Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017 - Página 2013

  1. Página inicial  > 
« 2013 »
TJSP 25/09/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2437

2013

DE PAGAMENTO DA GUIA DE FLS. 90, tendo em vista que o documento juntado a fls. 91 trata de mero agendamento de
pagamento, não do comprovante de fato. - ADV: THELMA LARANJEIRAS SALLE (OAB 126554/SP)
Processo 1007366-43.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Edilson Barbosa dos Santos PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Esclareça o autor quanto a petição juntada em fls. 184, por se tratar de parte estranha a
estes autos (REQUERIDO). - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB
124741/SP)
Processo 1007385-49.2016.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Alessandro André Del Santos Vilela de Sá - V I S T O
S.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes a fls. 31/33,
nos autos da ação de Monitória - Cheque que Alessandro André Del Santos Vilela de Sá ajuizou em face de Idalina Rodrigues
da Silva Manoel, autos nº 1007385-49.2016.8.26.0348, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do
mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o
trânsito em julgado da presente sentença.Aguarde-se por 08 (oito) meses o efetivo cumprimento do acordo.Decorrido o prazo
para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado, fica a exequente intimada de que a execução será extinta, independente
de nova intimação, nos termos do art. 924, II, do CPC, presumindo-se a quitação. P.R.I.C. - ADV: SILVIO LUIZ RAMIREZ (OAB
375397/SP)
Processo 1007680-57.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Seguro - SANDRO ALVES DIAMANTINO - Bradesco Vida e
Previdência (Bradesco Seguros S/A) - Ante a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 348.2017/024355-0 dirigi-me ao endereço: Rua Adelino do Espirito Santo Conde - Jd Zaira Mauá - SP, e aí sendo, não logrei êxito em localizar o requerente nem o nº 326, sendo que o último número visualizado foi o 218,
e indagando a moradores das proximidades, não logrei êxito em obter informações sobre o requerente. Ante o exposto, DEIXEI,
respeitosamente, por ora, DE PROCEDER À INTIMAÇÃO DE SANDRO ALVES DIAMANTINO, e devolvo o presente mandado
à SADM para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.Maua, 20 de setembro de 2017.” -MANIFESTE(M)-SE O(A)(S)
AUTOR(A)(ES) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), GUILHERME VITORIANO DE GODOY
(OAB 355135/SP)
Processo 1008232-17.2017.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1028980-33.2015.8.26.0577 - 8ª VARA CÍVEL)
- Discor Distribuidora de Tintas Ltda - O autor deverá complementar o recolhimento das diligências do oficial de justiça em
R$75,21 para expedição do mandado de citação, penhora e avaliação (2 atos), agência 5984-6 (Mauá-SP). - ADV: FABIANO
FRANKLIN SANTIAGO GRILO (OAB 233162/SP)
Processo 1008583-87.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Perda da Propriedade - Antonio Gomes de Sousa - Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 200, parágrafo único do
Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado pelo requerente a fls. 39, nos autos da ação de USUCAPIÃO
DE PROPRIEDADE MÓVEL proposta por Antonio Gomes de Sousa em face de Fernando Silva de Souza e Dilma Soares da
Cunha, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, deixando de condenar o autor que desiste ao pagamento de custas e despesas processuais, ante
a gratuidade deferida.Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença. Arquivem-se os
autos, observadas as formalidades de praxe.P.R.I.C. - ADV: MARCIA MARQUES DE SOUSA MONDONI (OAB 236873/SP)
Processo 1008688-64.2017.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1053832-97.2015.8.26.0100 - 35ª VARA CIVEL
FORO CENTRAL CIVEL) - Joao Francisco Fraga - Joao Francisco Fraga - Deverá o requerente providenciar por meio de guia
própria (GRD - guia de recolhimento de diligências) o recolhimento COMPLEMENTAR das diligências no valor de R$ 75,21 para
expedição de mandado de citação, penhora e avaliação (02 atos). - ADV: JOAO FRANCISCO FRAGA (OAB 25261/SP)
Processo 1009564-24.2014.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Resposta
do RENAJUD a fls. 177 (negativa) juntada aos autos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), THIAGO BORGES COPELLI (OAB 295597/SP)
Processo 1010661-88.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls.62: “CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2017/020021-4
dirigi-me à Rua Açucena nº 45 e, aí sendo DEIXO, POR ORA, de PROCEDER a APREENSÃO do veículo objeto da ação em
razão de não o haver localizado, sendo que em diligência ao local fui atendida pelo morador que informou chamar-se Marcelo
e haver comprado o imóvel da família do requerido há alguns meses, tendo o requerido mudado, não sabendo, entretanto,
informar o endereço. Diante do exposto e tendo-se esgotado o prazo para cumprimento, devolvo o presente para os devidos fins,
aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Maua, 09 de setembro de 2017.”, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S)
AUTOR(A)(ES) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO ELIAS MASSAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE APARECIDA MAZIERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0268/2017
Processo 0004658-03.2017.8.26.0348 (processo principal 0019416-60.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Benício Advogados Associados - Armec Produtos Metalurgicos Ltda Me - Providencie o autor
o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão de informações fornecidas pelo sistema Bacenjud, nos termos do
Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011, do Conselho Superior da Magistratura (R$ 12,20 por cada CPF ou
CNPJ e por serviço a ser requisitado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informandose o código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD) - ADV: BENEDICTO CELSO
BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), ALESSANDRO ARAUJO (OAB 187178/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/
SP)
Processo 0009366-33.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 4005479-75.2013.8.26.0348) (processo principal 400547975.2013.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Laerte Assumpção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo