TJSP 25/09/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2437
2013
DE PAGAMENTO DA GUIA DE FLS. 90, tendo em vista que o documento juntado a fls. 91 trata de mero agendamento de
pagamento, não do comprovante de fato. - ADV: THELMA LARANJEIRAS SALLE (OAB 126554/SP)
Processo 1007366-43.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Edilson Barbosa dos Santos PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Esclareça o autor quanto a petição juntada em fls. 184, por se tratar de parte estranha a
estes autos (REQUERIDO). - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB
124741/SP)
Processo 1007385-49.2016.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Alessandro André Del Santos Vilela de Sá - V I S T O
S.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes a fls. 31/33,
nos autos da ação de Monitória - Cheque que Alessandro André Del Santos Vilela de Sá ajuizou em face de Idalina Rodrigues
da Silva Manoel, autos nº 1007385-49.2016.8.26.0348, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do
mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o
trânsito em julgado da presente sentença.Aguarde-se por 08 (oito) meses o efetivo cumprimento do acordo.Decorrido o prazo
para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado, fica a exequente intimada de que a execução será extinta, independente
de nova intimação, nos termos do art. 924, II, do CPC, presumindo-se a quitação. P.R.I.C. - ADV: SILVIO LUIZ RAMIREZ (OAB
375397/SP)
Processo 1007680-57.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Seguro - SANDRO ALVES DIAMANTINO - Bradesco Vida e
Previdência (Bradesco Seguros S/A) - Ante a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 348.2017/024355-0 dirigi-me ao endereço: Rua Adelino do Espirito Santo Conde - Jd Zaira Mauá - SP, e aí sendo, não logrei êxito em localizar o requerente nem o nº 326, sendo que o último número visualizado foi o 218,
e indagando a moradores das proximidades, não logrei êxito em obter informações sobre o requerente. Ante o exposto, DEIXEI,
respeitosamente, por ora, DE PROCEDER À INTIMAÇÃO DE SANDRO ALVES DIAMANTINO, e devolvo o presente mandado
à SADM para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.Maua, 20 de setembro de 2017.” -MANIFESTE(M)-SE O(A)(S)
AUTOR(A)(ES) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), GUILHERME VITORIANO DE GODOY
(OAB 355135/SP)
Processo 1008232-17.2017.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1028980-33.2015.8.26.0577 - 8ª VARA CÍVEL)
- Discor Distribuidora de Tintas Ltda - O autor deverá complementar o recolhimento das diligências do oficial de justiça em
R$75,21 para expedição do mandado de citação, penhora e avaliação (2 atos), agência 5984-6 (Mauá-SP). - ADV: FABIANO
FRANKLIN SANTIAGO GRILO (OAB 233162/SP)
Processo 1008583-87.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Perda da Propriedade - Antonio Gomes de Sousa - Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 200, parágrafo único do
Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado pelo requerente a fls. 39, nos autos da ação de USUCAPIÃO
DE PROPRIEDADE MÓVEL proposta por Antonio Gomes de Sousa em face de Fernando Silva de Souza e Dilma Soares da
Cunha, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, deixando de condenar o autor que desiste ao pagamento de custas e despesas processuais, ante
a gratuidade deferida.Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença. Arquivem-se os
autos, observadas as formalidades de praxe.P.R.I.C. - ADV: MARCIA MARQUES DE SOUSA MONDONI (OAB 236873/SP)
Processo 1008688-64.2017.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1053832-97.2015.8.26.0100 - 35ª VARA CIVEL
FORO CENTRAL CIVEL) - Joao Francisco Fraga - Joao Francisco Fraga - Deverá o requerente providenciar por meio de guia
própria (GRD - guia de recolhimento de diligências) o recolhimento COMPLEMENTAR das diligências no valor de R$ 75,21 para
expedição de mandado de citação, penhora e avaliação (02 atos). - ADV: JOAO FRANCISCO FRAGA (OAB 25261/SP)
Processo 1009564-24.2014.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Resposta
do RENAJUD a fls. 177 (negativa) juntada aos autos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), THIAGO BORGES COPELLI (OAB 295597/SP)
Processo 1010661-88.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls.62: “CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2017/020021-4
dirigi-me à Rua Açucena nº 45 e, aí sendo DEIXO, POR ORA, de PROCEDER a APREENSÃO do veículo objeto da ação em
razão de não o haver localizado, sendo que em diligência ao local fui atendida pelo morador que informou chamar-se Marcelo
e haver comprado o imóvel da família do requerido há alguns meses, tendo o requerido mudado, não sabendo, entretanto,
informar o endereço. Diante do exposto e tendo-se esgotado o prazo para cumprimento, devolvo o presente para os devidos fins,
aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Maua, 09 de setembro de 2017.”, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S)
AUTOR(A)(ES) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO ELIAS MASSAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE APARECIDA MAZIERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0268/2017
Processo 0004658-03.2017.8.26.0348 (processo principal 0019416-60.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Benício Advogados Associados - Armec Produtos Metalurgicos Ltda Me - Providencie o autor
o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão de informações fornecidas pelo sistema Bacenjud, nos termos do
Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011, do Conselho Superior da Magistratura (R$ 12,20 por cada CPF ou
CNPJ e por serviço a ser requisitado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informandose o código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD) - ADV: BENEDICTO CELSO
BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), ALESSANDRO ARAUJO (OAB 187178/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/
SP)
Processo 0009366-33.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 4005479-75.2013.8.26.0348) (processo principal 400547975.2013.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Laerte Assumpção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º