TJSP 26/09/2017 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2438
2007
correspondente às pesquisas solicitadas, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (R$ 12,20 - Cód.
434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”), conforme Provimentos CSM nº 2.195/2014.
No silêncio, intime-se para os fins do art. 485, parágrafo 1º do CPC.Int. - ADV: DANIELA SILVA DE MOURA (OAB 195179/SP),
IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1002158-44.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Marcio Cavalcante - Vistos.Comprove o exequente, em dez dias, a distribuição das cartas precatórias expedidas às fls. 109/111
e 112/114.No silêncio, intime-se para os fins do art. 485, parágrafo 1º do CPC.Int. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO
(OAB 89774/SP)
Processo 1002368-32.2016.8.26.0348 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - E.S.A. - - M.V.A. - M.P.E.S.P. Vistos.Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar a seguinte diligência em relação
à carta precatória encaminhada àquele Juízo em 21/07/2016, distribuída sob o nº. 8000913-97.2016.8.05.0120:(X) devolução,
devidamente cumprida.( ) devolução, independentemente de cumprimento.( ) informar sobre o seu andamento.Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Para maior celeridade, encaminhe-se por e-mail.Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
MENEZES DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 221130/SP)
Processo 1002572-13.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valmir Pereira Baldez - Instituto
Nacional do Seguro Social - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Cumpra-se o venerando acórdão.
Para maior celeridade, intime-se o INSS para que apresente os cálculos de liquidação, para que efetue as pesquisas a que se
referem os §§ 9º e 10º do art.100 da Constituição Federal, bem como para que proceda a implantação do beneficio do autor, no
prazo de 30 (trinta) dias.Com a vinda do cálculo, abra-se vista à parte autora para manifestação em termos de concordância. No
silêncio o cálculo será homologado.Fica a parte autora ciente de que, não havendo concordância com os cálculos apresentados,
deverá promover o cumprimento da sentença, instruindo o requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do
débito, com as especificações previstas no artigo 534 do Código de Processo Civil, mediante peticionamento eletrônico do
necessário incidente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente,
conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1289 das NSCGJ.Int.Mauá, 25/09/2017. ADV: LILIANE TEIXEIRA COELHO BALDEZ (OAB 223107/SP)
Processo 1003067-86.2017.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Miqueias Bezerra de
Almeida - Me - Vistos.Expeça-se folha de rosto para cumprimento da decisão mandado de fls. 42/43 no endereço indicado a fl.
62, observando-se as custas recolhidas as fls. 63/64.Int. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), IDUVALDO OLETO (OAB
20581/SP), CAMILA PERINA DANTAS (OAB 363406/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1003145-51.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva VII Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Valdemi Aparecido da Silva - Vistos.Defiro o requerimento da
interessada e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(a) executado(a), existente nas instituições
vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.Cumpra-se o Provimento
CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Com o protocolo enviado, verifique-se em 48 horas.Havendo bloqueio, tornem
com minuta para transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se valores excedentes à dívida,
ou irrisórios. Observe-se que, em casos de arresto, os valores não deverão ser transferidos até posterior deliberação do Juízo.
Após, manifeste-se o(a) exequente, em cinco dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito, providenciando o necessário,
sob pena de arquivamento dos autos.Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1003536-69.2016.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.P.J. - D.M.J. - Vistos.Certifiquese o trânsito em julgado da sentença de fl. 85/86.Tendo em vista que nada mais foi requerido nos autos, arquivem-se com as
cautelas de praxe.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003676-69.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - I.S.C.M.M. - O.M.B. - Vistos.
Atenda a serventia à determinação de p. 70/72, ou seja, expeça-se a certidão para averbação premonitória de que a transferência
da propriedade do imóvel é objeto desta lide. Cumprido, intime-se o patrono da autora para imprimir e providenciar a averbação
junto ao Tabelião de Imóveis.No mais, manifeste-se a autora, em termos de efetivo prosseguimento do feito, requerendo o que
de direito.Int. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1003804-26.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Je Global Industria e Comercio de Estruturas Metalicas Ltda Epp - Vista do resultado da pesquisa via INFOJUD - infrutífera. ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), DANIELA SILVA DE MOURA (OAB 195179/SP), IDUVALDO OLETO (OAB
20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1003963-66.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Compra e Venda - José Evaldo Bossini - - Sirlei Aparecida
de Souza Bossini - Pereira Barreto Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda. (pdg) - Vistos.Manifeste-se a requerida, em cinco
dias, acerca do pedido de desistência do recurso de apelação interposto.Fica ciente de que o silêncio será entendido como
concordância.No silêncio, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO
CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), ROGERIO BARBOSA LIMA (OAB 158673/SP)
Processo 1004215-35.2017.8.26.0348 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Amanda de Lima Tavares - Unimed Seguros
Saúde S/A - Vistos.Verifico, nesta oportunidade, que o recurso de agravo de instrumento oposto pela ré teve negado seu
provimento e, publicado em 04/09/2017, portanto, se encontra no prazo para eventual recurso. Aguarde-se o trânsito em julgado
do recurso.Providencie a serventia verificação dos advogados regularmente constituídos pelas partes, para que seja evitada
futura alegação de nulidade.Certifique-se ainda eventuais decursos de prazos para as partes de manifestarem e tornem os autos
conclusos para novas deliberações.Int. - ADV: ANTONIO EDUARDO G. DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADRIANA QUINTILIANO
DA SILVA CANDIDO (OAB 361978/SP)
Processo 1004358-29.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Seguro - Rodrigo da Silva Rodrigues - PORTO SEGURO SEGUROS, VIDA E PREVIDÊNCIA - Vistos.Reitere-se o ofício ao IMESC, com urgência, sob as penas do disposto no art. 77, IV,
§ 1º do CPC.Int.Maua, 22 de setembro de 2017. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JUCENIR BELINO
ZANATTA (OAB 125881/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ADELCIO CARLOS MIOLA (OAB 122246/SP)
Processo 1004407-36.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Akintunde Ajao
Adekola Me - Vistos.1. Requerida a alienação judicial eletrônica e diante da indicação de entidade privada específica, habilitada
perante o TJSP (p. 109/111), intime-se o executado pessoalmente para, no mesmo prazo, informar se concorda com a indicação
e a remuneração proposta, interpretado o silêncio como anuência.2. Expirado o prazo sem resposta, ou com a expressa anuência
do executado, defiro a alienação judicial eletrônica pela entidade indicada. Intime-se o exequente para, em 05 dias, apresentar a
minuta do edital, com as formalidades do art. 886 do CPC e contendo o disposto nos artigos 11 a 20, 24, 30 e 31 do Provimento
citado, incluído o mínimo de 01% para aceitação do lanço superior.3. O edital, após aprovado, deverá ser retirado pelo gestor da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º