funcionária Edileuza que
o requerido Renato Rozendo encontrava-se em viagem. Certifico, mais, que retornei outras duas vezes, sendo a última dia
04/09/2017 às 9:00h, ao local e em ambas as ocasiões fui novamente informado que o requerido encontrava-se em viagem
pois havia, por problemas particulares, emendado uma viagem em outra. Certifico, ainda, que na data da primeira diligência
acima, também diligenciei à Rua São Mateus, 15, Matriz, onde fui informado pelo porteiro que ninguém atendia o interfone
do apartamento 101, onde reside o requerido, e que não o via já há alguns dias. Certifico, ainda, que em data da última
diligência acima relatada, também me dirigi novamente ao segundo endereço, onde fui informado pela porteira Edileuza que
o requerido não se encontrava e que não o via há vários dias. Aí sendo, deixei de citar Renato Rozendo da Silva e suspendi
minhas diligências, devolvendo o mandado a Cartório para as providências de estilo. O referido é verdade e dou fé. Maua, 12
de setembro de 2017.”, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: ORLANDO
ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1001758-30.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Alessandra Oliveira Santos
- Banco Itaucard S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: FRANCISCO CARLOS
DA SILVA (OAB 110073/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002352-44.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Ante
a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça: “CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
348.2017/008003-0 efetuei diligências ao endereço onde PROCEDI A BUSCA mas DEIXEI DE APREENDER o bem pois este
não foi localizado. Certifico mais que, no local, a garagem está ocupada por comércio e que fui informada por pessoa que se
identificou como neta da requerida, Driele, que a requerida não reside no local e que é a casa de sua filha. O referido é verdade
e dou fé. Mauá, 25 de abril de 2017.”, MANIFESTE-SE O AUTOR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: WILTON JOSÉ
BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1002352-44.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Ante
a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls.71: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2017/020591-7 dirigi-me à Rua Angelim Milanez nº 158 e, aí sendo
DEIXO, POR ORA, de PROCEDER a APREENSÃO do veículo objeto da ação em razão de não o haver localizado, sendo que
em diligência ao local fui atendida pela moradora que informou ser a requerida, informando, ainda, que o veículo encontrase na casa de sua filha, recusando-se entretanto, a fornecer o endereço. Diante do exposto e tendo-se esgotado o prazo
para cumprimento, devolvo o presente para os devidos fins, aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé.
Maua, 09 de setembro de 2017.”, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1002765-57.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Denis Amadori Lollobrigida
- Banco Itaucard S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: ALEXANDRE DOS
SANTOS PESSOA (OAB 283689/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003801-37.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rico & Rico Comercial e
Finalização Ltda - Me - Fenix Importação e Comércio de Suprimentos Ltda e outro - V I S T O S.Homologo, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes a fls. 36/38, nos autos da ação de Procedimento
Comum - Indenização por Dano Moral que Rico Rico Comercial e Finalização Ltda - Me ajuizou em face de Fenix Importação e
Comércio de Suprimentos Ltda e outro, autos nº 1003801-37.2017.8.26.0348, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo
com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Outrossim, homologo para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência ao direito de recurso e declaro nesta data o trânsito em julgado da
presente sentença.Aguarde-se por 06 (seis) meses o efetivo cumprimento do acordo.Decorrido o prazo para cumprimento do
pacto e nada sendo reclamado, fica a exequente intimada de que a execução será extinta, independente de nova intimação, nos
termos do art. 924, II, do CPC, presumindo-se a quitação. P.R.I.C. - ADV: MILENA MARIA DE SOUZA SILVA (OAB 282677/SP),
MARIO LEHN (OAB 263162/SP)
Processo 1003980-68.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Ante a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls.87: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2017/021466-5 dirigi-me à Rua Teotônio Vilela e, aí sendo
DEIXO, POR ORA, de PROCEDER a APREENSÃO do veículo objeto da ação em razão de não o haver localizado, pois que
em referida rua não localizei o nº 251, sendo que a numeração atual salta do nº 249 ao nº 253, e indagando a moradores
fui informada não ser a requerida conhecida. Diante do exposto e tendo-se esgotado o prazo para cumprimento, devolvo o
presente para os devidos fins, aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Maua, 09 de setembro de
2017.”, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1003980-68.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - V I S T O S.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes a fls.
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