Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017 - Página 2019

  1. Página inicial  > 
« 2019 »
TJSP 25/09/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2437

2019

possa proceder a avaliação do bem, por depender tal ato de conhecimentos especializados, será nomeado(a) avaliador. Int. ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 0008347-89.2016.8.26.0348 (processo principal 0019566-41.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Igor Santos Fagundes - - Eduardo Santos Fagundes - - Davi Santos Fagundes - - Daniela Isidoro de Freitas Santos - Samuel
Heitor Fagundes - Vistos.Cumpra o executado a determinação de fl. 103, trazendo aos autos informação acerca do resultado
da audiência realizada nos autos da ação trabalhista, no prazo de 5 (cinco) dias, para análise do valor devido relativo às verbas
rescisórias.Reitere-se o ofício expedido à CEF, fixando o prazo de 15 dias para resposta, sob as penas do disposto no artigo 77,
§§1º e 2º do CPC. Encaminhe-se com cópia do protocolo de recebimento juntado à fl. 106. Diante da apresentação dos cálculos
atualizados quanto ao débito em atraso, expeça-se ofício para penhora no rosto dos autos da reclamação trabalhista nº 001240628.2016.5.15.0009, em trâmite pela 1ª Vara do Trabalho de Taubaté, ajuizada pelo autor, no valor do débito exequendo, ou seja,
R$ 4.231,20, atualizado até julho de 2017.Ciência ao MP.Intime-se. - ADV: MARTA ZORAIDE DE MORAES (OAB 191021/SP),
ROBERTA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 218196/SP), FLAVIO CORREA LEITE (OAB 327529/SP)
Processo 0008470-53.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1002588-64.2015.8.26.0348) (processo principal 100258864.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Monique Andrea da Silva Parana - Vistos.
Providencie a serventia o cadastramento do banco executado e seus patronos.Certifique-se o protocolo digital deste incidente
de cumprimento de sentença nos autos principais, encaminhando-os à fila específica “Processo de Conhecimento em Fase de
Execução”, se digital, conforme determinado no COMUNICADO CG nº 1632/2015. Se o processo principal tramitar físicamente
deverá permanecer em Cartório por 30 (trinta) dias, após o qual, deverá ser arquivado provisoriamente, com lançamento de
movimentação específica. (artigo 1286, §4º das NSCGJ).Nos termos do artigo 513 do CPC, intime-se o(a) devedor(a) para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo, ficando ciente de que transcorrido referido prazo
sem o pagamento voluntário, incontinenti, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).A intimação do executado será realizada
pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado. Caso não possua procurador nos autos intime-se por carta com aviso de
recebimento (artigos 513, § 2o, e 246,§ 2º do CPC).Fica a parte executada advertida que não ocorrendo o pagamento voluntário
no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% , e, a
requerimento do(a) credor(a), expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo
Civil).Ademais, em caso de não pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, poderá o(a) credor(a) efetuar
pedido de pesquisas e bloqueios de valores e veículos junto aos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo (BACENJUD,
RENAJUD e INFOJUD), desde já deferido, observando a ordem preferencial de penhora estabelecida no artigo 835 do CPC e,
se o caso, recolhidas as taxas previstas no art.2º, inc. XI da Lei Estadual 14.838/2012.Poderá ainda, mediante recolhimento
da respectiva taxa, requerer a expedição da certidão para protesto da dívida, que também servirá para inclusão do nome do(a)
executado(a) em cadastros de inadimplentes (artigos 517 e 782, § 3º, ambos do CPC). Se solicitado, expeça-se a certidão e
após intime-se o patrono para imprimir e comprovar a entrega no Tabelião de Protesto e órgãos de proteção ao crédito, no prazo
de 10 (dez) dias.Decorrido os prazos para pagamento voluntário e impugnação, nada sendo requerido pelo(a) exequente em
termos de penhora, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), JOÃO
PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 0010549-05.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1004377-98.2015.8.26.0348) (processo principal 100437798.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Cicero Rodrigues da Silva - Maria Anunciada Tenório
- Vistos.Trata-se de ação de partilha de bens proposta por Cicero Rodrigues da Silva em face de Maria Anunciada Tenório,
alegando, em síntese, que desde a separação do casal, ocasião em que o Juízo não se pronunciou sobre partilha de bens,
a requerida tem estado na posse exclusiva do único bem que possuíam. A ação foi julgada parcialmente procedente para:(1)
DECLARAR a extinção da comunhão dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula de p. 12, na fração de 50% para cada
um dos ex-cônjuges, autorizando desde logo a alienação, conforme valor de mercado a ser apurado na fase de cumprimento
de sentença, observando-se o direito de preferência dos condôminos (art. 1.322, CC);(2) CONDENAR a ré no pagamento de
alugueres, no valor de R$ 300,00, iniciando-se dentro de 6 meses a contar da publicação da presente sentença;(3) ACOLHER
parcialmente o pedido contraposto para CONDENAR o autor a indenizar a ré por quantia equivalente à metade do que
comprovar tiver desembolsado com o pagamento de IPTUs do imóvel, a ser apurado em fase de liquidação de sentença e a
ser descontado da parte cabente ao autor quando da venda do imóvel. Em razão da sucumbência preponderante, arca a parte
requerida com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 10% sobre o valor
atualizado da condenação, nos termos do artigo art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil. Todavia, a execução desta verba
fica condicionada à alteração das condições econômicas da parte devedora, beneficiária da assistência judiciária.Trânsito em
julgado aos 07/06/2017 (p. 28 dos autos principais).Iniciada a execução de sentença, requereu o exequente encaminhamento
do imóvel a praça/leilão (p. 01).Junte o exequente, Certidão de Registro de Imóveis do imóvel em questão, bem como certidão
de valor venal, atualizadas. Nomeio como perito(a), Eloísa Helena Butolo Dutra para identificação do valor do imóvel. Nos
termos do artigo 465, § 1º do CPC, dentro de 15 (quinze) dias as partes podem indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Ambas as partes são beneficiarias da Justiça Gratuita, ou seja, ao autor, conforme despacho (p.15 dos autos principais) e à
requerida, conforme sentença (p. 100 dos autos principais). A gratuidade judiciária abrange as despesas referentes à realização
de perícias (artigo 98, VI do Código de Processo Civil). Destarte, fazem jus à integral assistência jurídica concedida pelo Estado,
nos termos do artigo 5.º, LXXIV, da Constituição da República. De outra parte, no Estado de São Paulo, o Fundo de Assistência
Judiciária - FAJ, criado pela Lei Estadual n.º 4.476/84 (art. 7.º) foi destinado a custear despesas concernentes à prestação de
assistência judiciária gratuita aos legalmente necessitados. Atualmente a matéria é regida pela Deliberação n° 92 de 29/08/2008
do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que deverá ser observada pela secretaria ao pleitear a
reserva dos honorários periciais. Oficie-se à Defensoria Pública, para reserva dos honorários. Confirmada a reserva, intimese o(a) perito(a) para inicio dos trabalhos.Após, intimem-se os patronos das partes, por publicação, para que providenciem o
comparecimento do(a) interessado(a) e eventuais assistentes técnicos à perícia, independentemente de intimação pessoal.
Intime-se. - ADV: VINICIUS VARGAS LAGE (OAB 220598/SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP)
Processo 0010612-30.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1010418-81.2015.8.26.0348) (processo principal 101041881.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Neusa da Silva Rodrigues - Vistos.Providencie a
serventia o cadastramento dos executados qualificados a fl. 4.Certifique-se o protocolo digital deste incidente de cumprimento de
sentença nos autos principais, encaminhando-os à fila específica “Processo de Conhecimento em Fase de Execução”, se digital,
conforme determinado no COMUNICADO CG nº 1632/2015. Se o processo principal tramitar físicamente deverá permanecer em
Cartório por 30 (trinta) dias, após o qual, deverá ser arquivado provisoriamente, com lançamento de movimentação específica.
(artigo 1286, §4º das NSCGJ).Nos termos do artigo 513 do CPC, intime-se o(a) devedor(a) para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo, ficando ciente de que transcorrido referido prazo sem o pagamento voluntário,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo