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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de setembro de 2017 - Página 2015

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TJSP 27/09/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2439

2015

bem público ou confronta com terras devolutas, reserva florestal, praças, área metropolitana, áreas reservadas, estrada de
ferro, rodovias e rios? Em caso positivo, prestar os esclarecimentos necessários.12. O imóvel usucapiendo atende às normas
municipais que estabelecem o módulo mínimo local para parcelamento do solo urbano?13. Trata-se de imóvel urbano ou
rural?Ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos autores, oficie-se à DPE solicitando-se o depósito dos honorários.
Com o depósito, proceda-se a serventia respectiva comunicação junto ao aludido Portal. Intime-se o perito a dar início aos
trabalhos. Faculto às partes, no prazo de 15 dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Fixo o prazo de 30 dias (a
contar da intimação do perito acerca do depósito dos seus honorários) para entrega do laudo. Anoto que o perito deve assegurar
aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação,
comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (par. 2º do art. 466 do CPC). Com a vinda do laudo, as partes serão
intimadas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada parte, em igual
prazo, apresentar seu parecer. Oportunamente, se necessário, será designada audiência de instrução e julgamento.Int. - ADV:
FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), CAROLINA PADOVANI DIAS (OAB 242192/SP), LARA
IVANOVICI FERNANDES DA COSTA (OAB 382158/SP)
Processo 1009357-49.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio de Moura - - Antonio de Moura
Filho - - Benedita de Moura - - Maria de Lurdes de Moura - - Moacir de Moura - - Jose de Moura - - Sebastião de Moura - José
Julio de Castro Carneiro - - Maria Eliane Alves Carneiro - - Paulo Edgar Rizzo Stumpf - - Marinella Silvana Giannubilo Stumpf
- Antonio de Moura Filho - - Benedita de Moura - - Sebastião de Moura - Procuradoria da Fazenda Nacional - - Procuradoria
da Fazenda Estadual - - Prefeitura de Biritiba Mirim-SP - Américo Batista de Miranda e seu cônjuge, se casado for - - Valdecir
Sidnei Velho e seu cônjuge , se casado for - - Espolio Manoel Coutinho de Lima - Manifeste-se a parte interessada, a respeito
da certidões negativas do Sr.Oficial de Justiça de fl. 263/264, no prazo legal. Na omissão o mesmo será intimado pessoalmente
a dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção do feito. Após ao MP. - ADV: FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/
SP), LARA IVANOVICI FERNANDES DA COSTA (OAB 382158/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/
SP), CLAUDIO JUSTINO DA SILVA (OAB 242756/SP), MARINA CARDOSO RIBEIRO BORSOIS (OAB 100591/SP)
Processo 1012644-83.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Neiva Terezinha Xavier - - Fabiano Matias Aline Carvalho Damásio - - Altino Carvalho Damásio - - Cid Carvalho Damásio - - Maria José Damásio - - Plínio Damásio - - José
Damásio - - Humberto Damásio - - Clara de Godoi Damásio - - Antonio de Diqueira Franco Damásio - - Silvio Damásio - - Manuel
de Carvalho Damásio - - Décio Damásio - - Maria do Carmo Damásio de Moraes Carvalho - - João Baptista de Moraes Caravalho
- Katia - - Jeferson - - Ivan - Adriana Aparecida de Souza Pires - Adriana Aparecida de Souza Pires - Ciência à Dra. Adriana
Aparecida de Souza Pires, OAB/SP 254.843, quanto à disponibilização da certidão de objeto e pé requerida (fls. 76). - ADV:
ADRIANA APARECIDA DE SOUZA PIRES (OAB 254843/SP), CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP)
Processo 1014922-57.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Alberto Tomaz da Silva - - Patrícia
Satil Alves - Rosalina Margarida Menezes - Ilda Satil Alves - - Edna Gonçalves Costódio - - Luis Alberto Boucault - - Miriam dos
Santos - - Hermínio Alves Ferreira - - Benedito Carlos Nogueira - PROCURADOR CHEFE DA UNIÃO - - Prefeitura Municipal de
Mogi das Cruzes - - Procuradoria Geral da Fazenda Estadual de São Paulo - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos.
DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE -MG.Considerando a
certidão de óbito de fls. 139, esclareçam os autores, em 15 dias, a não inclusão dos filhos: Daniel, Jairo, Lidia, Hosana e Gabriel
no rol de herdeiros deixados por Ranulpho Nogueira (fls. 133).Fls. 148/149: CITE-SE a ré ROSALINA MARGARIDA MENESES,
acima qualificada, pessoalmente, para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art.
335, III, do CPC, sob pena de revelia.Ante a justiça gratuita concedida, foi realizado pesquisa junto ao sistema INFOJUD para
a tentativa de recuperação do número de CPF, bem como para tentativa de localização do confrontante HERMÍNIO ALVES
FERREIRA. Consoante relatórios que seguem, foram informados 8 homônimos. Assim, manifeste-se a parte autora. Observa-se
que foi expedido ofício ao IIRGD; contudo, com resultado “nada consta”.Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Sandra Bernardes Lima - OAB/SP 333.541. Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: SANDRA BERNARDES LIMA (OAB 333541/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2017
Processo 0011837-46.2017.8.26.0361 (processo principal 1005263-92.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Corretagem - Ana Lucia Quesada Gomes - Eduardo Gomes Imóveis Ltda - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como
mandado/carta.Int - ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 0013610-29.2017.8.26.0361 (processo principal 1012623-44.2015.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Juliana Ventura Fernandes - Banco do Brasil S/A - Vistos.Nos termos do art.
1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído
com as seguintes peças:I sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado; se o casoIII demonstrativo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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