TJSP 26/09/2017 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2438
2001
- De acordo com o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido inicial em relação à
requerida Tema Empreendimentos Imobiliários Ltda., com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil,
confirmando a liminar anteriormente deferida a fls. 41/42, para declarar a inexigibilidade da dívida mencionada na inicial e,
ainda, para condenar a requerida ao pagamento, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), com incidência de juros de mora a partir da citação, e correção monetária, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, a partir da data desta sentença.Por força da sucumbência condeno a requerida Unimed Rio ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, em favor do patrono da autora, que fixo em 20%
sobre o valor econômico obtido, nos termos do artigo 85, parágrafo 2o, do Código de Processo Civil.E, devido à sucumbência
do autor, em relação aos requeridos SRM Administração de Recursos e Finanças LTDA. e Banco do Brasil S.A., condeno-o ao
pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono destes, o qual fixo em 20% sobre o valor econômico obtido, nos
termos do artigo 85, parágrafo 2o, do Código de Processo Civil, observando-se a suspensão do pagamento em relação à parte
autora enquanto perdurar sua condição de beneficiaria da justiça gratuita, em obediência ao disposto nos §§ 2º e 3º, do artigo
98 do Código de Processo Civil.Expeça-se ofício ao 1º e 2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Mauá,
bem como aos órgãos de proteção ao crédito comunicando-se acerca do aqui decidido.P.R.I.C. - ADV: RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), AMAURI RAMOS (OAB 109270/SP)
Processo 4005533-41.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - JOSE MARCOS SILVA DA PAZ - BANCO
DO BRASIL S/A - - Tema Empreendimentos Imobiliários Ltda - - SRM ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS E FINANÇAS LTDA Vistos.Verifico que da sentença de fls. 274/275, constou erro material, na parte dispositiva, referente a fixação dos honorários
de sucumbência. Assim, declaro de ofício a sentença prolatada a fls. retro, para em sua parte dispositiva: onde constou....
“Por força da sucumbência condeno a requerida Unimed Rio ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
dos honorários advocatícios, em favor do patrono da autora, que fixo em 20% sobre o valor econômico obtido, nos termos do
artigo 85, parágrafo 2o, do Código de Processo Civil”.passe a constar .... “Por força da sucumbência condeno a requerida Tema
Empreendimentos Imobiliários Ltda ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios,
em favor do patrono da autora, que fixo em 20% sobre o valor econômico obtido, nos termos do artigo 85, parágrafo 2o, do
Código de Processo Civil”.Proceda a serventia as anotações necessárias. No mais, permanece inalterada a referida decisão.
Intime-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), AMAURI
RAMOS (OAB 109270/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO COSTA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MEIRE MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0342/2017
Processo 0003790-59.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1007774-05.2014.8.26.0348) (processo principal 100777405.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - CREUZA FERNANDES DE ALMEIDA BRAGA - Josue de
Almeida Braga - Ar devolvido negativos, conforme fls 58/59/60 e 61. - ADV: PAULO WILLIAN RIBEIRO (OAB 187154/SP)
Processo 1000199-72.2016.8.26.0348 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Neusa Maria de Araujo Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos.Atenda a embargante o requerido pela Digna Promotora de Justiça às fls.
161/163.Após, tornem os autos àquele órgão.Int. - ADV: SEVERINO GONÇALVES CAMBOIM (OAB 164282/SP)
Processo 1000273-97.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - BELA TINTAS LTDA - DINIZ LOPES
DOS SANTOS - Luzia Custodio Lopes - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
CRISTIANE TOMAZ (OAB 236756/SP), MARIA CRISTINA PILOTO MOLINA (OAB 236882/SP)
Processo 1000665-32.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A
- Ricardo Damasceno Borges - Vista ao exequente da tentativa de bloqueio de valores pelo sistema BacenJud - infrutífera valores irrisórios. Prazo para manifestação: 05 dias. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1000747-97.2016.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.S.L. - I.S.B. - Fica o(a)
embargado(a) intimado(a) para se manifestar sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do
artigo 1023, §2º do CPC. - ADV: VALÉRIA BRUXINO (OAB 177739/SP), MARIA RITA RIEMMA (OAB 120616/SP), FLÁVIA
VIEIRA LEAL (OAB 229231/SP), DIMAS REBELO DE SOUSA CARVALHO (OAB 120763/SP)
Processo 1000976-28.2014.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Claudinei dos Santos - Michael Aparecido Soares - - Karen Ferreira da Silva - Vistos.Tendo em vista o cadastro do cumprimento
de sentença definitivo, em apenso, arquive-se este processo principal (movimentação 61615).Int. - ADV: MARIA AMELIA DE
ARAUJO LIMA FANTI (OAB 51401/SP)
Processo 1000976-28.2014.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Claudinei dos Santos - Michael
Aparecido Soares - - Karen Ferreira da Silva - Vista do resultado da pesquisa de endereço via INFOJUD, bem como do bloqueio
do veículo via RENAJUD. - ADV: MARIA AMELIA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 51401/SP)
Processo 1001432-41.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Natalia Ferreira Bandeira
- Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Aos patronos das partes: Designada perícia para o dia
30/10/2017 às 13h40min no IMESC, sito na Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo - Capital - CEP 01152-00, Fone:
3821.1200 (fls. 233). - ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), EDUARDO BARROS MIRANDA
PERILLIER (OAB 301920/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1001616-26.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Seguros
S/A - deixo por ora de expedir mandado de levantamento para o endereço da Viela Raimundo Nascimento, 10 Jardim Zaira,
Mauá/SP, CEP 09330-000, tendo em vista que o CEP informado inexiste, impossibilitando assim o cumprimento pela Central de
Mandados. Certifico ainda que pesquisando pelo nome da rua/viela foram encontrados vários endereços, conforme pesquisa
que segue. Manifeste-se o requerente em termos de efetivo prosseguimento do feito. - ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO
(OAB 105737/SP)
Processo 1002541-22.2017.8.26.0348 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Levantamento de Valor - Mauro
Brogiato - - Rosemeire Amorim de Lima Brogiato - Cooperativa Habitacional Nosso Teto - Ar devolvido negativos, conforme fls
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