TJSP 27/09/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2439
2012
de termo.É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.O
executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias
(CPC, art. 914), a contar da citação, na forma do art. 231 c.c. art. 915, ambos do C.P.C.. Os prazos contam-se na forma do § 1º
do art. 915 em caso de litisconsórcio passivo. Atente-se para os regras dos demais parágrafos do art. 915, do C.P.C..No caso de
embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução
(CPC, art. 918, parágrafo único, e art. 774, II).O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários advocatícios), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer
seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Frise-se que a penhora de bens imóveis, quando apresentada certidão
da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência,
deverá ser formalizada lavrando-se termo nos autos, conforme estabelece o artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil,
observando-se, quanto à penhora de imóvel, os termos do Provimento CGJ n. 30/2011 (publicado no DJE de 19/12/2011, págs.
10/11), que dispõe sobre “penhora on line”. Oportunamente, se necessário, será nomeado perito para avaliação.Observo que,
a interpretação sistemática dos artigos 845, § 2º, e 914, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, determina que a praça de
imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. No mais, anoto desde já que o título extrajudicial
no qual se funda a presente execução refere-se tão somente às prestações vencidas e constantes da planilha de débito que
acompanha a inicial, eis que aquelas que vencerem no curso da execução não são títulos extrajudiciais, na medida em que não
se revestem de exigibilidade no momento da propositura da ação.SEM PREJUÍZO, DEFIRO AO EXEQUENTE PRAZO DE DEZ
DIAS PARA TRAZER NOVAMENTE O DOCUMENTO DE FLS. 6/9 POR ESTAR PARCIALMENTE ILEGÍVEL.Intime-se. - ADV:
NATÁLIA ALVES FERREIRA SAMPAIO (OAB 366589/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1014107-26.2017.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ana de Lourdes Besse
Eireli - Epp - - Ana de Lourdes Besse - - Manoel Fernando Besse - Vistos.Emende a parte autora a inicial para trazer novamente
os documentos de fls. 15/30 e 43/46 por estarem ilegíveis. Diga, ainda, quanto ao documento de fls. 6/7 que parece não dizer
respeito a estes autos. Traga seu contrato social, que não acompanhou a inicial. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.Intime-se.
- ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1015990-42.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Iris Medeiros - Zilma Soares Miranda - Manifeste-se a parte interessada, no prazo legal, quanto ao mandado positivo juntado
retro, porém a requerida foi intimada em outro endereço, ou seja do lado do endereço objeto da ação. - ADV: ROBERTA LIMA
WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP), MARILZA HELENA LIMA (OAB 107410/SP)
Processo 1019976-04.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Sérgio Alexandre da Costa Suniga Incorporadora e Empreendimentos Ltda - Me - Vistos.Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da
ação, pelo menos, em tese. Não há nulidades ou irregularidades a sanar, nem preliminares a serem analisadas. DECLARO
O FEITO SANEADO.A questão controvertida nos autos é meramente de direito, mostrando-se, por outro lado, suficiente a
prova documental produzida, para dirimir as questões de fato suscitadas.Dessa forma, não havendo outras provas a serem
produzidas (fls. 72 e 73/74), declaro encerrada a instrução.Concedo o prazo sucessivo de 15 dias, para que cada parte
apresente seus memoriais, a começar pela parte autora. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos para sentença.Int.
- ADV: EMMANUEL ANDERSON OLIVEIRA SIGIANI (OAB 371809/SP), DALIANE PRADO DA SILVA SIGIANI (OAB 316104/SP),
JULIANA CARLA PARISE CARDOSO (OAB 129675/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1074/2017
Processo 0010680-72.2016.8.26.0361 (processo principal 0008648-22.2001.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Família
- A.A.P.J.R.S.M. - Anderson Aparecido Parente - DIGA O EXEQUENTE, EM CINCO DIAS, QUANTO ÀS MANIFESTAÇÕES DA
PARTE CONTRÁRIA (FLS. 103/123).APÓS, AO MP E CLS. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/
SP), ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP), JOSE JUCA ASSI (OAB 35169/SP)
Processo 0012738-14.2017.8.26.0361 (processo principal 0020537-55.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.R.S. - E.R.S. - Fls. 16: recebo como emenda à inicial. Anote-se.Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o
pagamento do débito relativo ao período de junho a agosto/2017 no valor de R$ 1.405,50 (devidamente atualizado e acrescido
das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuálo, sob pena de prisão e protesto.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), GEDIEL CLAUDINO DE
ARAUJO JUNIOR (OAB 117211/SP)
Processo 1000685-81.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Revisão - E.J.S. - B.M.S. - Ante o exposto julgo parcialmente
procedente o pedido para reduzir a pensão alimentícia devida pelo autor à ré para o valor correspondente a 20% de seus
rendimentos líquidos, com incidência sobre férias - desde que não indenizadas -, décimo terceiro salário, horas extras, adicionais
e participação nos lucros, com exceção das verbas rescisórias, do FGTS e da multa respectiva.Deixo de condenar a ré nas
verbas de sucumbência, por não haver apresentado resistência ao pedido.P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: JOÃO
EDILSON JERÔNIMO DA SILVA (OAB 335636/SP)
Processo 1000840-84.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - M.A.S. - T.M.S. - - Z.M.S. - H.A.S.S. - FICA A
CURADORA ESPECIAL ORA NOMEADA, DRA. ROBERTA APARECIDA SCHNEIDER, OAB 284301, A MANIFESTAR-SE
QUANTO AO PROCESSADO, NO PRAZO DE 15 DIAS. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/SP), ROBERTA APARECIDA SCHNEIDER (OAB 284301/SP)
Processo 1000971-64.2014.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.F.N. - J.J.B.R. - Diante
das manifestações das partes de fls. 253/254 e 255/256 esclareçam as partes quais provas pretendem produzir em audiência
de instrução e julgamento ou se concordam com o julgamento do feito.Após, tornem conclusos. - ADV: TEREZA CRISTINA DO
CARMO W. LOBO CURSINO (OAB 154950/SP), ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 322894/SP)
Processo 1001360-15.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.V.C.S. - W.A.S. D.S.C. - CIÊNCIA DE FLS. 248/261. - ADV: ANA PAULA ABDO FERNANDES (OAB 347134/SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA
SANTOS (OAB 198743/SP), MARCELA CORRÊA DE SOUZA (OAB 323642/SP), RITA DE CASSIA GOMES DE LIMA (OAB
125226/SP)
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