TJSP 27/09/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2439
2013
Processo 1002939-61.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - F.F. - A.F. - P.A.C.F. - P.G.E. - Fls. 1067: manifestese o inventariante.Int. - ADV: DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA (OAB 208080/SP), RICARDO TROVILHO (OAB 119760/SP),
ELIANA CRISTINA NOGUEIRA DE FARIA OLIVEIRA (OAB 177169/SP), WILLIAM CINACCHI GRACETTI (OAB 288584/SP)
Processo 1006254-97.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Paula Sieiro Chagas de Macedo - - Carmen
Lúcia Monteiro - - Denilson Lagrimante Martinhao - Marina Sieiro Macedo e Outros - Diante do tempo decorrido sem que
houvesse resposta ao ofício de fls. 115, reitere-se, providenciando a serventia o quanto necessário. Com a resposta, manifestese a inventariante, apresentando as certidões de débitos fiscais. - ADV: SAULO EDUARDO PAIXÃO (OAB 226756/SP)
Processo 1006470-58.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fixação - J.C.S. - P.P.R. - Diante dos documentos juntados
a fls. 109/112, como de rigor, dê-se vista à parte contrária.Ante a manifestação de fls. 105, anote-se a não intervenção do
Ministério Público.Após, tornem conclusos. - ADV: MIGUEL DA SILVA SOUZA (OAB 267717/SP), OSWALDO LEMES CARDOSO
(OAB 122895/SP)
Processo 1007276-30.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - C.M.B. - J.P. - D.P.B. - - A.P.B. - Diante da
informação de fls. 332, providencie a serventia o quanto determinado a fls. 327 junto ao setor competente. - ADV: FERNANDA
RODRIGUES DE PAIVA SILVA (OAB 255509/SP), SERGIO HENRIQUE ROMANO GARCIA RUIZ (OAB 339531/SP)
Processo 1007892-39.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosemeire Marcelino - Walmir Rodrigues
Magdalena - Carlos Henrique Rodrigues Magdalena - - Andreia Cristina Magdalena Ramos - - Rafael Virgilio Rodrigues
Magdalena - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Comprove a inventariante a distribuição da carta precatória para citação
dos herdeiros Carlos e Andreia (fls. 296/297) no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA
(OAB 208104/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1009056-34.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fixação - E.M.E.S.S. - I.G.E.S.S. - Fls. 41: defiro o prazo
requerido (20 dias) para indicação do endereço da ré.Em consequência, dê-se baixa da pauta da audiência designada (fls. 35).
- ADV: FERNANDA SOARES ROSA (OAB 347307/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP)
Processo 1009362-03.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvana Couto Rodrigues - - Thiago Couto da Silva
- - Sandra Couto da Silva - Wilson Couto da Silva - - Maria Helena da Silva - Em se tratando de partilha amigável, entre partes
maiores e capazes, processe-se na forma de arrolamento. Anote-se.Nomeio como inventariante o(a) herdeiro(a) Silvana Couto
Rodrigues.Apresente o(a) inventariante as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos relativos aos herdeiros e aos
bens a serem partilhados, corrigindo-se o valor da causa que deverá corresponder ao montemór a ser partilhado.Deverá ainda,
apresentar as certidões de débitos fiscais municipais, estadual e federal em nome do de cujus, bem como certidão do Colégio
Notarial acerca da existência de testamento em nome do de cujus.Junte o(a) inventariante certidões de casamento/nascimento
dos herdeiros.Oportunamente, expeça-se o edital para citação dos interessados incertos ou indeterminados conforme disposto
no art. 626, § 1º do CPC/2015, com prazo de 20 dias, providenciando o (a) inventariante o respectivo recolhimento da taxa (caso
não seja beneficiário(a) da assistência judiciária) e a serventia o quanto necessário.Intime-se. - ADV: ROGÉRIO LEANDRO DA
CUNHA (OAB 369782/SP)
Processo 1011703-36.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Hortencia Rosa Teixeira Pereira - Agenor José
Pereira - Diante do protocolo de fls. 83, aguarde-se por 30 dias a manifestação da Fazenda do Estado. Após, recolhida a taxa
judiciária, tornem conclusos. - ADV: MARLENE FONSECA MACHADO (OAB 178912/SP)
Processo 1012266-30.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Revisão - N.D.S. - N.D.S.M. - - Y.M.S. - - K.P.S. - - J.S.S.
- Conforme atestados médicos de fls. 130 e 149 o patrono do autor por problemas de saúde não pode comparecer à audiência
de instrução e julgamento designada nos presentes autos.Outrossim, conforme por ele informado, foi atendido por seu médico
particular que, naquele dia, estava em um hospital, mas que não esteve ali internado.Assim, desnecessária a discussão travada
acerca do atendimento hospitalar, porquanto não houve internação, sendo suficientes os documentos juntados para justificar sua
ausência ao ato,De outro turno, observo que, o autor, embora intimado, inclusive para prestar depoimento pessoal na referida
audiência, não compareceu ao ato, sendo inclusive informado por seu patrono que desconhece o motivo de sua ausência
ao ato (fls.135/136).Outrossim, no tocante à oitiva de testemunhas, a decisão de fls. 100/102 fixou o prazo de 10 dias para
apresentação do rol de testemunhas pelas partes, sendo que apenas os réus juntaram o rol de testemunhas no prazo legal,
precluindo a prova que pretendia o autor.Observo, ainda, que os réus desistiram da oitiva de suas testemunhas (fls. 124).Assim,
esclareça o autor se perdura o interesse na redesignação da audiência de instrução e julgamento ou se pretende a designação
de audiência para tentativa de conciliação.Após, manifestem-se os réus Nelson e Yuri e o Dr Promotor. - ADV: EDELCIO DE
MORAIS (OAB 90235/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), PATRICIA DUTRA NASCIMENTO MÓDOLO (OAB
244217/SP)
Processo 1013730-55.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Exoneração - E.G. - F.G.G. - Fls. 66/80: anote-se a
interposição do agravo de instrumento.Esclareça o autor sobre eventual concessão da tutela de urgência ou de efeito suspensivo.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.No mais, cumpra-se o quanto determinado a fls. 63/64.
Intime-se. - ADV: ROBERTO SALVADOR DOMINGUEZ BARROS (OAB 128593/SP), AUGUSTO JOSE MOREDO MARASCO
(OAB 368458/SP)
Processo 1014139-31.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - I.R.C.M. - J.R.C. - Emende o(a) autor(a) a petição
inicial para juntada da certidão de óbito do falecido, bem como para esclarecer se em razão do divórcio do de cujus, o bem imóvel
cuja partilha pretende foi partilhado ou atribuído a algum dos cônjuges de forma exclusiva, comprovando-se documentalmente,
no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: MAIARA DE MELO PAULINO (OAB 328605/SP)
Processo 1015244-77.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Alimentos - G.V.S.A. - R.S.M.A. - Considerando que o autor
atingiu a maioridade, deverá regularizar sua representação processual no prazo de 15 dias, sob as pena de extinção (art. 76,
§ 1º, inc. I do CPC/2015). - ADV: CARLOS ROBERTO DE SOUZA UMBELINO (OAB 186527/SP), DOUGLAS TYSKOWISKI DE
OLIVEIRA (OAB 105002/SP)
Processo 1017582-24.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.M.C. - N.L.F.D. - Ante o
exposto, julgo procedente o pedido para reconhecer e dissolver a união estável havida entre as partes pelo período de 22 anos,
compreendidos entre os anos de 1982 a 2004, bem como para partilha do bem imóvel das partes na proporção de 50% para
cada uma.Em razão da sucumbência experimentada, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de
honorários que, considerando os atos praticados, fixo em 10% do valor atualizado da causa, cuja cobrança fica condicionada
aos requisitos do art. 98, § 3º, do CPC/2015, em vista da justiça gratuita deferida à ré.Após o trânsito em julgado, expeça-se
certidão de honorários a favor da provisão de fls. 36, conforme tabela da OAB/DPE. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV:
MARCIO FERNANDO SILVA SANTOS (OAB 314669/SP), LUIZ ANTONIO GUIMARÃES DE PAIVA (OAB 168259/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º