TJSP 26/09/2017 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2438
2008
alienação judicial, contactado por correio eletrônico pela Serventia, com cópia nos autos, para a publicidade determinada no art.
887, conforme art. 10 do Provimento, comprovando a publicação sem prejuízo de outras medidas para ampliar a publicidade que
o alienante judicial entender úteis, desde que já inseridas na sua proposta de remuneração.4. O executado deverá ser intimados
conforme art. 889, I, CPC.5. O exequente deverá, até 05 dias antes da praça, apresentar atualização do débito e do valor do bem
penhorado, que deverá constar no sítio do gestor no início da hasta pública, sob pena de nulidade da hasta. Porque indicado
pelo exequente, é sua a responsabilidade pela informação, ao gestor, dos valores atualizados.6. Até 10 dias antes da praça, o
gestor deverá comparecer à Serventia para instruir a direção sobre o acesso imediato referido no art. 23 do Provimento, o que
deverá ser certificado nos autos. O descumprimento desta ordem implicará a nulidade da hasta, caso eventual ordem durante a
sua realização ou para sua suspensão não logre ser eficazmente transmitida, e o gestor não fará jus a qualquer remuneração.7.
Expeça-se o necessário.Int. - ADV: DANIELA ZIDAN LORENCINI (OAB 231573/SP)
Processo 1004634-26.2015.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.F.N. - L.M.N. - Vistos.Trata-se
de ação na qual a autora, apesar de intimada por meio de seus advogados constituídos nos autos (fls. 103), bem como por
mandado (fls. 107), para providenciar o regular andamento do feito, deixou que escoasse o prazo assinalado, sem integral
cumprimento das determinações para o efetivo prosseguimento do feito.Assim, com fundamento no artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o processo movido por V. F. D. N. em face de L. M. D. N.Revogo os alimentos provisórios
fixados às fls. 11/12.Transitada em julgado a sentença, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, comunicandose. Ciência ao MP.P.R.I.Mauá, 21 de setembro de 2017. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 1004648-10.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Laurinda
de Jesus Ferreira - - Maria Odete Fernandes dos Santos - - Apolino de Jesus Fernandes Pessoa - - Marilene Risonho Pessoa Silvio Bezerra Moura - Vistos.Trata-se de ação na qual a parte autora, apesar de intimada por meio de seu advogado constituído
nos autos (fls. 86 e 89), para providenciar o regular andamento do feito, deixou que escoasse o prazo assinalado, sem integral
cumprimento das determinações para o efetivo prosseguimento do feito.Foram expedidas cartas para intimação pessoal, tendo
dois ARs retornado com a informação “não existe o número” (fls. 96/97).Nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC
“presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo
interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo”.Assim, tendo em vista
que embora intimados por meio do advogado e por carta, os autores deixaram de se manifestar, com fundamento no artigo 485,
inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo movido por Laurinda de Jesus Ferreira e outros em face de Silvio
Bezerra Moura.Transitada em julgado a sentença, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, comunicando-se.
P.R.I.Mauá, 22 de setembro de 2017 - ADV: LACIDES APARECIDO DE SOUZA (OAB 78038/SP)
Processo 1005217-11.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.F.P. - R.D.R.M. - Vistos.
Requisitem-se informações ao Juízo deprecado, por e-mail ou telefone, acerca do cumprimento das cartas precatórias expedidas
para as Comarcas de Brasília/DF (fls. 51/52 e 62/63) e de Florianópolis/SC (fls. 55/56 e 93). Cumpra-se com urgência, tendo
em vista o largo transcurso de prazo desde a expedição das deprecatas.Intime-se a Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005629-68.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Ponta D’
Areia - Peter Anderson de Souza - - Samanta de Oliveira Souza - Vistos.Realize-se pesquisa de endereço via BACENJUD.Após,
abra-se vista ao exequente para que providencie o necessário, em cinco dias.No silêncio, intime-se para os fins do art. 485,
parágrafo 1º do CPC.Int. - ADV: ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP)
Processo 1005836-38.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Renova Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Wemersom Durvalino Correia - Vistos.Trata-se de ação na qual o autor, apesar
de intimado por meio de seus advogados constituídos nos autos (fls. 74), bem como por via postal (fls. 77), para providenciar
o regular andamento do feito, deixou que escoasse o prazo assinalado, sem integral cumprimento das determinações para o
efetivo prosseguimento do feito.Assim, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o
processo movido por Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A em face de Wemersom Durvalino Correia.
Transitada em julgado a sentença, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I.Mauá, 22 de
setembro de 2017 - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP)
Processo 1005853-06.2017.8.26.0348 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - M.D.S. - Vistos.INTIME MARIA DORALICE DE SOUSA, CPF 420.946.403-10, RG 35.704.348-0, à Rua
Prefeito Doutor Dorival Resende da Silva, nº 807, Alto da Boa Vista, Mauá-SP, CEP: 09391-001, , para dar cumprimento à
determinação de p. 37, no prazo de 5 dias, ou seja, providenciar juntada aos autos de cópia legível da certidão de casamento,
tendo em vista que a de p. 13/14 está ilegível, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito.Servirá o presente, por
cópia digitada como mandado. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: GISELE SOUTO (OAB 189570/SP)
Processo 1006167-83.2016.8.26.0348 - Monitória - Duplicata - Vereda Comercial Importação e Exportação Ltda - Douglas
da Silva Schiavoni - Vistos.Providencie o autor o necessário para citação do requerido nos endereços ainda não diligenciados,
elencados na certidão de fl. 99.No silêncio, intime-se para os fins do art. 485, parágrafo 1º do CPC.Int. - ADV: WILLIAM ADAUTO
DE OLIVEIRA (OAB 124452/SP)
Processo 1006319-97.2017.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Irineu Evangelista de
Souza - Barao de Maua - Jessika Aparecida da Silva Baptista - Vistos.Fl. 46: concedo o prazo de cinco dias para recolhimento
da diligência do oficial de justiça.Recolhida, expeça-se o necessário para nova tentativa de citação.No silêncio, intime-se para
os fins do art. 485, parágrafo 1º do CPC.Int. - ADV: WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP)
Processo 1006453-61.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Genivando Alves de Brito
- Bradesco Vida Previdencia - Vistos.Consigno que a falta de liberação do requerente por parte de sua empregadora, não
é justificativa para o não comparecimento à perícia designada.No entanto, a fim de se evitar prejuízo à parte, expeça-se
novo ofício ao IMESC, nos termos do anteriormente expedido, requisitando nova data para realização da perícia respectiva.
Com resposta, intime-se o requerente para comparecimento, por meio de seu advogado, ficando ciente de que a ausência
implicará em preclusão da prova pericial.Int. - ADV: KARINA FERREIRA MENDONÇA (OAB 162868/SP), ANTONIO PENTEADO
MENDONÇA (OAB 54752/SP)
Processo 1007130-28.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Administradora e Construtora Soma Ltda INGRID ALVES DE ANDRADE MEMOZINA - - CEZAR MEMOZINA - Vistos.Trata-se de ação na qual o autor, apesar de intimado
por meio de seus advogados constituídos nos autos (fls. 84), bem como por via postal (fls. 87), para providenciar o regular
andamento do feito, deixou que escoasse o prazo assinalado, sem integral cumprimento das determinações para o efetivo
prosseguimento do feito.Assim, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo
movido por Administradora e Construtora Soma Ltda em face de INGRID ALVES DE ANDRADE MEMOZINA e outro.Transitada
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