TJSP 25/09/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2437
2012
81/86, nos autos da ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária que Banco J Safra S/A ajuizou
em face de Daniele Marques Pereira, autos nº 1003980-68.2017.8.26.0348, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo
com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Indefiro o requerimento de
expedição de ofício à Ciretran/Detran, posto que não partiu deste Juízo determinação anterior de bloqueio do referido veículo.
Outrossim, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência ao direito de recurso e declaro nesta data
o trânsito em julgado da presente sentença.Manifeste-se a parte autora quanto ao efetivo cumprimento do acordo, no prazo
de 5 (cinco) dias.Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado, fica a exequente intimada de que a
execução será extinta, independente de nova intimação, nos termos do art. 924, II, do CPC, presumindo-se a quitação. P.R.I.C.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1004248-93.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I. - Vistos. Homologo por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo
Civil, o pedido de desistência formulado pelo requerente a fls. 41, nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial Contratos Bancários proposta por Banco Itaucard S/A em face de Sueli Arruda da Silva, e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condenando o autor
que desiste ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais remanescentes. Ante a preclusão lógica, declaro nesta
data o trânsito em julgado da presente sentença. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.R.I.C. - ADV:
FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1004293-63.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Resposta do RENAJUD a fls. 71/76 (o corréu Manoel possui uma moto Honda CG 125 que se encontra na zona rural da Colonia
do Piauí - fls. 75/76, negativa para a corré Maria Irene que possui somente um veículo alienado - fls. 72/74, e a empresa não
possui veículo - fls. 71) juntada aos autos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: IDUVALDO OLETO (OAB
20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), DANIELA SILVA DE MOURA (OAB 195179/SP), ORLANDO ROSA
(OAB 66600/SP)
Processo 1004293-63.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Respostas do BACENJUD a fls. 68/70 (negativa) / INFOJUD a fls. 78/79 juntadas aos autos. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)
(es) em termos de prosseguimento. - ADV: DANIELA SILVA DE MOURA (OAB 195179/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP),
ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1005078-88.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Locação de Móvel - Abc Comércio de Andaimes e Locação
Ltda. Epp - Arkos Projetos Brasil Ltda. - Ante a contestação apresentada a fls.53/63, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s) em
réplica. - ADV: DANIEL ASCARI COSTA (OAB 211746/SP), JOSÉ CARLOS TRABACHINI (OAB 319284/SP)
Processo 1005372-43.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Evangelista Augusto Ferreira
- Omni S/A Financiamento e Investimento - Ante a contestação apresentada a fls. 74/83, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s)
em réplica. - ADV: EDUARDO FRANCISCO POZZI (OAB 156214/SP), REGIS ALESSANDRO ROMANO (OAB 167571/SP),
FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/MG)
Processo 1005996-92.2017.8.26.0348 - Imissão na Posse - Imissão - Douglas Oliveira da Silva e outro - Vistos. Homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo
Civil, o pedido de desistência formulado pelo requerente a fls. 46, nos autos da ação de Imissão Na Posse proposta por Douglas
Oliveira da Silva em face de Cicero Henrique da Silva e Adriana Gomes Frazão da Silva, e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condenando o autor que
desiste ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais remanescentes. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data
o trânsito em julgado da presente sentença. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.R.I.C. - ADV: PAULO
VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1006297-38.2015.8.26.0565 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO SUL - UNIV.
MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Ante a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls.56: “CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2017/022215-3 dirigi-me
ao endereço indicado e não localizei o número 466, a numeração salta do número 460 ao 418. E ai sendo, DEIXEI DE CITAR
Rosimeire Martins dos Santos. O referido é verdade e dou fé. Maua, 11 de setembro de 2017.”, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S)
AUTOR(A)(ES) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP), DENIVAL
CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP)
Processo 1006525-14.2017.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Irineu Evangelista de
Souza - Barao de Maua - V I S T O S.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado
entre as partes a fls. 40/42, nos autos da ação de Monitória - Prestação de Serviços que Instituto Educacional Irineu Evangelista
de Souza - Barão de Mauá ajuizou em face de Simone Pereira, autos nº 1006525-14.2017.8.26.0348, e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo
Civil.Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença..Aguarde-se por 04 (quatro) meses
o efetivo cumprimento do acordo.Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado, fica a exequente
intimada de que a execução será extinta, independente de nova intimação, nos termos do art. 924, II, do CPC, presumindo-se a
quitação. P.R.I.C. - ADV: WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP)
Processo 1006854-26.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Seguros
S/A - Ante a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls.69: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2017/019557-1 dirigi-me ao endereço: Avenida Saturnino João
da Silva, 715, Mauá/SP, e aí sendo, não logrei êxito em localizar o veículo descrito na inicial, nos diferentes dias e horários em
que ali estive. Pelo exposto, deixei de proceder à apreensão e devolvo o r. mandado para os devidos fins. O referido é verdade
e dou fé. Maua, 12 de setembro de 2017.”, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO.
- ADV: MARIA DO CARMO ALVES (OAB 296853/SP)
Processo 1006905-37.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Maria Aparecida Juventino Banco Daycoval S/A - Ante a contestação apresentada a fls. 45/67, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s) em réplica. - ADV:
RAFAEL LOUREIRO FABEN (OAB 292067/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1007194-04.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Yasmim
Natasha Costa Nunes - Microcamp Tecnologia - São Caetano Com. de Livros Inf. Ltda. - Ante a contestação apresentada a
fls. 89/108, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s) em réplica. - ADV: VIVIANE MARIA DE PAULA DUARTE (OAB 312454/SP),
HERALDO JUBILUT JUNIOR (OAB 23812/SP)
Processo 1007337-56.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Reserva do
Corumbiara - Para cumprimento da diligência, DEVERÁ(ÃO) O(A)(S) AUTOR(A)(ES) JUNTAR AOS AUTOS O COMPROVANTE
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