TJSP 26/09/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2438
2013
De outro lado, o réu, também subsumido ao conceito de fornecedor, definido como a “(...) pessoa física ou jurídica, pública ou
privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem,
criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de
serviços (...)” (CDC, art. 3º).Os serviços de natureza bancária, financeira e de crédito são expressamente referidos pelo § 2º do
art. 3º do CDC.Outrossim, também se constata a evidente desigualdade do consumidor em face do fornecedor, hipossuficiente
técnica e economicamente, o que também justifica a incidência do microssistema protetivo inserto na Lei nº 8.078/90. Neste
sentido:”(...) Pode-se inferir que toda relação de consumo: a) envolve basicamente duas partes bem definidas: de um lado, o
adquirente de um produto ou serviço (“consumidor”), e, de outro, o fornecedor ou vendedor de um produto ou serviço (“produtor/
fornecedor”); b) tal relação destina-se à satisfação de uma necessidade privada do consumidor; c) o consumidor, não dispondo,
por si só, de controle sobre a produção de bens de consumo ou prestação de serviços que lhe são destinados, arrisca-se a
submeter-se ao poder e condições dos produtores daqueles mesmos bens e serviços (...) O traço marcante da conceituação
de “consumidor”, no nosso entender, está na perspectiva que se deve adotar, ou seja, no sentido de se o considerar como
hipossuficiente ou vulnerável (...)”(GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado
pelos autores do anteprojeto. 7º ed., São Paulo, Forense, 2001, p. 28).Por isto, gama enorme de normas incide, todas com
espírito de tutelar a parte mais fraca, compensando juridicamente a desigualdade de fato existente entre os contratantes, na
mais lídima expressão na noção de isonomia material (CF, art. 5º, “caput”, e incisos I e XXXII e art. 170, V). No caso em questão
assomaria em importância a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6°, VIII, do CDC, reforçada ainda pela noção bastante
difundida de que não se pode esperar prova negativa da parte que negue determinado fato ou a prática de ato. Cumpre ao
adverso, na verdade, produzir a prova positiva contrária.Ocorre, contudo, que a contestação veio instruída com documentos que
ensejam a existência de débitos pendentes em nome do autor, referente a serviços contratados. A relação jurídica entre autor e
réu pode ser confirmada pelos documentos acostados às fls. 92/104, que constam, inclusive, com a assinatura do requerente.
Em contestação, o Banco réu explicou a origem da dívida e da renegociação da mesma. E o autor, por sua vez, deixou de se
manifestar em réplica dando azo para que se considerasse legítima a documentação que instruiu a contestação e o negócio
entabulado entre as partes.Em face dos documentos acostados, não há como alegar a inexistência do débito em questão,
sendo inviável o acolhimento do pleito do autor.III.Isto posto JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e condeno o autor ao
pagamento de custas, despesas processuais e verba honorária estabelecida em 10% sobre o valor corrigido da causa, na forma
do § 2° do art. 85 do CPC, anotadas as ressalvas da gratuidade. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), DIEGO OLIVEIRA PEREIRA (OAB 373423/SP)
Processo 1001884-17.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - S.L.A. - Laudo de fls. 177/182: Manifestem-se as
partes.Após, dê-se vista ao Ministério Público.Int. - ADV: EDESIO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 374420/SP)
Processo 1002350-74.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Cícero Cezario Barbosa - - José Queiroz de Sousa - - Haroldo Simões Sérgio - - Suzenildo Alves de Oliveira - Ficam
os executados intimados, nos termos do artigo 854 § 2º do CPC, acerca do bloqueio BACEN, decorrido o prazo manifeste-se
o exequente. - ADV: MARIA DO SOCORRO GOMES DE BRITO (OAB 113563/SP), NORBERTO APARECIDO GALVANO (OAB
168690/SP), ÁDRIMA GALVANO DA CRUZ (OAB 193304/SP), ANESIA FIDELIS GUZDINSKAS (OAB 122518/SP)
Processo 1002773-05.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Fls.
222: Defiro as pesquisas pelo sistema Infojud, expedindo-se a minuta depois da comprovação do depósito do valor de R$12,20,
por CPF/CNPJ, e por pesquisa, conforme comunicado CSM 170/11.Com este, cumpra-se.Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA
(OAB 257198/SP)
Processo 1003106-54.2015.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliane de Oliveira - Evanilde de Oliveira e outros
- Fl. 264: Anote-se.Int. - ADV: ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP), MARIA LUCIA DA CONCEICAO LOPES
DA SILVA (OAB 99083/SP)
Processo 1003144-95.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Gilmar Ferreira da Silva - Silval Ferreira da Silva - - Valdir Ferreira Silva - - Valdomiro Ferreira da Silva - - José Ferreira da Silva, - - Luciene Ferreira da
Silva Moura - - Maria Nilza Ferreira da Silva - - Adilson Ferreira da Silva - Comercial Aja Comercio Atacadista de Ovos Ltda - Fls.
396/397: revejo decisão anterior que indeferiu o rol, considerando a dinâmica dos fatos necessário a oitiva das testemunhas,
mesmo porque uma era condutora do veículo e o outro ajudante. Ao contrário, exporá o processo a nulidade futura acaso se
reconheça eventual cerceamento de defesa.Ante a interposição de Agravo de Instrumento (fls.392) informe-se com urgência
acerca do acolhimento do rol.Intime-se por mandado o indicado no item 1 de fls. 373, expeça-se carta precatória ao indicado no
item 2.O indicado no item 3 comparecerá a cargo da parte.Intime-se. - ADV: EMERSON MACHADO DE SOUSA (OAB 300775/
SP), ADEMIR DE NAPOLES (OAB 59947/SP), SILVANA VISINTIN (OAB 112797/SP)
Processo 1003169-11.2017.8.26.0348 - Monitória - Duplicata - Fly Walk Indústria de Calçados Eireli - Providencie o autor
R$15,00 referente a taxa de postagem ou R$75,21 referente a diligência do oficial de justiça para posterior expedição de carta
ou mandado. - ADV: ANDRÉ TAVEIRA LIMA (OAB 328512/SP)
Processo 1005121-30.2014.8.26.0348 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - MM PREV MAGNETI
MARELLI ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Nelson Lucena dos Santos - Vistos,Observo que eventual cumprimento
de sentença deverá tramitar em formato digital nos termos dos artigos 1286 e segs. das NSCGJ, no caso de processos físicos
deverá ser instruído com sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa; e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, devendo
o requerimento de cumprimento de sentença ser cadastrado como incidente processual apartado. Aguarde-se por 30 dias,
eventual execução.Após, arquivem-se.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
ALAN HIAL PELLIZZARI (OAB 323771/SP), ÉRIKA CASSINELLI PALMA (OAB 189994/SP), JOSE CARLOS DA SILVA (OAB
15354/PE)
Processo 1005164-59.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Reserva
do Taquari - Providencie o autor A GRD e boleto de fls. 101/102 legíveis. - ADV: ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO
FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 1005364-71.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - CÉLIA KOREN DE SOUSA Leblon Transportes de Passageiros Ltda - Investprev Seguradora S/A - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a necessidade e pertinência. Desde já advirto que o silêncio será interpretado como desinteresse pela
produção de outras provas, procedendo-se ao julgamento antecipado da lide.Intimem-se. - ADV: JULIANO ARLINDO CLIVATTI
(OAB 25703/PR), CLÉCIO VICENTE DA SILVA (OAB 307247/SP), ANDRÉ RODRIGUES CHAVES (OAB 55925/RS), MARCOS
WENGERKIEWICZ (OAB 24555/PR)
Processo 1005493-42.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.S.A. - F.A. - Fl. 48:
Oficie-se à delegacia informando o novo endereço.Após, aguarde-se eventual prisão.Int. - ADV: CRISTIANE DOS ANJOS SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º