TJSP 26/09/2017 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2438
2005
será necessário o recolhimento das custas complementares. Com o recolhimento, realize-se pesquisa de veículos em nome
da executada, através do sistema RENAJUD e, se viável, o(s) respectivo(s) bloqueio(s).Na inércia, aguarde-se provocação em
arquivo.Intime-se. - ADV: LEANDRO GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB 190253/SP), MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLAÇO
(OAB 134272/SP)
Processo 0001210-22.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1003310-98.2015.8.26.0348) (processo principal 100331098.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CENTRO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI
LTDA EPP - Gabrielle Chimento Alves Massarão - Vistos.Tendo em vista que a executada, embora intimada por meio de
sua patrona, não providenciou o recolhimento das custas finais devidas ao Estado, intime-se por mandado para em 60 dias
promover o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa.Decorrido o prazo, expeça-se certidão para inscrição da dívida.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV: BRUNA VALIM CERVONE (OAB 347692/SP), LUIS
HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 104222/SP), CELIA REGINA PERLI DUTRA (OAB 177703/SP), MARIA CLAUDIA TRAJANO
MARQUES DE SOUZA SANTOS (OAB 249293/SP), ALEX SOTELO CODO (OAB 265961/SP), GISLENE TERESA FABIANO DE
ALCANTARA (OAB 331375/SP)
Processo 0007703-15.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1004174-73.2014.8.26.0348) (processo principal 100417473.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - condominio reserva itaunas - ALINE PRISCILA DE
OLIVEIRA - Vista ao exequente do resultados das pesquisas via sistemas 1) RENAJUD - frutífera - veículo encontrado - restrição
existente e 2) INFOJUD - infrutífera. - ADV: CARLOS ROBERTO PEGORETTI JÚNIOR (OAB 183538/SP)
Processo 0008057-50.2011.8.26.0348/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo Meneses da
Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Fls. 47/48: Manifeste-se o Instituto réu, no prazo legal.Int.
Maua, 22 de setembro de 2017. - ADV: VANUSA RAMOS BATISTA LORIATO (OAB 193207/SP)
Processo 0008470-53.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1002588-64.2015.8.26.0348) (processo principal 100258864.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Monique Andrea da Silva Parana Banco Itaucard S/A - Vistos.Providencie a serventia o cadastramento do banco executado e seus patronos.Certifique-se o
protocolo digital deste incidente de cumprimento de sentença nos autos principais, encaminhando-os à fila específica “Processo
de Conhecimento em Fase de Execução”, se digital, conforme determinado no COMUNICADO CG nº 1632/2015. Se o
processo principal tramitar físicamente deverá permanecer em Cartório por 30 (trinta) dias, após o qual, deverá ser arquivado
provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. (artigo 1286, §4º das NSCGJ).Nos termos do artigo 513 do
CPC, intime-se o(a) devedor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo, ficando ciente
de que transcorrido referido prazo sem o pagamento voluntário, incontinenti, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).A
intimação do executado será realizada pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado. Caso não possua procurador nos
autos intime-se por carta com aviso de recebimento (artigos 513, § 2o, e 246,§ 2º do CPC).Fica a parte executada advertida
que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito
e honorários advocatícios de 10% , e, a requerimento do(a) credor(a), expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo
523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).Ademais, em caso de não pagamento voluntário, independentemente de nova
intimação, poderá o(a) credor(a) efetuar pedido de pesquisas e bloqueios de valores e veículos junto aos sistemas informatizados
disponíveis ao Juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), desde já deferido, observando a ordem preferencial de penhora
estabelecida no artigo 835 do CPC e, se o caso, recolhidas as taxas previstas no art.2º, inc. XI da Lei Estadual 14.838/2012.
Poderá ainda, mediante recolhimento da respectiva taxa, requerer a expedição da certidão para protesto da dívida, que também
servirá para inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastros de inadimplentes (artigos 517 e 782, § 3º, ambos do CPC).
Se solicitado, expeça-se a certidão e após intime-se o patrono para imprimir e comprovar a entrega no Tabelião de Protesto e
órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido os prazos para pagamento voluntário e impugnação, nada
sendo requerido pelo(a) exequente em termos de penhora, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0009353-97.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1007790-85.2016.8.26.0348) (processo principal 100779085.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Claudiney V Machado Construção
Me - - Aldia de Jesus Machado - Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, atentando-se aos ARs de fls.
26/29.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), LUIZ FELIPE PERRONE
DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 0010612-30.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1010418-81.2015.8.26.0348) (processo principal 101041881.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Neusa da Silva Rodrigues - Santa Helena Saúde
Assistência Médica S/A - - Sindicato dos Servidores Municipais Na Prefeitura de Ribeirão Pires - Vistos.Providencie a serventia
o cadastramento dos executados qualificados a fl. 4.Certifique-se o protocolo digital deste incidente de cumprimento de
sentença nos autos principais, encaminhando-os à fila específica “Processo de Conhecimento em Fase de Execução”, se digital,
conforme determinado no COMUNICADO CG nº 1632/2015. Se o processo principal tramitar físicamente deverá permanecer em
Cartório por 30 (trinta) dias, após o qual, deverá ser arquivado provisoriamente, com lançamento de movimentação específica.
(artigo 1286, §4º das NSCGJ).Nos termos do artigo 513 do CPC, intime-se o(a) devedor(a) para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo, ficando ciente de que transcorrido referido prazo sem o pagamento voluntário,
incontinenti, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).A intimação do executado será realizada pelo Diário de Justiça, na pessoa
de seu advogado. Caso não possua procurador nos autos intime-se por carta com aviso de recebimento (artigos 513, § 2o,
e 246,§ 2º do CPC).Fica a parte executada advertida que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito
será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% , e, a requerimento do(a) credor(a),
expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).Ademais, em caso de não
pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, poderá o(a) credor(a) efetuar pedido de pesquisas e bloqueios
de valores e veículos junto aos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), desde já
deferido, observando a ordem preferencial de penhora estabelecida no artigo 835 do CPC e, se o caso, recolhidas as taxas
previstas no art.2º, inc. XI da Lei Estadual 14.838/2012.Poderá ainda, mediante recolhimento da respectiva taxa, requerer a
expedição da certidão para protesto da dívida, que também servirá para inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastros
de inadimplentes (artigos 517 e 782, § 3º, ambos do CPC). Se solicitado, expeça-se a certidão e após intime-se o patrono para
imprimir e comprovar a entrega no Tabelião de Protesto e órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido os
prazos para pagamento voluntário e impugnação, nada sendo requerido pelo(a) exequente em termos de penhora, aguarde-se
provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: LUCIANE KELLY AGUILAR MARIN (OAB 155320/SP), ANA RENATA DIAS WARZEE
MATTOS (OAB 202391/SP), WILSON DICIERI (OAB 74466/SP)
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