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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017 - Página 2015

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TJSP 28/09/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2440

2015

Judiciário supri-la, senão da maneira que prevê a Constituição, porque indispensável a existência da lei, de iniciativa privativa.
Nesse sentido:SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Policiais militares. Vencimentos. Revisão geral e anual. Impossibilidade.
Inexistência de lei específica. Inépcia da inicial e Impossibilidade Jurídica do Pedido. Não ocorrência. Prescrição do fundo de
direito não verificada. Indenização. Não cabimento. Judiciário não pode estabelecer reajustes com base no art. 37, X, CF, a fim
de sanar omissão do Chefe do Executivo. Recurso não provido. (Apelação no 0161254-07.2008.8.26.0000, da Comarca de São
Paulo, 10a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j, em 06 de agosto de 2012, rel. Juiz Paulo Galizia).
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora, extinguindo o processo
com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e verba honorária
(art. 55 da Lei 9.099/95). P.I.C. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES
CARRENHO (OAB 251942/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 1002285-55.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Marcos Cesar
Pupin - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Marcos Cesar Pupin, para o fim de DECLARAR indevida a
incidência de contribuição previdenciária sobre o ALE Adicional de Local de Exercício, no período anterior a março de 2013 e
CONDENAR a requerida a restituir os valores descontados, na forma simples (não dobrada), na forma do disposto no artigo
167 e parágrafo único1, do Código Tributário Nacional e Súmula nº 188, do C. STJ2.Sem condenação da verba da sucumbência
nesta instância.P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB
215392/SP), PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP)
Processo 1002287-25.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Paulo Sergio
Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Paulo Sergio Costa, para o fim de DECLARAR indevida a
incidência de contribuição previdenciária sobre o ALE Adicional de Local de Exercício, no período anterior a março de 2013 e
CONDENAR a requerida a restituir os valores descontados, na forma simples (não dobrada), na forma do disposto no artigo
167 e parágrafo único1, do Código Tributário Nacional e Súmula nº 188, do C. STJ2.Sem condenação da verba da sucumbência
nesta instância.P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB
215392/SP), PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP)
Processo 1002291-62.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Ademir Pereira
Rodrigues - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Ademir Pereira Rodrigues, para o fim de DECLARAR indevida
a incidência de contribuição previdenciária sobre o ALE Adicional de Local de Exercício, no período anterior a março de 2013
e CONDENAR a requerida a restituir os valores descontados, na forma simples (não dobrada), na forma do disposto no artigo
167 e parágrafo único1, do Código Tributário Nacional e Súmula nº 188, do C. STJ2.Sem condenação da verba da sucumbência
nesta instância.P.R.I.C. - ADV: LEDA ZACARIAS AFONSO (OAB 81638/SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP),
CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 1002295-02.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Lucimar Catelan Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Lucimar Catelan, para o fim de DECLARAR indevida a incidência de contribuição
previdenciária sobre o ALE Adicional de Local de Exercício, no período anterior a março de 2013 e CONDENAR a requerida a
restituir os valores descontados, na forma simples (não dobrada), na forma do disposto no artigo 167 e parágrafo único1, do
Código Tributário Nacional e Súmula nº 188, do C. STJ2.Sem condenação da verba da sucumbência nesta instância.P.R.I.C.
- ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), LEDA
ZACARIAS AFONSO (OAB 81638/SP)
Processo 1002299-39.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Alex Eduardo
Cornaccini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Alex Eduardo Cornaccini, para o fim de DECLARAR indevida
a incidência de contribuição previdenciária sobre o ALE Adicional de Local de Exercício, no período anterior a março de 2013
e CONDENAR a requerida a restituir os valores descontados, na forma simples (não dobrada), na forma do disposto no artigo
167 e parágrafo único1, do Código Tributário Nacional e Súmula nº 188, do C. STJ2.Sem condenação da verba da sucumbência
nesta instância.P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB
215392/SP), LEDA ZACARIAS AFONSO (OAB 81638/SP)
Processo 1002313-23.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Vadilson Aparecido
Pereira Pinto - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Vadilson Aparecido Pereira Pinto, para o fim de DECLARAR
indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o ALE Adicional de Local de Exercício, no período anterior a março
de 2013 e CONDENAR a requerida a restituir os valores descontados, na forma simples (não dobrada), na forma do disposto
no artigo 167 e parágrafo único1, do Código Tributário Nacional e Súmula nº 188, do C. STJ2.Sem condenação da verba da
sucumbência nesta instância.P.R.I.C. - ADV: TAMER VIDOTTO DE SOUSA (OAB 118055/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS
(OAB 280311/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 1002325-37.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Vadilson
Aparecido Pereira Pinto - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Destarte, de rigor a improcedência do pedido vez que
inexiste amparo legal à pretensão do autor. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.Sem
custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.I.C. - ADV: CLAUDIA
ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP),
JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1002327-07.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Leandra Milena Longo - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Leandra Milena Longo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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